domingo, 17 de julho de 2011

Direito à felicidade

As pessoas têm o direito de usufruir, na plenitude, a felicidade que o destino reservou para a sua vida e constitui verdadeiro contrassenso, para não dizer absurdo, qualquer norma jurídica pretender estabelecer ou determinar o limite ou tamanho dessa dádiva divina, porque ela se manifesta mediante o estado da consciência individual e da valorização da vida, contribuindo para o fortalecimento do amor entre as pessoas. Nada justifica, na atualidade, a existência de qualquer norma constitucional ou legal ou algo que a valha com a finalidade de tolher a felicidade, que é a materialização do estado íntimo das pessoas. Por coerência, a sabedoria não tem o direito de se opor às maravilhas da felicidade, por ser um bem valioso conseguido espontaneamente da natureza, que se evolui e se enraíza com a consciência e a inteligência do Homo sapiens, na sua concepção do livre e soberano arbítrio. As pontes mais resistentes, capazes de sustentar com firmeza a união das pessoas, principalmente sob os alicerces do amor e do pensamento de ideias sólidas, têm seus pilares construídos com elementos extraídos da felicidade plasmada entre as pessoas que se gostam e amam de pura verdade. A felicidade não combina em nada com o egoísmo, porque a sua existência tem o dom de facilitar a realização do contentamento da alma e do gozo das delícias do prazer, que também tem o poder de emanar bons fluídos para as pessoas próximas. Os avanços e as conquistas da modernidade tecnológica e científica induzem necessariamente para a abolição do mundo jurídico, sem maiores discussões, das normas que firam ou limitem a liberdade, a felicidade e a livre iniciativa das pessoas, por mais que essas regras tenham sido úteis no passado, quando se justificavam a sua aprovação. Na atualidade, as pessoas têm o sagrado direito de desfrutar ao seu bel prazer de toda bonança propiciada por Deus, que, com a sua infinita bondade e sabedoria, concedeu a todos o dom da inteligência para viver da melhor forma que lhes convier. O importante é que a felicidade somente consegue proporcionar o bem e o fortalecimento da união das pessoas, além de ter a notória vantagem de poder contribuir para fazer feliz o seu semelhante.  Com isso, o mundo se torna cada vez mais maravilhoso para ser vivido, mesmo diante de tantas adversidades, que não devem interferir nos sentimentos pessoais de alegria, de prazer e de amor. A beleza da felicidade não pode ser objeto de estorvo, desfeita ou menosprezo de qualquer forma, por quem não a sente de verdade, sob pena de incorrer, por pura inveja, no pecado do preconceito, simplesmente condenável. Certamente que o mundo será mais feliz e melhor quando os valores das pessoas forem aceitos e tolerados, importando apenas que seja levado em conta o ser humano, com direitos e obrigações iguais perante as leis universais, independentemente dos seus sentimentos.
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 18 de julho de 2011

Um comentário:

  1. Meu caro amigo Adalmir,
    muito você me honra com tanto explendor em comentários sensatos, acertivos, coerentes e tamanha amplitude. Tais comentários podem ser aplicados nos mais variados campos da sabedoria humana, sem retoques, sem acréscimos ou decréscimos, simplesmente na medida em que foram concebidos.
    Muito me honra poder ter o privilégio de conhecê-lo e de ter trabalhado com você.
    Abraços, do amigo
    Lustosa.

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