quarta-feira, 27 de julho de 2011

Nada de novidade

O presidente do Senado Federal, acatando parecer da Advocacia da Casa, mandou arquivar o pedido de advertência e censura ao senador do Estado do Paraná que teria ameaçado um jornalista depois de tomar o gravador das mãos dele, em abril deste ano. No referido parecer, consta que a solicitação do Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal não atende aos requisitos previstos pela instituição para punir o parlamentar, principalmente por não haver provas de que o senador tenha agredido o jornalista, embora conste a gravação do trecho da entrevista na qual o parlamentar toma o gravador das mãos dele. O fato se passou no dia 25 de abril último, quando o senador tomou o gravador do repórter e ameaçou bater nele, só porque este o indagou sobre a pensão de ex-governador do Paraná, no valor de R$ 24 mil, e todo episódio foi gravado e divulgado no site do político, que disse: "Já pensou em apanhar, rapaz?". Ele também comentou o episódio no Twitter: "Acabo de ficar com o gravador de um provocador engraçadinho. Numa boa, vou deletá-lo.". O mencionado sindicado disse que o Senado não divulgou oficialmente sua decisão, que foi tomada no dia 18 de maio, nem informou ao jornalista sobre o arquivamento do processo.  O resultado desse episódio demonstra claramente a conivência do Senado com atos truculentos, indignos e recrimináveis praticados por parlamentar eleito pelo povo, para representá-lo, cujos vencimentos são regiamente pagos pela sociedade, que merece pleno respeito e toda consideração, não sendo toleráveis procedimentos que firam o decoro parlamentar como os protagonizados pelo senador em apreço, que, embora não tenha sido punido pelo menos com advertência, como devia, saiu com a imagem pública bastante arranhada e suja perante a opinião da sociedade, por ter evidenciado destempero e insensibilidade, totalmente incompatíveis com o importante cargo que ocupa, diante de uma pergunta simples, sem qualquer intenção de agredir a sua autoridade. Por sua vez, o Senado comete indelicadeza também pela falta de transparência, ao deixar de divulgar a decisão política e de informá-la aos interessados, demonstrando indiferença com o caso e, por isso, merecendo a devida censura. Esses atos são indignos e clamam por impugnação e reprovação da sociedade, por não se compatibilizarem com as boas práticas de sociabilidade nem com o Estado Democrático de Direito.
                                  
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 26 de julho de 2011

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