sexta-feira, 8 de julho de 2011

Coerência cívica

Não faz muito tempo que defendi, em artigo, e agora considero importante reiterar o entendimento sobre a urgente necessidade de se tornar obrigatória a devolução à sociedade, concomitante à nova posse, do cargo do parlamentar para o qual tenha sido eleito para mandato que emana do povo e, originariamente, lhe pertence, quando esse político for nomeado para exercer cargo no Executivo, porquanto o seu compromisso na campanha teve por primordiais objetivos representá-la e defendê-la no Poder Legislativo, inclusive, na sua plataforma política, foi estabelecido previamente programa de trabalho a ser executado durante o seu mandato. Ao se afastar voluntariamente do encargo assumido perante o seu eleitorado, irremediavelmente, o parlamentar quebra o elo que os unia, principalmente pela falta do cumprimento das promessas moralmente proclamadas no pleito eleitoral. Não há dúvida de que essa proposição ganha significativos releve e consistência agora com a exoneração do cargo de um ministro, exatamente por incompetência administrativa e envolvimento com atos de corrupção com recursos públicos, mas, infelizmente, como recompensa, o seu prêmio já está garantido com o direito de reassumir o cargo de senador da República, onde certamente terá a oportunidade de conseguir, facilmente com apoio incondicional dos seus pares, a “heroica” absolvição, normalmente sem precisar comprovar nada, dos crimes por ele praticados contra a administração pública, e de limpar sua ficha manchada pela incompetência e conivência com falcatruas e ilegalidades. É visível a falta de sensibilidade da sociedade brasileira, que permanece em absoluto atraso político-eleitoral, permitindo passivamente que aproveitadores do erário e da sua boa vontade possam ainda ser beneficiados, sem qualquer empecilho, quando deveriam, primacialmente, reparar seus erros de gestão, comprovando o saneamento da reputação cívica, para depois pleitear, nas urnas, seu retorno à vida pública. Acorda, Brasil!    

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 08 de julho de 2011

   

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