quinta-feira, 28 de julho de 2011

A indignidade da magistratura

O advogado criminalista, que se casou na Itália e foi honrado com a presença do segundo ministro mais moderno do Supremo Tribunal Federal, confirmou que pagou as duas diárias em um hotel de cinco estrelas na ilha de Capri, para todos os convidados, inclusive para essa autoridade, que faltou a um julgamento no STF para participar desse casamento. O advogado disse que: "Não paguei apenas para ele, mas para outros 200 amigos que convidei. A única coisa que paguei foi o hotel. Todo mundo, não apenas o ministro, teve direito a dois dias de hotel.". Nos termos do Código de Ética da Magistratura Nacional,  o juiz brasileiro tem o dever de recusar ajuda, facilidade financeira ou vantagem que possa interferir sua independência funcional ou suscitar suspeita quanto à sua atuação no cargo. Diz mais que o magistrado "deve comportar-se na vida privada de modo a dignificar a função", uma vez que "o exercício da atividade jurisdicional impõe restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral.". O citado código não é aplicável aos ministros do STF, porque eles não estão submetidos ao crivo do Conselho Nacional da Justiça, mas, em atenção ao princípio ético, as suas orientações devem ser seguidas por toda a magistratura. Independentemente de o código ser aplicável ou não ao caso, nem precisaria existir norma para ficar caracterizado que o ministro cometeu grave erro, por ter sido relator de processos de interessados representados pelo mencionado advogado, de quem não poderia aceitar cortesia. Em se tratando de membro da Excelsa Corte de Justiça, a instância máxima do Poder Judiciário, a conduta de sua excelência pode até nada significar para ele, sob o prisma do prejuízo à causa da decência na magistratura, visto que ele não se dignou a apresentar qualquer justificativa acerca do seu comportamento censurável, mas por certo constrange e abala a moral da venerável instituição a que pertence. A sociedade, estarrecida com esse abominável episódio, mas confiante no alto senso de responsabilidade dos demais juízes e do seu respeito aos princípios éticos e morais, espera que esse péssimo exemplo sirva apenas de lição para que os magistrados se comportem com a dignidade que exige o exercício dos importantes cargos que ocupam.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 27 de julho de 2011 

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