quarta-feira, 20 de julho de 2011

Diurético ilegal

O advogado, contratado para defender, na Corte Arbitral do Esporte, o nadador mais famoso do Brasil, disse que é fácil e simples explicar o caso de doping em que o atleta se envolveu, à vista dos documentos que comprovam a boa fé do campeão olímpico e mundial, sendo, por isso, perfeitamente diferenciado das demais situações por ele trabalhadas. Para ele, a explicação do que aconteceu é fácil de ser exposta e pode ser aceita normalmente, em especial pelo fato de que a substância surgiu, inadvertidamente, na amostra de urina do atleta. Usualmente, as explicações são aceitas quando elas estão respaldadas em fatos e documentos, elementos esses que existem no presente caso. Embora, não foi revelado se a defesa contará com a colaboração de funcionário da farmácia de manipulação, que teria disso apontada pelo nadador como responsável por contaminar o diurético proibido furosemida, suplemento alimentar usado frequentemente por ele, conforme relatório avisando sobre uma suposta contaminação das cápsulas por falta de limpeza no balcão onde as pílulas são produzidas. O estabelecimento não assumiu o erro pelo doping do nadador, mas admitiu a possibilidade de ter acontecido contaminação pelo ar. A CBDA, ao divulgar o caso, decidiu apenas pela aplicação de advertência e anulação dos resultados deles no campeonato, tendo em conta o "histórico do atleta", que explicou como o diurético furosemida entrou no organismo e que não houve aumento de desempenho. Essa substância é usada para perda de pelo, mediante a liberação pelo organismo de urina e sódio, mas a maior gravidade reside no seu poder de mascarar o consumo de substâncias dopantes. Não há a menor dúvida de que esse escândalo abalou o mundo desportivo, especialmente pelo fato de que é inconcebível que um campeão mundial e olímpico seja pego consumindo substância que também tem a propriedade de esconder a existência de substância dopante no organismo do atleta. Diante disso, em que pese a alta credibilidade que o campeão conquistou, em face de inúmeros títulos importantes já colecionados, há tremenda dificuldade para os pobres mortais acreditarem na teoria da boa fé por parte do nadador, que, simplesmente, tem a obrigação moral de jamais se permitir o envolvimento com a ingestão de substâncias ilegais. Na melhor da boa vontade, mesmo comprovada a aludida teoria, a sua carreira foi maculada e será, para sempre, objeto de suspeita quanto à legitimidade de seu desempenho nas piscinas. Não obstante, a sua torcida continua sendo ilimitada no sentido de que esse tremendo obstáculo seja superado e que sua performance possa ser cada vez mais aprimorada, para a honra e glória do esporte brasileiro.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 20 de julho de 2011

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