terça-feira, 26 de julho de 2011

Irracionalidade administrativa

No Brasil, o gestor público já mostrou e continua, infelizmente, exibindo exemplos de incompetência na execução dos orçamentos públicos, sempre agindo na contramão da racionalidade administrativa, sem a mínima preocupação com a otimização dos recursos dos contribuintes, à vista do ostensivo esbanjamento dos gastos com as reformas e construções dos estádios para a Copa do Mundo de Futebol, principalmente pela suntuosidade e pelo exagero incompatíveis com um país rico de ideias e altamente pobre e carente de empreendimentos e obras prioritárias e urgentes, como escolas, hospitais, rodovias, ferrovias, moradias etc., que, se implementadas, atenderiam, de forma efetiva, as necessidades potenciais da sociedade em caráter permanente, que não é o caso dessas obras para a copa, que visam apenas à satisfação de evento de curta duração, cuja importância não justifica, em absoluto, a destinação dos recursos programados às custas do sacrifício da sociedade. Também não se pode descartar, a exemplo da constatação na última Copa do Mundo, a potencial possibilidade de superfaturamento de obras, desperdício e desvios de verbas públicas, especialmente em razão da notória exiguidade do tempo e da urgência na conclusão do conjunto dos empreendimentos necessários aos eventos pertinentes. A gestão pública não combinada em nada com irresponsabilidade em aparecer para a opinião pública internacional, porquanto a severidade com os gastos do Estado deve ter por fim exclusivamente o interesse público. Por certo, ainda é prematuro se aquilatar os prejuízos contabilizados com as megalomaníacas obras exigidas pela FIFA e com a manutenção de alguns futuros estádios/museus, porém a racionalidade exige que os governantes sejam mais cuidadosos com a programação dos investimentos com recursos públicos, tendo em meta as vicissitudes prementes do seu povo. A sociedade tem o dever de fiscalizar os gestores públicos e exigir que os recursos tenham boa e regular aplicação. Acorda, Brasil!      

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 26 de julho de 2011

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