sábado, 23 de julho de 2011

A vitória do campeão

O veredicto da Corte Arbitral do Esporte, confirmando a penalidade leve de simples advertência ao campeão olímpico e mundial brasileiro, traduz um sentimento misto de vitória e de impunidade para um brilhante atleta da natação da atualidade. A conquista do resultado positivo representa a aceitação das explicações do nadador sobre o uso involuntário de substância proibida, mas isso contradiz todo histórico quanto ao envolvimento de outros atletas flagrados em idênticas situações, que não tiveram a mesma complacência para com eles por parte dos juízes, que sempre aplicaram as penalidades pedagógicas e exemplares seguindo absolutamente os rigores da norma de regência, suspendendo-os impiedosa e temporariamente das atividades esportivas oficiais. Nesse episódio, fica patenteada a polêmica quanto à existência do possível poder de cada atleta de pesar ou não na interpretação e no julgamento de seus casos, quando se sabe que, em princípio, todos são iguais perante a lei que disciplina uniformemente, sem exceção, a vedação do uso da droga furosemida para os atletas, sob pena de punição grave. Felizmente os árbitros, nesse caso, entenderam que não houve contaminação da cafeína por parte do nadador, que também não teve intenção de ludibriar nem de levar vantagem com a situação, argumentos que, aliás, nos casos precedentes, jamais foram aceitos pelos ilustrados juízes daquela corte desportiva. Não obstante, essa breve divagação não pretende reclamar sobre a falta de punição severa ao campeão brasileiro, mas sim lamentar que atletas apanhados na mesma situação não tenham sido favorecidos com a mesma condescendência. A esperança é de que esse importante resultado contribua verdadeiramente para que, doravante, os julgadores passem a aceitar também, em casos semelhantes, os argumentos dos atletas de menor expressão e que os desportistas sejam, com o devido rigor, cuidadosos com seus suplementos alimentares.

ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 22 de julho de 2011

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