segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Vergonhoso tráfego de influência

O líder do PMDB na Câmara dos Deputados e pré-candidato à Presidência da Casa fez lobby junto ao Tribunal de Contas da União, com a finalidade da obtenção, para um de seus sócios, do contrato de concessão da BR-101, entre os Estados do Espírito Santo e da Bahia, envolvendo o montante de aproximadamente de R$ 7 bilhões. O parlamentar acompanhou representantes do Consórcio Rodovia Capixaba em reuniões com ministros daquela Corte, objetivando apresentar argumentações em favor do grupo de empresas. A aludida concessão é a primeira do governo atual e se encontra pendente de decisão do TCU e da Justiça sobre questionamentos da Rodovia Capixaba - segunda colocada no leilão do trecho - à classificação, em primeiro, do consórcio Rodovia da Vitória, quanto às supostas falhas apontadas na proposta. Após percorrer gabinetes do TCU, na companhia de um advogado e de uma diretora da empresa Caraíva Participações, conversando com ministros e distribuindo documentos de defesa, o referido líder disse, na maior cara-de-pau, que "Fiz um favor pessoal a um empresário meu amigo" e "Não faço lobby, muito menos no TCU. O TCU é avesso a qualquer pressão política. É um órgão que não pode se permitir a isso. E eu acho que os ministros têm muita consciência disso". Já o advogado do consórcio contou ter-se encontrado com o parlamentar no gabinete de um ministro: "Encontrei com ele lá. O Henrique Alves conhece alguém, ia interceder, mas não sei como e nem porque". Ocorre que um terceiro ministro contou que lhe foi entregue pelo líder um memorial com a defesa e ouviu dele elogios ao sócio, integrante do consórcio, e comentou: "Esse tipo de conduta não é comum no tribunal". Realmente, esse episódio demonstra com clareza a falta de caráter dos políticos brasileiros, que não têm o mínimo escrúpulo de confundir interesses privados com responsabilidades públicas. Na verdade, o líder político cometeu o crime de tráfego de influência, que consiste na prática ilegal do aproveitamento da posição privilegiada ou de autoridade pública, para obter favores ou benefícios para si ou para terceiros. A prática desse crime encontra-se capitulado no art. 332 do Código Penal, punível com pena de reclusão de 2 a 5 anos, e caracteriza-se quando alguém, como no caso do líder do PMDB, propõe-se a solicitar ou obter, para si ou para a empresa do seu sócio, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir na decisão a ser adotada pelo colegiado do TCU. A propósito, não há desconhecer que essa sebosa prática de tráfego de influência permea toda administração pública, porquanto as autoridades públicas entendem que elas são o próprio Estado e se acham no direito de dar suas ordens e estilar a força maligna do seu poder. A sociedade anseia por que o político seja penalizado pela prática do vergonhoso crime de táfego de influência, a exemplo desse muito bem caracterizado pelo parlamentar potiguar, para que a classe política se conscientize de que, no Estado Democrático de Direito, há necessidade do respeito pelos cidadãos, indistintamente de posição social, aos princípios da ética e do decoro, como forma de contribuir decisivamente para a moralização do país. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 02 de setembro de 2012 

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