O líder do PMDB na Câmara dos Deputados e pré-candidato
à Presidência da Casa fez lobby junto ao Tribunal de Contas da União, com a
finalidade da obtenção, para um de seus sócios, do contrato de concessão da
BR-101, entre os Estados do Espírito Santo e da Bahia, envolvendo o montante de
aproximadamente de R$ 7 bilhões. O parlamentar acompanhou representantes do
Consórcio Rodovia Capixaba em reuniões com ministros daquela Corte, objetivando
apresentar argumentações em favor do grupo de empresas. A aludida concessão é a
primeira do governo atual e se encontra pendente de decisão do TCU e da Justiça
sobre questionamentos da Rodovia Capixaba - segunda colocada no leilão do
trecho - à classificação, em primeiro, do consórcio Rodovia da Vitória, quanto
às supostas falhas apontadas na proposta. Após percorrer gabinetes do TCU, na
companhia de um advogado e de uma diretora da empresa Caraíva Participações,
conversando com ministros e distribuindo documentos de defesa, o referido líder
disse, na maior cara-de-pau, que "Fiz
um favor pessoal a um empresário meu amigo" e "Não faço lobby, muito menos no TCU. O TCU é
avesso a qualquer pressão política. É um órgão que não pode se permitir a isso.
E eu acho que os ministros têm muita consciência disso". Já o advogado
do consórcio contou ter-se encontrado com o parlamentar no gabinete de um
ministro: "Encontrei com ele lá. O
Henrique Alves conhece alguém, ia interceder, mas não sei como e nem porque".
Ocorre que um terceiro ministro contou que lhe foi entregue pelo líder um
memorial com a defesa e ouviu dele elogios ao sócio, integrante do consórcio, e
comentou: "Esse tipo de conduta não
é comum no tribunal". Realmente, esse episódio demonstra com clareza a
falta de caráter dos políticos brasileiros, que não têm o mínimo escrúpulo de confundir
interesses privados com responsabilidades públicas. Na verdade, o líder
político cometeu o crime de tráfego de influência, que consiste na prática ilegal do aproveitamento da posição privilegiada ou de
autoridade pública, para obter favores ou benefícios para si ou para terceiros.
A prática desse crime encontra-se capitulado no art. 332 do Código Penal,
punível com pena de reclusão de 2 a 5 anos, e caracteriza-se quando alguém, como
no caso do líder do PMDB, propõe-se a solicitar ou obter, para si ou para a
empresa do seu sócio, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir na
decisão a ser adotada pelo colegiado do TCU. A propósito, não há desconhecer
que essa sebosa prática de tráfego de influência permea toda administração
pública, porquanto as autoridades públicas entendem que elas são o próprio
Estado e se acham no direito de dar suas ordens e estilar a força maligna do
seu poder. A sociedade anseia por que o político seja penalizado pela prática do
vergonhoso crime de táfego de influência, a exemplo desse muito bem
caracterizado pelo parlamentar potiguar, para que a classe política se
conscientize de que, no Estado Democrático de Direito, há necessidade do
respeito pelos cidadãos, indistintamente de posição social, aos princípios da ética
e do decoro, como forma de contribuir decisivamente para a moralização do país.
Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 02 de setembro de 2012
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