segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Limite à farra parlamentar

Não é de agora que o parlamento brasileiro se esbalda serenamente com o dinheiro do contribuinte e nem mesmo o Estado da Paraíba, que não dispõe de fartura financeira e decerto a sua população carece de melhorias estruturais, fica livre da farra com o vil metal. Exemplo disso é que, somente no primeiro semestre do corrente ano, foi pago aos deputados estaduais o montante de R$ 6,2 milhões, a título de verbas indenizatórias, que têm por finalidade a manutenção do gabinete e a atuação parlamentar, consistindo basicamente no custeio de despesas com alimentação, aluguel de automóveis, hospedagem, custos de viagens a serviço, passagens aéreas, escritórios, contratação de consultoria e divulgação sobre a atuação parlamentar. A referida importância  encontra-se atualizada com o acréscimo de 24,04% em relação ao mesmo período do ano passado, conforme informações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas do Estado. Ainda no primeiro semestre do fluente ano, a despesa total paga aos parlamentares, compreendendo vencimentos e verbas indenizatórias, alcançou o valor de R$ 11,3 milhões. A quantia média repassada ao deputado situa em torno de R$ 30 mil mensais. Esse evidente abuso injustificável com o dinheiro dos bestas dos contribuintes suscita a urgente necessidade de a sociedade repensar essa forma absurda de gastar os recursos públicos, simplesmente ao livre-arbítrio de pessoas inescrupulosas que estão compromissadas unicamente com a realização de seus objetivos pessoais, sem a mínima preocupação com as causas da sociedade, que, em essência, é a razão da existência das Assembleias Legislativas. Esse lamentável episódio mostra, de forma eloquente, que somente o povo, responsável pelo pagamento das despesas, tem competência original para fixar o quanto os parlamentares devem ser remunerados, em especial com relação às verbas indenizatórias, ajudas, auxílios e demais mordomias vergonhosas e injustificáveis. Essa medida poderia ser promovida por ocasião das campanhas eleitorais, onde os eleitores estabeleceriam as condições e os limites dos respectivos valores. Somente aqueles que aquiescessem com remuneração digna e justa estabelecida pela sociedade seriam habilitados nas urnas e essa anuência acenaria para o real empenho dos parlamentares em benefício social. Se a sociedade não tiver interesse em mudar o quadro de mamatas e de pouca-vergonha, apenas reclamar não vai solucionar a indecência com o dinheiro do cidadão. Diante dos maus exemplos protagonizados pelos parlamentares paraibanos, que em nada diferem do resto do país, é lícito se inferir que as Casas Legislativas, embora imprescindíveis para a democracia, constituem-se autêntico câncer dos orçamentos públicos, cuja dolorosa ferida somente será sarada com a conscientização dessa chaga social, mediante a participação criteriosa e racional na escolha dos representantes políticos. Urge que a sociedade se conscientize sobre a necessidade de opinar e decidir, nos respectivos pleitos eleitorais, quanto ao limite dos vencimentos, das vantagens e das mordomias dos parlamentares, que não deveriam diferenciar da sistemática de remuneração dos demais servidores púbicos, como forma de moralização salarial das Casas Legislativas, em termos de limitação prudencial, tendo em vista o custo-benefício das atuais despesas com a manutenção extremamente dispendiosa dos parlamentares. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 10 de setembro de 2012

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