Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a presidente da República teria confirmado ao
PT que irá participar do comício do candidato petista à Prefeitura de São
Paulo, a realizar-se nesta segunda-feira, às 17h00, tendo por finalidade o resgate
da imagem desse candidato, que se encontra em terceiro lugar na disputa. A sua ida
a São Paulo atende aos insistentes pedidos do ex-presidente petista e da cúpula
do PT, desejosos de socorrer seu candidato, sob a alegação de que sua presença
na capital paulista ajudará a desempatar o jogo com o candidato tucano. O
desespero do ex-presidente é tão grande que ele vem pedindo aos militantes do
PT que ajudem o seu candidato a fazer "o
milagre da multiplicação dos votos". Como não tem sido comum a
presidente se deslocar do Planalto para se integrar ao comitê de campanha dos
seus aliados partidários, espera-se que ela e sua enorme comitiva tenham a
sensatez e a dignidade de não fazer uso da máquina pública para a implementação
desse intento político-partidário, que não tem vinculação alguma com os
objetivos públicos. No Estado Democrático de Direito, é considerado lícito que os
ocupantes de cargos públicos possam participar das campanhas eleitorais de
candidatos do seu partido ou da sua simpatia. No entanto, essa participação pode
e deve ser realizada em estrita observância aos princípios da ética, moralidade
e legitimidade, como estabelecem o manual da decência e da probidade
administrativa, o que vale dizer que essas autoridades públicas somente podem
se afastar da sua sede de trabalho para os locais dos comícios após o
expediente da sua repartição e o seu deslocamento e o dos assessores, ministros,
segurança e demais membros do aparato de apoio devem ser feitos mediante
transporte comercial de carreira e às suas custas, sob pena de cometerem
infração às normas de administração financeira e orçamentária, em caso da
utilização de transportes, ajudas de custo e diárias pagos com recursos dos
bestas dos contribuintes. Compete aos órgãos de controle e fiscalização o
acompanhamento da regularidade das despesas com os deslocamentos de autoridades
públicas, como no caso dessa participação da presidente da República, cujo
objeto diverge da finalidade específica da sua competência constitucional. Caso
não sejam observados os princípios da administração pública, na viagem em comento,
a presidente e sua comitiva sujeitar-se-ão aos termos da lei, quanto à
possibilidade de responderem pelo crime de apoderação de recursos e bens
públicos para fins não públicos, ficando obrigados ao ressarcimento ao erário dos
correspondentes valores. Compete à presidente demonstrar também nesses casos a observância
aos princípios da ética, da moral e da economicidade dos atos de gestão, como
forma de dar exemplo à administração pública, nas suas ações, porque a
probidade com o dinheiro do cidadão é dever de ofício em todos os níveis das
autoridades públicas. A sociedade, no desempenho do consagrado compromisso
cívico, independente da competência dos órgãos de controle e fiscalização, tem obrigação
de recriminar o uso da máquina pública e a realização de despesas para
satisfação de fins estranhos ao interesse público. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 30 de setembro de 2012
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