domingo, 30 de setembro de 2012

Basta de insensatez e indignidade

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo, a presidente da República teria confirmado ao PT que irá participar do comício do candidato petista à Prefeitura de São Paulo, a realizar-se nesta segunda-feira, às 17h00, tendo por finalidade o resgate da imagem desse candidato, que se encontra em terceiro lugar na disputa. A sua ida a São Paulo atende aos insistentes pedidos do ex-presidente petista e da cúpula do PT, desejosos de socorrer seu candidato, sob a alegação de que sua presença na capital paulista ajudará a desempatar o jogo com o candidato tucano. O desespero do ex-presidente é tão grande que ele vem pedindo aos militantes do PT que ajudem o seu candidato a fazer "o milagre da multiplicação dos votos". Como não tem sido comum a presidente se deslocar do Planalto para se integrar ao comitê de campanha dos seus aliados partidários, espera-se que ela e sua enorme comitiva tenham a sensatez e a dignidade de não fazer uso da máquina pública para a implementação desse intento político-partidário, que não tem vinculação alguma com os objetivos públicos. No Estado Democrático de Direito, é considerado lícito que os ocupantes de cargos públicos possam participar das campanhas eleitorais de candidatos do seu partido ou da sua simpatia. No entanto, essa participação pode e deve ser realizada em estrita observância aos princípios da ética, moralidade e legitimidade, como estabelecem o manual da decência e da probidade administrativa, o que vale dizer que essas autoridades públicas somente podem se afastar da sua sede de trabalho para os locais dos comícios após o expediente da sua repartição e o seu deslocamento e o dos assessores, ministros, segurança e demais membros do aparato de apoio devem ser feitos mediante transporte comercial de carreira e às suas custas, sob pena de cometerem infração às normas de administração financeira e orçamentária, em caso da utilização de transportes, ajudas de custo e diárias pagos com recursos dos bestas dos contribuintes. Compete aos órgãos de controle e fiscalização o acompanhamento da regularidade das despesas com os deslocamentos de autoridades públicas, como no caso dessa participação da presidente da República, cujo objeto diverge da finalidade específica da sua competência constitucional. Caso não sejam observados os princípios da administração pública, na viagem em comento, a presidente e sua comitiva sujeitar-se-ão aos termos da lei, quanto à possibilidade de responderem pelo crime de apoderação de recursos e bens públicos para fins não públicos, ficando obrigados ao ressarcimento ao erário dos correspondentes valores. Compete à presidente demonstrar também nesses casos a observância aos princípios da ética, da moral e da economicidade dos atos de gestão, como forma de dar exemplo à administração pública, nas suas ações, porque a probidade com o dinheiro do cidadão é dever de ofício em todos os níveis das autoridades públicas. A sociedade, no desempenho do consagrado compromisso cívico, independente da competência dos órgãos de controle e fiscalização, tem obrigação de recriminar o uso da máquina pública e a realização de despesas para satisfação de fins estranhos ao interesse público. Acorda, Brasil! 
                           
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 30 de setembro de 2012

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