Há fatos
que somente ocorrem nas terras tupiniquins, a exemplo do que está prestes a
acontecer na Câmara dos Deputados, em que o prefeito eleito de São José dos
Campos/SP terá que se afastar do cargo de deputado para tomar posse nesse novo
cargo e, pasmem, o seu substituto poderá ser o ex-presidente do PT, aquele que
acaba de ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do
mensalão, pelos crimes de corrupção ativa e passiva. A liderança do PT na
Câmara informou que a referida condenação ainda não foi publicada e por esse
motivo o suplente se encontra apto. No entanto, se for publicada a condenação ainda
este ano, é preciso verificar se a Constituição garante ou não a posse dele no
cargo de deputado. Veja-se
que a Lei da Ficha Limpa somente será aplicada ao caso de haver a publicação da
pena até 31 de dezembro, para se evitar que um ilustre corrupto, punido como
tal pela Excelsa Corte de Justiça, em razão de improbidade administrativa e
malversação de recursos públicos, não se torne representante do povo, que não
suporta mais conviver com corruptos. Na verdade, o simples fato de alguém já
ter sido condenado pela prática de crimes graves contra a administração pública
já é motivo mais do que suficiente para caracterizar a absoluta falta de
condições éticas e morais para a assunção de qualquer cargo público, quanto
mais em se tratando de cargo que representa o povo em instância nobre da nação,
o Congresso Nacional. Na esteira do
julgamento do mensalão, que teve o condão de mostrar a entranha dos
procedimentos indecorosos de um partido desprovido de ideologia ética, quanto à
aplicação de recursos públicos, o povo brasileiro esperava que os cargos
públicos passassem a ser ocupados somente por pessoas capazes de se submeter
aos rigorosos critérios de honestidade e dignidade, máxime quando esses cargos
são destinados a agentes públicos eletivos. Não há dúvida de que o povo brasileiro,
depois de sofrer os maus tratos com os atos de corrupção no serviço público, já
merece um Parlamento purificado das pessoas de índole criminosa, apesar de essa
notícia ser verdadeira ducha de água fria nas esperanças da tão pretendida
moralidade. Entretanto, como o Supremo Tribunal Federal vem demonstrando eficiência
nos atos da sua competência, é possível que a desastrada posse nem ocorra, caso
o acórdão de condenação do suplente de deputado seja publicado ainda este ano,
para o bem do Brasil. Ainda assim, caso a posse não seja impedida por ação do
Supremo, é bem provável que o próprio interessado, por questão de justiça
pessoal, como ele se diz inocente e defende com muita garra a sua pureza
criminosa, não se sinta em condição de se misturar aos impuros do Congresso e
desista de assumir o cargo tão indigno. A sociedade espera que os homens
públicos sejam capazes de dar exemplo de honestidade e dignidade, para o
engrandecimento e fortalecimento da democracia. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 31de outubro de 2012