quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

A inusitada posse fantasma

Como já era esperado, a Suprema Corte de Justiça da Venezuela considerou legal a prorrogação da posse do presidente do país para novo mandato, em respaldo à decisão adotada pela Assembleia Nacional, que havia concedido tempo indeterminado ao líder venezuelano para se recuperar da cirurgia que foi submetido. A decisão do Poder Judiciário, adotada por unanimidade, teve por fundamento o princípio da "continuidade administrativa" da gestão anterior, por entender que é o caso de reeleição do atual titular da Presidência. A decisão segue também a mesma interpretação defendida pelo governo. A corte, que é alinhada ao chavismo, fez a declaração em meio às fortes pressões da oposição, que até então não se conformava com a absurda prorrogação da data prevista no texto Constituição, marcada para o dia 10 de janeiro, para a posse em questão. Embora a norma constitucional seja clara, estabelecendo data aprazada para a posse no novo mandato, a decisão da Justiça diz que o presidente pode permanecer no cargo e a estrutura do Executivo não muda em nada, com o vice-presidente no comando e o restante dos cargos permanecendo intocável nas suas funções, apesar de, formalmente, terminar o período presidencial e começar outro em 10 de janeiro, segundo determina a Carta Magda do país. Estranhamente, após a decisão, o líder da oposição venezuelana, que havia contestado com veemência a licitude do procedimento pretendido pelos governistas, aceitou sem resistência a sentença em epígrafe, por achar que "Já há uma sentença, uma interpretação que fez o Tribunal Supremo, acabaram as desculpas,...”. A concordância com a violação truculenta da oposição apenas demonstra fraqueza e medo de peitar os chavistas, em muito se assemelhando ao que acontece no país tupiniquim, porquanto a oposição também se acovarda diante da incompetência gerencial do governo brasileiro, permitindo que trapalhadas sucedam uma atrás da outra, sendo incapaz de apontar as falhas e danos aos interesses do país e de exigir correções, a exemplo das maracutaias protagonizadas na passagem do ano, com as abomináveis manobras fiscais nas contas fiscais, para arranjar recursos com o objetivo de ajustar o pagamento dos juros da dívida pública. Não deixa de ser estranho o fato de que a diplomacia brasileira tenha dado explícito aval à molecagem venezuelana, ao declarar, em antecipação à decisão em apreço, que a Constituição do país ampara a prorrogação da posse do caudilho venezuelano, quando a sua norma é cristalina ao determinar novo mandato a partir do dia 10 de janeiro. Esse vergonhoso apoio contraria o entendimento esposado com relação ao caso recente do Paraguai, em que o Brasil condenou o ato de impeachment do presidente daquele país, que foi adotado com base no texto da sua constituição, diferentemente do que acontece na Venezuela. O desfecho sobre a posse em comento permite se concluir, sem o mínimo erro, que o país amigo desperdiça muito dinheiro com o funcionamento de três poderes, quando suas decisões não permitem haver divergência, mesmo nesse caso de tenebroso golpe, ficando claro que o ditador é quem manda em tudo no país, como ficou demonstrado agora, quando, mesmo dopado com doses medicamentosas, ele, de forma inexplicável, dita as regras a serem rigorosamente seguidas, logicamente sem contestação e em benefício do seu governo, apesar de ferir de morte os princípios constitucionais. A comunidade internacional tem o dever cívico de repudiar, com veemência, essa forma indigna de usurpação do poder e de atentado aos princípios democráticos.
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 10 de janeiro de 2013

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