Como já era esperado,
a Suprema Corte de Justiça da Venezuela considerou legal a prorrogação da posse
do presidente do país para novo mandato, em respaldo à decisão adotada pela
Assembleia Nacional, que havia concedido tempo indeterminado ao líder
venezuelano para se recuperar da cirurgia que foi submetido. A decisão do Poder
Judiciário, adotada por unanimidade, teve por fundamento o princípio da
"continuidade administrativa" da gestão anterior, por entender que é
o caso de reeleição do atual titular da Presidência. A decisão segue também a
mesma interpretação defendida pelo governo. A corte, que é alinhada ao chavismo,
fez a declaração em meio às fortes pressões da oposição, que até então não se
conformava com a absurda prorrogação da data prevista no texto Constituição,
marcada para o dia 10 de janeiro, para a posse em questão. Embora a norma
constitucional seja clara, estabelecendo data aprazada para a posse no novo
mandato, a decisão da Justiça diz que o presidente pode permanecer no cargo e a
estrutura do Executivo não muda em nada, com o vice-presidente no comando e o
restante dos cargos permanecendo intocável nas suas funções, apesar de,
formalmente, terminar o período presidencial e começar outro em 10 de janeiro,
segundo determina a Carta Magda do país. Estranhamente, após a decisão, o líder
da oposição venezuelana, que havia contestado com veemência a licitude do
procedimento pretendido pelos governistas, aceitou sem resistência a sentença
em epígrafe, por achar que "Já há
uma sentença, uma interpretação que fez o Tribunal Supremo, acabaram as
desculpas,...”. A
concordância com a violação truculenta da oposição apenas demonstra fraqueza e
medo de peitar os chavistas, em muito se assemelhando ao que acontece no país
tupiniquim, porquanto a oposição também se acovarda diante da incompetência gerencial
do governo brasileiro, permitindo que trapalhadas sucedam uma atrás da outra,
sendo incapaz de apontar as falhas e danos aos interesses do país e de exigir
correções, a exemplo das maracutaias protagonizadas na passagem do ano, com as
abomináveis manobras fiscais nas contas fiscais, para arranjar recursos com o objetivo
de ajustar o pagamento dos juros da dívida pública. Não deixa de ser estranho o
fato de que a diplomacia brasileira tenha dado explícito aval à molecagem venezuelana,
ao declarar, em antecipação à decisão em apreço, que a Constituição do país ampara
a prorrogação da posse do caudilho venezuelano, quando a sua norma é cristalina
ao determinar novo mandato a partir do dia 10 de janeiro. Esse vergonhoso apoio
contraria o entendimento esposado com relação ao caso recente do Paraguai, em
que o Brasil condenou o ato de impeachment
do presidente daquele país, que foi adotado com base no texto da sua constituição,
diferentemente do que acontece na Venezuela. O desfecho sobre a posse em comento permite se concluir, sem o mínimo
erro, que o país amigo desperdiça muito dinheiro com o funcionamento de três poderes,
quando suas decisões não permitem haver divergência, mesmo nesse caso de tenebroso
golpe, ficando claro que o ditador é quem manda em tudo no país, como ficou demonstrado
agora, quando, mesmo dopado com doses medicamentosas, ele, de forma
inexplicável, dita as regras a serem rigorosamente seguidas, logicamente sem contestação
e em benefício do seu governo, apesar de ferir de morte os princípios constitucionais.
A comunidade internacional tem o dever cívico de repudiar, com veemência, essa
forma indigna de usurpação do poder e de atentado aos princípios democráticos.
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 10 de janeiro de 2013
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