Conforme
noticiado pela mídia, uma avó britânica, de 56 anos, foi condenada na Indonésia
com a pena de morte, por tráfico de cocaína na ilha turística de Bali. Ela
havia sido detida no aeroporto internacional de Bali conduzindo 4,7 quilos de
cocaína em sua bagagem e, segundo as autoridades, ela estava em contato com uma
rede de traficante integrada por três britânicos e um indiano. A dura sentença causou
surpresa porque os procuradores se manifestaram pela sua condenação com apenas
15 anos de prisão, sob o argumento que ela merecia clemência, por admitir o
crime e se comportar de maneira educada no tribunal. Um juiz declarou que
"não existem circunstâncias
atenuantes que justifiquem uma pena menor" e "Todas as provas incriminam a acusada".
O certo é que a legislação daquele país é bastante clara para os traficantes de
drogas, não deixando dúvida de que a punição é dura para os crimes de
narcotráfico, com sentenças de pena de morte ou de prisão perpétua. Naquele
país, as estatísticas revelam que mais de 140 pessoas já foram condenadas com a
pena de morte por esse crime, das quais um terço constitui cidadãos estrangeiros.
Os magistrados entenderam que o caso em comento não havia circunstâncias
atenuantes e a traficante contribuiu para causar sérios danos à imagem de Bali,
por ser destino turístico, e ao programa antidrogas do governo. Uma ONG de
defesa dos direitos humanos britânica disse que a acusada teria sido "alvo de traficantes de drogas que exploraram
sua vulnerabilidade e ameaçaram os seus filhos". No país tupiniquim, diante
da leveza das penas, o sujeito sente-se quase autorizado legalmente para roubar
milhões de reais, inclusive dos cofres públicos, assassinar quanto quiser,
traficar à vontade e praticar outras terríveis delinquências, mas somente será condenado
no máximo a 30 anos de cadeia, que, na verdade, não fica lá nem a metade,
devido às progressões de penas e aos benefícios concedidos pela lei penal. Longe de se
preconizar pena capital no Brasil, mas não se pode negar que são vergonhosas as
penalidades aplicadas aos traficantes de drogas, que são punidos com leviandade
e irresponsabilidade, em razão especialmente quanto à gravidade dos malefícios
que as drogas causam e infernizam as pessoas e suas famílias, destruindo-as por
completo e para sempre. Não resta a menor dúvida de que somente com penas
duríssimas será possível pelo menos amenizar o sofrimento das pessoas e reduzir
a dependência de tamanha chaga social, tendo em vista que o combate imposto
pelos órgãos de segurança pública é totalmente ineficiente e incapaz de evitar o
desastre que se abate sobre a sociedade, tendo por inadmissível incompetência
das autoridades públicas, que nada fazem, em termos de efetividade, para
controlar a crescente calamidade decorrente do tráfico e consumo de drogas. É
muito mais louvável a divulgação da aplicação de pena dura contra o narcotráfico
do que a tristeza de se constatar o abandono de um governo que nada faz para
combater os monstros do lucrativo mercado das drogas. Não há a menor dúvida de
que a pena capital é o extremo das penas aplicadas ao seu semelhante, ao ser
humano. Entretanto, não se pode ignorar que, no caso, a penalidade certamente
evitou que outras pessoas, pelo consumo das drogas, fossem conduzidas à morte
ou ao sofrimento pelos efeitos extremamente maléficos das substâncias
alucinógenas, diante da impossibilidade de ficar livre da sua dependência. No
caso, encontra-se em evidência somente a situação da avó traficante, que
realmente causa dor, mas dores muito piores são causadas às famílias que têm
seus entes queridos envolvidos com as drogas e não encontram guarida por parte
de ninguém. A sociedade tem que se conscientizar com urgência sobre a
necessidade da criação de penas duras para combater, de forma eficaz, a
monstruosidade do tráfico de drogas, como forma salutar de salvar vidas
preciosas e de dar um basta a esse flagelo bestial. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 22 de janeiro de 2013
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