terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Pena compatível ao crime

Conforme noticiado pela mídia, uma avó britânica, de 56 anos, foi condenada na Indonésia com a pena de morte, por tráfico de cocaína na ilha turística de Bali. Ela havia sido detida no aeroporto internacional de Bali conduzindo 4,7 quilos de cocaína em sua bagagem e, segundo as autoridades, ela estava em contato com uma rede de traficante integrada por três britânicos e um indiano. A dura sentença causou surpresa porque os procuradores se manifestaram pela sua condenação com apenas 15 anos de prisão, sob o argumento que ela merecia clemência, por admitir o crime e se comportar de maneira educada no tribunal. Um juiz declarou que "não existem circunstâncias atenuantes que justifiquem uma pena menor" e "Todas as provas incriminam a acusada". O certo é que a legislação daquele país é bastante clara para os traficantes de drogas, não deixando dúvida de que a punição é dura para os crimes de narcotráfico, com sentenças de pena de morte ou de prisão perpétua. Naquele país, as estatísticas revelam que mais de 140 pessoas já foram condenadas com a pena de morte por esse crime, das quais um terço constitui cidadãos estrangeiros. Os magistrados entenderam que o caso em comento não havia circunstâncias atenuantes e a traficante contribuiu para causar sérios danos à imagem de Bali, por ser destino turístico, e ao programa antidrogas do governo. Uma ONG de defesa dos direitos humanos britânica disse que a acusada teria sido "alvo de traficantes de drogas que exploraram sua vulnerabilidade e ameaçaram os seus filhos". No país tupiniquim, diante da leveza das penas, o sujeito sente-se quase autorizado legalmente para roubar milhões de reais, inclusive dos cofres públicos, assassinar quanto quiser, traficar à vontade e praticar outras terríveis delinquências, mas somente será condenado no máximo a 30 anos de cadeia, que, na verdade, não fica lá nem a metade, devido às progressões de penas e aos benefícios concedidos pela lei penal. Longe de se preconizar pena capital no Brasil, mas não se pode negar que são vergonhosas as penalidades aplicadas aos traficantes de drogas, que são punidos com leviandade e irresponsabilidade, em razão especialmente quanto à gravidade dos malefícios que as drogas causam e infernizam as pessoas e suas famílias, destruindo-as por completo e para sempre. Não resta a menor dúvida de que somente com penas duríssimas será possível pelo menos amenizar o sofrimento das pessoas e reduzir a dependência de tamanha chaga social, tendo em vista que o combate imposto pelos órgãos de segurança pública é totalmente ineficiente e incapaz de evitar o desastre que se abate sobre a sociedade, tendo por inadmissível incompetência das autoridades públicas, que nada fazem, em termos de efetividade, para controlar a crescente calamidade decorrente do tráfico e consumo de drogas. É muito mais louvável a divulgação da aplicação de pena dura contra o narcotráfico do que a tristeza de se constatar o abandono de um governo que nada faz para combater os monstros do lucrativo mercado das drogas. Não há a menor dúvida de que a pena capital é o extremo das penas aplicadas ao seu semelhante, ao ser humano. Entretanto, não se pode ignorar que, no caso, a penalidade certamente evitou que outras pessoas, pelo consumo das drogas, fossem conduzidas à morte ou ao sofrimento pelos efeitos extremamente maléficos das substâncias alucinógenas, diante da impossibilidade de ficar livre da sua dependência. No caso, encontra-se em evidência somente a situação da avó traficante, que realmente causa dor, mas dores muito piores são causadas às famílias que têm seus entes queridos envolvidos com as drogas e não encontram guarida por parte de ninguém. A sociedade tem que se conscientizar com urgência sobre a necessidade da criação de penas duras para combater, de forma eficaz, a monstruosidade do tráfico de drogas, como forma salutar de salvar vidas preciosas e de dar um basta a esse flagelo bestial. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 22 de janeiro de 2013

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