quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Houve exagero, de quem?

Se julgando o suprassumo no entendimento do Direito, o advogado de um dos condenados no julgamento do mensalão e ex-ministro da Justiça houve por bem atacar o Poder Judiciário, ao afirmar que a Justiça exagerou, ao demandar a "degeneração autoritária de nossas práticas penais", com tendência repressiva passando dos limites, em 2012. Embora não tivesse mencionado o julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal, concluído no mês de dezembro recém-findo, com a condenação de 25 réus e o entendimento de que o esquema criminoso, comandado pelo PT, teria corrompido congressistas em troca de apoio no primeiro mandato do ex-presidente petista, o advogado atuou na defesa do então vice-presidente do Banco Rural, condenado a 16 anos e 8 meses de prisão, mais o pagamento de multa, no valor de R$ 926 mil, por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. O seu balanço crítico não cita diretamente o mensalão, mas as suas referências são bem a propósito das punições aplicadas pelo Supremo, ao dizer que houve combate à impunidade a qualquer custo e que ele estaria sendo "exaltado pelo clamor de uma opinião popular que não conhece nuances". No seu entendimento, a Suprema Corte exagerou, ao evidenciar "sentimento de desprezo pelos direitos e garantias fundamentais", tendo agido "à sombra da legítima expectativa republicana de responsabilização" e "Não é de hoje que o direito de defesa vem sendo arrastado pela vaga repressiva que embala a sociedade brasileira". O advogado alegou que os réus foram condenados sem provas e concluiu com a afirmação de que “Quanto mais excepcionais os meios, menos legítimos os fins alcançados pela persecução inspirada pelo ideal jacobino da 'salvação nacional'". Não há dúvida de que o causídico deve ter se manifestado, em primeiro lugar, com a prepotência de quem foi ministro da Justiça na época dos fatos delituosos do mensalão e, em segundo, por ter sido malsucedido na condução da defesa do seu representado, que foi condenado a mais de 16 anos de prisão e ao pagamento de multa superior a R$ 900 mil. Na verdade, no julgamento do mensalão, o Supremo se houve estritamente no cumprimento da sua competência constitucional, propiciando aos envolvidos denunciados pelo Ministério Público o salutar exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, sem qualquer violação às garantias fundamentais dos direitos humanos. Impende ressaltar que as penalidades aplicadas aos réus tiveram por base robustas provas constantes dos autos, em profusão, como perícias policiais, depoimentos de testemunhas e outras provas legais, contribuindo para descartar infundadas alegações de que "clamor popular" teria influenciado na condenação dos mensaleiros. Na realidade, há consenso de que o clamor da sociedade deve continuar fazendo coro contra a corrupção, a impunidade e aqueles que, de forma injustificável, incompreensível, hipócrita e medíocre, defendem a legalidade dos atos irregulares e a impunidade dos delinquentes, em visível contradição aos princípios profissionais da ética, moralidade e honradez. A sociedade tem o dever cívico de exigir decência e dignidade dos profissionais, em especial quanto à sua obrigação de respeitar condignamente as venerandas decisões do Poder Judiciário, os quais deverão se limitar ao exercício da interposição de recursos, nos casos em que houver violação de direitos ou garantias constitucionais e legais. Acorda, Brasil!

ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 02 de janeiro de 2013

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