Conforme reportagem publicada no jornal Folha de S. Paulo, uma deputada do PMDB-ES,
que também é candidata à presidência da Câmara dos Deputados questionou a
legalidade do uso de recursos do fundo partidário da legenda para o pagamento
das despesas da campanha do líder do seu partido, tendo em conta que ela não
recebeu o mesmo tratamento dispensado a ele. A deputada disse que "Se o partido for usar o fundo partidário,
terá de pensar se está dentro da legalidade" e "Não acho justo que seja usado o dinheiro do
partido". Por ser o favorito, o líder do PMDB vai voar sobre o país, a
bordo de um jatinho cedido por um deputado, também do PMDB, ex-governador de
Minas Gerais. Segundo o partido, as despesas com combustível, tarifas
aeroportuárias, jantares e almoços promovidos pelo deputado candidato devem ser
custeadas com recursos públicos, originários do fundo partidário da sigla. Levantamento
feito junto a uma empresa comercial revela que o custo mínimo, somente
referente a um jato de porte pequeno, para todo o trajeto planejado pelo
candidato pode atingir o montante de R$ 189 mil. Além do transporte e dos lautos
comes e bebes, ainda integram os custos de campanha do deputado candidato a superprodução
de 2.000 exemplares (são somente 513 deputados) de um livro com os discursos
feitos por ele, na quantia estimada de R$ 25 mil e a remessa de mensagens via
celular pedindo voto, no valor de R$ 400,00. Trata-se, na verdade, de mais uma
indecente leviandade protagonizada por esse líder do PMDB, que não tem dignidade
para representar o povo potiguar, uma vez que o uso de dinheiro do fundo
partidário nada mais é do que o pagamento de despesas com recurso dos bestas
dos contribuintes, que pagam os tributos de onde são transferidas as cotas aos
fundos partidários, ou seja, em última análise, o povo brasileiro é quem para
os altíssimos gastos de campanha de um candidato sem caráter e sem moralidade
para presidir uma instituição tão expressiva, por representar a essência do Poder
Legislativo, que merece ser dirigida por parlamentar de reconhecida competência
gerencial e capacidade moral. O certo que, entre as despesas previstas à conta
do fundo partidário, não consta a possibilidade do pagamento de gastos concernente
à campanha ou disputa no âmbito do Legislativo, cabendo à Justiça Eleitoral se manifestar
sobre a legalidade ou não dessa abusiva e questionável apropriação de recursos
públicos. Não obstante, só o fato de o deputado fazer uso de transporte
particular e de recurso do fundo partidário já demonstra a maneira suspeita e
promíscua de um homem público pretender angariar a simpatia do seu eleitorado,
que deveria abominar esse desonesto processo para a conquista do pretendido cargo.
Não há dúvida de que seria mais decente e digno para ele se dispor a fazer uma
disputa com o melhor desprendimento de transparência e sinceridade, apenas
utilizando meios e recursos próprios da sua competência e liderança, sem causar
desconfiança quanto à necessidade do uso de transporte, dinheiro e outros meios
questionáveis, ficando obrigado ao pagamento de promessas de campanha,
principalmente com a entrega de cargos, como moeda de troca em casos dessa
magnitude. A sociedade tem o dever moral de afastar da vida pública os políticos
que somente primam pelo engrandecimento pessoal, atropelando os princípios do
decoro, da ética e da moral, sendo indignos de representar o povo para o qual
foram eleitos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 19 de janeiro de 2013
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