Sem novidade, tão
logo a Câmara dos Deputados rejeitou a Proposta de Emenda à Constituição –
PEC-37, que restringia os poderes de investigação do Ministério Público e
devolvia às polícias exclusividade no inquérito criminal, os inconformados
estão se manifestando contra essa medida, como no caso do único deputado
paranaense do DEM a votar a favor dela, que explicou seu voto. Na sua
avaliação, a derrubada da PEC foi “inócua”, porque ela não altera o artigo da
Constituição que trata da atuação do Ministério Público. Para ele, a Câmara foi
"covarde" ao ceder às manifestações contrárias à sua aprovação. O
parlamentar disse que a PEC teria o objetivo de apenas reforçar o entendimento
já constante sobre a matéria na Constituição Federal, uma vez que “O MP pode requisitar atuação da Policia
Judiciária (Civil e Federal), pode
abrir inquérito criminal, solicitar diligências, e exercer com exclusividade o
controle externo da atividade policial. No artigo que assegura isso, o art.
129, nós não mexemos”. Segundo o deputado, o poder de realizar
investigações criminais por conta própria foi “abocanhado” pelo Ministério
Público mediante norma interna, que vinha sendo judicializada no Supremo
Tribunal Federal. Ele é tão “inteligente e bonzinho”, por se posicionado assim:
“Nós tentamos unicamente reforçar a
posição que está na Constituição. Eu sou um legislador, eu jurei defender a
Constituição. Aí quando você remete uma PEC em que a letra é exatamente igual
ao artigo 144 da Constituição, sobre segurança pública, como eu posso votar
contra? Eu não tenho esse direito, eu não vou ser conivente com isso”. A
posição do deputado é contraditória, tendo em vista que o texto derrubado
previa competência exclusiva da polícia nas apurações criminais, proibindo
promotores e procuradores de executar diligências e investigações próprias.
Eles poderiam apenas solicitar ações no curso do inquérito policial e
supervisionar a atuação da polícia. Ele disse que é categoricamente contrário à
norma que garante a investigação do MP, por não haver controle sobre suas
atividades, tendo concluído: “Não há segurança
jurídica e garantia do respeito ao direito de ampla defesa do investigado, pois
o próprio MP – investigador – faz suas regras de investigação e se autocontrola
(...) e o que ainda é mais grave, será o próprio autor da ação penal (MP) que
irá fazer sozinho a investigação criminal para subsidiar sua acusação.
Portanto, serão a mesma pessoa o investigador e o denunciador. Será sempre o
interessado investigando. Acabou a regra: policia investiga, MP denuncia e Juiz
julga”. Essa forma de interpretar os fatos à sua maneira é própria dos
políticos governistas, que cometem atos de corrupção, mas a presidente da
República diz que se trata apenas de mera maldade. Não há dúvida de que a posição
do parlamentar, que contraria visceralmente a opinião pública, demonstra
claramente que a ação do Ministério Público vem sendo efetiva contra os crimes
cometidos por muitos políticos corruptos, como no caso específico do
escandaloso episódio do mensalão, que manchou a dignidade do povo brasileiro,
por ter sido o maior assalto aos cofres públicos na história republicana, cujo
julgamento do processo pertinente foi exitoso exatamente em razão da eficiente
e eficaz atuação do Ministério Público.
Se o deputado confessa que "Aí
quando você remete uma PEC em que a letra é exatamente igual ao artigo 144 da
Constituição, sobre segurança pública, como eu posso votar contra? Eu não tenho
esse direito, eu não vou ser conivente com isso”, então pode haver segundas
intenções por parte dele em votar a favor de algo que já existe. Ademais, uma
PEC que vinha sendo defendida bravamente pelos partidos governistas, para tirar
competência do MP, certamente não resultaria em nada benéfica para o país. A
indignação de Sua Excelência é absolutamente contraditória com a verdade dos
fatos e apenas confirma a inutilidade de deputado que defende apenas seus
interesses, desprezando completamente a liturgia do cargo para o qual foi
eleito, ao demonstrar falta de sintonia com os fins objetivados à satisfação do
interesse público, que teria fragilizada a sua importante proteção do
Ministério Público, com a aprovação da famigerada PEC. A sociedade tem que se
vangloriar com a sua vitória, por ter conseguido que seus protestos
contribuíssem para derrubar essa ignominiosa PEC e contrariado os interesses de
muitos delinquentes e aproveitadores dos dinheiros públicos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 27 de junho de 2013
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