quinta-feira, 27 de junho de 2013

A confirmação da hipocrisia

Sem novidade, tão logo a Câmara dos Deputados rejeitou a Proposta de Emenda à Constituição – PEC-37, que restringia os poderes de investigação do Ministério Público e devolvia às polícias exclusividade no inquérito criminal, os inconformados estão se manifestando contra essa medida, como no caso do único deputado paranaense do DEM a votar a favor dela, que explicou seu voto. Na sua avaliação, a derrubada da PEC foi “inócua”, porque ela não altera o artigo da Constituição que trata da atuação do Ministério Público. Para ele, a Câmara foi "covarde" ao ceder às manifestações contrárias à sua aprovação. O parlamentar disse que a PEC teria o objetivo de apenas reforçar o entendimento já constante sobre a matéria na Constituição Federal, uma vez que “O MP pode requisitar atuação da Policia Judiciária (Civil e Federal), pode abrir inquérito criminal, solicitar diligências, e exercer com exclusividade o controle externo da atividade policial. No artigo que assegura isso, o art. 129, nós não mexemos”. Segundo o deputado, o poder de realizar investigações criminais por conta própria foi “abocanhado” pelo Ministério Público mediante norma interna, que vinha sendo judicializada no Supremo Tribunal Federal. Ele é tão “inteligente e bonzinho”, por se posicionado assim: “Nós tentamos unicamente reforçar a posição que está na Constituição. Eu sou um legislador, eu jurei defender a Constituição. Aí quando você remete uma PEC em que a letra é exatamente igual ao artigo 144 da Constituição, sobre segurança pública, como eu posso votar contra? Eu não tenho esse direito, eu não vou ser conivente com isso”. A posição do deputado é contraditória, tendo em vista que o texto derrubado previa competência exclusiva da polícia nas apurações criminais, proibindo promotores e procuradores de executar diligências e investigações próprias. Eles poderiam apenas solicitar ações no curso do inquérito policial e supervisionar a atuação da polícia. Ele disse que é categoricamente contrário à norma que garante a investigação do MP, por não haver controle sobre suas atividades, tendo concluído: “Não há segurança jurídica e garantia do respeito ao direito de ampla defesa do investigado, pois o próprio MP – investigador – faz suas regras de investigação e se autocontrola (...) e o que ainda é mais grave, será o próprio autor da ação penal (MP) que irá fazer sozinho a investigação criminal para subsidiar sua acusação. Portanto, serão a mesma pessoa o investigador e o denunciador. Será sempre o interessado investigando. Acabou a regra: policia investiga, MP denuncia e Juiz julga”. Essa forma de interpretar os fatos à sua maneira é própria dos políticos governistas, que cometem atos de corrupção, mas a presidente da República diz que se trata apenas de mera maldade. Não há dúvida de que a posição do parlamentar, que contraria visceralmente a opinião pública, demonstra claramente que a ação do Ministério Público vem sendo efetiva contra os crimes cometidos por muitos políticos corruptos, como no caso específico do escandaloso episódio do mensalão, que manchou a dignidade do povo brasileiro, por ter sido o maior assalto aos cofres públicos na história republicana, cujo julgamento do processo pertinente foi exitoso exatamente em razão da eficiente e eficaz atuação do Ministério Público. Se o deputado confessa que "Aí quando você remete uma PEC em que a letra é exatamente igual ao artigo 144 da Constituição, sobre segurança pública, como eu posso votar contra? Eu não tenho esse direito, eu não vou ser conivente com isso”, então pode haver segundas intenções por parte dele em votar a favor de algo que já existe. Ademais, uma PEC que vinha sendo defendida bravamente pelos partidos governistas, para tirar competência do MP, certamente não resultaria em nada benéfica para o país. A indignação de Sua Excelência é absolutamente contraditória com a verdade dos fatos e apenas confirma a inutilidade de deputado que defende apenas seus interesses, desprezando completamente a liturgia do cargo para o qual foi eleito, ao demonstrar falta de sintonia com os fins objetivados à satisfação do interesse público, que teria fragilizada a sua importante proteção do Ministério Público, com a aprovação da famigerada PEC. A sociedade tem que se vangloriar com a sua vitória, por ter conseguido que seus protestos contribuíssem para derrubar essa ignominiosa PEC e contrariado os interesses de muitos delinquentes e aproveitadores dos dinheiros públicos. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 27 de junho de 2013

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