segunda-feira, 3 de junho de 2013

Basta de espúrias aposentadorias

Um deputado federal pelo PSDB da Paraíba e outros parlamentares apresentaram Proposta de Emenda à Constituição - PEC, versando sobre a extinção das absurdas e inadmissíveis aposentadorias concedidas a ex-governadores e ex-prefeitos. Na justificativa, os parlamentares asseguram que “A proposição pretende coibir prática que tem se tornado comum em diferentes unidades da federação, de estabelecer pagamentos mensais vitalícios a ex-ocupantes de cargos eletivos, independentemente de prévia contribuição”. Na Paraíba, há ex-governadores percebendo, com amparo na Constituição do Estado, proventos oriundos de aposentadorias pelo exercício desse cargo, embora os atos das concessões tenham sido objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, mediante Ação Direta de Inconstitucionalidade. Nessa ação, a Procuradoria Geral da República e a Advocacia Geral da União se manifestaram pela ilegalidade dos pagamentos. Os autores da aludida PEC têm convicção de que as aposentadorias em referência são desprovidas de amparo jurídico, que é posição idêntica à da Excelsa Corte de Justiça, que já decidiu em ação análoga pela inconstitucionalidade das leis e emendas às Constituições estaduais assegurando os pagamentos vitalícios de proventos a ex-governadores. Causa enorme estranheza que, no caso da Paraíba, a ação demore tanto tempo para ser examinada pelo Pleno do Supremo, tendo em conta que o parecer da Procuradoria Geral da República foi emitido há bastante tempo, mas o processo, inexplicavelmente, não é encaminhado para decisão, em que pese o notório prejuízo que isso vem causando aos cofres públicos, em virtude do pagamento de despesas irregulares que já deveria ter sido estancado desde prisca era, como forma de moralizar situação estapafúrdia, por sua manifesta inconstitucionalidade e absoluta falta de fundamento jurídico. Entre tantas excrescências na administração pública, a pouca-vergonha de aposentadoria de ex-governador somente deve acontecer no país tupiniquim, em que os homens públicos não têm o mínimo pudor de se aproveitar das normas constitucionais e legais feitas na calada da noite, para beneficiar alguns poucos políticos que não têm dignidade de reconhecer a imoralidade de se aposentar prematuramente, por ter exercido cargo eleitoral especial em tão pouco tempo e ainda sem ter contribuído para a previdência social o necessário de trinta e cinco anos, conforme a lei determina para os cidadãos brasileiros terem o legítimo direito de se aposentar, por tempo de serviço. É evidente que há impossibilidade legal de obrigar que os pagamentos já efetuados, notadamente de forma imoral, a titulo de aposentadoria aos governadores, serem restituídos aos cofres públicos, mas os beneficiários dessa indecência deveriam ter a dignidade de devolver as quantias recebidas injustas e indevidamente. A sociedade tem o dever cívico de não votar em ex-governantes beneficiários dessa esdrúxula aposentadoria, como forma de demonstrar desprezo às pessoas que usa e abusa de formal imoral de recursos públicos. Basta de desonestidade com verba pública, sob o amparo em fajutas e inconstitucionais normas jurídicas. A sociedade anseia por que o Supremo Tribunal Federal, atendendo ao clamor do interesse público, agilize o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade pertinentes aos vergonhosos, vexatórios e indignos pagamentos de aposentadorias de ex-governadores, como forma de moralizar o instituto da previdência social e estancar verdadeira sangria aos cofres públicos. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 02 de junho de 2013

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