quarta-feira, 26 de junho de 2013

Harmonização entre os poderes

Em decorrência dos atritos ocorridos ultimamente entre os Poderes Executivo e Legislativo, a presidente da República decidiu agradar os integrantes da cúpula do PMDB, ao sinalizar que pretende reduzir o envio de Medidas Provisórias ao Congresso Nacional, contendo matérias do interesse palaciano. A decisão presidencial visa propiciar maior autonomia aos congressistas, possibilitando ainda acalmar os ânimos da base aliada do governo, que vem demonstrando constantes atritos com o Executivo, com especial destaque para a votação da MP dos Portos. Os caciques do partido preferencial ao governo reclamaram à presidente que o Congresso não vai concordar em apenas chancelar as matérias constantes de Medidas Provisórias, cuidando de algo de interesse do país, porque a função dos parlamentares cinge-se tão somente em concordar com o texto enviado pelo Planalto, ficando impossibilitados até de proporem emendas alterando a proposta, que, invariavelmente, quando aceitas, são derrubadas com vetos promovidos pela caneta presidencial. O próximo teste das tentativas de mudança no tratamento do envio de matérias ao Congresso refere-se ao Código de Mineração, a ser discutido em breve, mas por meio de projeto de lei, com regime de urgência, e poderá ser a forma ideal ao novo modelo de diálogo com o Parlamento. Não há dúvida de que existe abuso na formulação de normas legais de iniciativa do Executivo, que são apresentadas com o texto traduzido em medidas provisórias, contendo dispositivos que não permitem mudança por parte dos parlamentares, em que pese eles terem a incumbência constitucional de aperfeiçoar o alcance dos objetivos pretendidos. Como se sabe, a medida provisória, no direito constitucional brasileiro, exige os pressupostos, cumulativos, de urgência e relevância do seu objeto, é ato unipessoal do presidente da República e tem força de lei, sem a participação do Parlamento, que será obrigado a examiná-la e aprová-la posteriormente, a teor do disposto no artigo 62 da Constituição Federal. O que ocorre, na verdade, é que algumas impropriedades graves são verificadas, tanto por parte do Executivo, que normalmente, não respeitando os pressupostos de relevância e urgência, tem adotado medidas provisórias para tratar de quaisquer matérias do interesse do Palácio do Planalto, como do Legislativo, que não tem compromisso nem responsabilidade funcional, à vista da aprovação de regra estabelecendo a obrigatoriedade de comparecimento de seus integrantes ao Congresso somente de terça-feira a quinta-feira da semana, fato que reduz drasticamente a sua produtividade e contribui para que as matérias da sua competência não sejam devidamente apreciadas, a exemplo dos vetos presidenciais, que estão encalhados nos porões da Casa desde 2002, sem perspectiva de um dia serem examinados. Essa falta de responsabilidade dos congressistas, em cristalina demonstração de desprezo ao interesse público, contrasta quando estão em pauta matérias relacionadas com questões corporativistas, quando há intensificação das atividades parlamentares com a finalidade de atender as causas pontuais. Convém que os Poderes Executivo e Legislativo se conscientizem quanto às suas incumbências constitucionais, no sentido de que a formulação e aprovação das leis devam primar exclusivamente pelo atendimento ao interesse do país. Acorda, Brasil! 
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 26 de junho de 2013

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