O presidente da
Câmara dos Deputados disse que teria pedido à Caixa Econômica Federal
patrocínio para os dois principais times da sua terra natal: ABC e América,
alegando, como "razão" do pleito que a Caixa já patrocinou o time do
ASA de Arapiraca, do interior de Alagoas, no valor de R$ 1 milhão, em
atendimento ao lobby promovido pelo ex-presidente cassado e senador alagoano. O
deputado potiguar declarou que vem trabalhando para conseguir os recursos da
Caixa, já tendo falado inclusive com o seu presidente, que teria prometido
reestudar “tecnicamente” o pedido. No caso do time alagoano, o senador, embora
não faça parte da sua direção, participou de reuniões com dirigentes da Caixa,
tendo assinado o contrato de patrocínio ao lado do gerente nacional de
marketing do banco. Sem o menor escrúpulo, o senador alardeia e se vangloria de
ter intermediado e assegurado o patrocínio em causa. O indecente lobby senatorial
também foi exaltado nos veículos de comunicação das organizações da família do
parlamentar. Agradecido, o presidente do CSA afirmou que o senador é "um grande parceiro" e colocou sua
assinatura no contrato "como
testemunha". Nessas transações em busca de patrocínio para clubes de
futebol, fica patenteada a forma inescrupulosa, vergonhosa e aviltante do
abominável tráfico de influência, totalmente inaceitável na administração
pública, por caracterizar crime legalmente previsto. Não se sabe, nesse caso,
quem é mais indigno de representar a administrar pública, se a Caixa, que se
verga à influência de autoridades, ou dos parlamentares, que utilizam o poder
do cargo que exerce para conseguir a liberação de recursos públicos,
absolutamente sem algum benefício para o interesse público. A decadência da
finalidade pública fica caracterizada na intervenção de políticos para
patrocinar, com verba pública, atividades notoriamente inútil e desnecessária,
quando carências públicas deixam de ser atendidas por falta de recursos. Nada
justifica que a Caixa ou o Banco do Brasil patrocinem times de futebol, porquanto
os bancos públicos não têm obrigação de concorrer com bancos privados e muitas
das suas finalidades não podem se distanciar do interesse público. Os fatos
mostram que os políticos não se conscientizam nem se interessam sobre as
carências sociais, a exemplo da precariedade da assistência médico-hospitalar,
tão notória nos municípios interioranos, cuja obtenção de patrocínio ou de
recursos públicos seria extremamente importante para, pelo menos, amenizar o sofrimento
de muitos brasileiros desassistidos. Essa causa nobre tem sido desafio à atuação
parlamentar, que prefere se emprenhar, apesar de caracterizar crime de tráfico
de influência, pela irrelevante transferência de dinheiro público para times de
futebol, que não têm relação alguma com interesse público. A traficância de
influência política bem demonstra o nível dos homens públicos, que fazem uso de
cargos públicos para resolver questões de interesses pessoais, abusando de
recursos dos bestas dos contribuintes. Os casos em epígrafe caracterizam
flagrante quebra de decoro parlamentar e como tal são passíveis de censura e de
apuração quanto à infringência aos princípios éticos inerentes aos
congressistas. A sociedade tem o dever cívico de condenar a indecorosa e
indigna participação dos parlamentares alagoano e potiguar no tráfico de influência
junto à Caixa Econômica Federal e exigir que, na forma legal, eles sejam
devidamente punidos, para que as penalidades sirvam de lição e de medida
preventiva para se evitar a reincidência de casos semelhantes aos acima
referenciados. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 06 de junho de 2013
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