sexta-feira, 7 de junho de 2013

Os lobbys indecorosos

O presidente da Câmara dos Deputados disse que teria pedido à Caixa Econômica Federal patrocínio para os dois principais times da sua terra natal: ABC e América, alegando, como "razão" do pleito que a Caixa já patrocinou o time do ASA de Arapiraca, do interior de Alagoas, no valor de R$ 1 milhão, em atendimento ao lobby promovido pelo ex-presidente cassado e senador alagoano. O deputado potiguar declarou que vem trabalhando para conseguir os recursos da Caixa, já tendo falado inclusive com o seu presidente, que teria prometido reestudar “tecnicamente” o pedido. No caso do time alagoano, o senador, embora não faça parte da sua direção, participou de reuniões com dirigentes da Caixa, tendo assinado o contrato de patrocínio ao lado do gerente nacional de marketing do banco. Sem o menor escrúpulo, o senador alardeia e se vangloria de ter intermediado e assegurado o patrocínio em causa. O indecente lobby senatorial também foi exaltado nos veículos de comunicação das organizações da família do parlamentar. Agradecido, o presidente do CSA afirmou que o senador é "um grande parceiro" e colocou sua assinatura no contrato "como testemunha". Nessas transações em busca de patrocínio para clubes de futebol, fica patenteada a forma inescrupulosa, vergonhosa e aviltante do abominável tráfico de influência, totalmente inaceitável na administração pública, por caracterizar crime legalmente previsto. Não se sabe, nesse caso, quem é mais indigno de representar a administrar pública, se a Caixa, que se verga à influência de autoridades, ou dos parlamentares, que utilizam o poder do cargo que exerce para conseguir a liberação de recursos públicos, absolutamente sem algum benefício para o interesse público. A decadência da finalidade pública fica caracterizada na intervenção de políticos para patrocinar, com verba pública, atividades notoriamente inútil e desnecessária, quando carências públicas deixam de ser atendidas por falta de recursos. Nada justifica que a Caixa ou o Banco do Brasil patrocinem times de futebol, porquanto os bancos públicos não têm obrigação de concorrer com bancos privados e muitas das suas finalidades não podem se distanciar do interesse público. Os fatos mostram que os políticos não se conscientizam nem se interessam sobre as carências sociais, a exemplo da precariedade da assistência médico-hospitalar, tão notória nos municípios interioranos, cuja obtenção de patrocínio ou de recursos públicos seria extremamente importante para, pelo menos, amenizar o sofrimento de muitos brasileiros desassistidos. Essa causa nobre tem sido desafio à atuação parlamentar, que prefere se emprenhar, apesar de caracterizar crime de tráfico de influência, pela irrelevante transferência de dinheiro público para times de futebol, que não têm relação alguma com interesse público. A traficância de influência política bem demonstra o nível dos homens públicos, que fazem uso de cargos públicos para resolver questões de interesses pessoais, abusando de recursos dos bestas dos contribuintes. Os casos em epígrafe caracterizam flagrante quebra de decoro parlamentar e como tal são passíveis de censura e de apuração quanto à infringência aos princípios éticos inerentes aos congressistas. A sociedade tem o dever cívico de condenar a indecorosa e indigna participação dos parlamentares alagoano e potiguar no tráfico de influência junto à Caixa Econômica Federal e exigir que, na forma legal, eles sejam devidamente punidos, para que as penalidades sirvam de lição e de medida preventiva para se evitar a reincidência de casos semelhantes aos acima referenciados. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 06 de junho de 2013

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