segunda-feira, 10 de junho de 2013

Afronta aos princípios democráticos

Por “sábia” orientação do Itamaraty, o governo passou a classificar como sigilosos os documentos referentes às viagens para o exterior da presidente e do vice-presidente da República, enquanto eles estiverem nos cargos. Isso significa que as informações pertinentes a essas autoridades somente poderão ser ostensivas após a sua saída do Palácio do Planalto, em 31 de dezembro de 2014, ou, possivelmente, de 2018. Depois de tanto serem questionadas sobre os gastos no exterior com as injustificáveis comitivas presidenciais, compostas normalmente por asseclas e assemelhados sem qualquer vínculo com a finalidade da viagem, o governo resolveu ocultar da imprensa e da opinião pública as gastanças e os desperdícios descontrolados, de modo que a oposição não possa explorar, na campanha presidencial do próximo ano, a forma promíscua como o dinheiro público está sendo gasto sem a parcimônia que se exige de quem tem a incumbência de gerenciar o patrimônio público. A chancela de “reservado” nos documentos referentes às despesas com as viagens presidenciais ao exterior obriga sigilo de cinco anos, mas, se eles forem classificados como secretos, o sigilo será de quinze anos ou de vinte e cinco anos, caso eles recebam o carimbo de ultrassecretos. A manobra “itamaratyana” ou o famoso jeitinho brasileiro tem como justificativa a bisonha e infundada alegação da segurança, com amparo na Lei de Acesso à Informação, que possibilita classificar os documentos oficiais sob o sigilo compatível com os cargos exercidos pelos presidente e vice da República, até que os titulares os deixem, ante a necessidade de não pô-los em risco, cuja proteção se estende aos seus cônjuges e filhos. Segundo o Itamaraty, “as medidas de reclassificação são feitas em estrito cumprimento à Lei de Acesso à Informação", mas a chancelaria não informou a origem dessa mágica e espetacular ordem para esconder os escandalosos gastos com as desmedidas viagens presidenciais para o exterior e o verdadeiro motivo pelo qual a medida foi adotada somente agora. Em nota, o governo esclareceu que a Lei de Acesso à Informação determina "que o acesso agora é a regra e o sigilo passou a ser a exceção.” e que, na prática, a regra é de que qualquer informação sobre viagens da presidente e do vice ao exterior não será alcançada pela aludida lei, enquanto eles estiverem nos cargos. A decisão de esconder o escandaloso tamanho da fatura demonstra, de forma cristalina, que tem algo muito sujo no reino do socialismo tupiniquim, que não pode ser exposto sobre o tapete palaciano, para que a oposição não possa exercer sua função constitucional de fiscalizar as ações do governo. Isso afronta os comezinhos princípios democráticos e corrompe seus pilares, a ponto de desacreditar e macular completamente o sublime ritual de transparência que se espera do principal poder da República, que tem o dever constitucional e legal de servir de norte para a administração pública, como fazem naturalmente os países civilizados e desenvolvidos. A omissão da transparência sobre a execução da despesa pública objetiva mutilar o princípio previsto na Carta Magna que obriga a prestação de contas, fato que evidencia crime de responsabilidade, pela patente deliberação de ter a liberdade de abusar descontrolada e inescrupulosamente do dinheiro público. Em se tratando da execução de recursos públicos, para custear despesas de comitiva, a princípio, a serviço da pátria, a falta de transparência traduz-se na completa negação da imprescindível prática da democracia, como forma de justificar a viagem em consonância com o interesse do país e a boa e regular destinação dos tributos pagos pelos otários dos contribuintes. Diferentemente disso e na forma vergonhosa do sigilo aprovado pelo governo, não há dúvida de que, se antes havia farra com o dinheiro pública, a última viagem presidencial a Roma, com diária de R$ 7,8 mil, passa a ser mera brincadeirinha, ante a impossibilidade de, doravante, serem aquilatados os abusos, os desperdícios e as exorbitâncias com recursos públicos. No Estado Democrático de Direito, o administrador público tem o dever de prestar contas à sociedade sobre seus atos, cabendo aos órgãos de controle e fiscalização atestarem a regularidade da aplicação dos gastos do governo, sem embargo de que a sociedade deva exigir que o gestor público cumpra a obrigação constitucional de comprovar a legitimidade dos seus atos. Urge que o socialismo palaciano tenha a dignidade de provar e informar à sociedade que seus atos estão revestidos de lisura e guardam conformidade com o interesse público, de modo a satisfazer aos consagrados princípios da administração pública, em especial a legalidade, transparência e economicidade, preceitos inarredáveis das pessoas públicas. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 09 de junho de 2013

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