terça-feira, 25 de junho de 2013

Concurso público para cargo de ministro

A posse do novo ministro do Supremo Tribunal Federal deverá contar com a participação de, pelo menos, duas mil pessoas, em sessão especial. A cerimônia terá duração de menos de 20 minutos e o hino nacional será cantado pela vencedora do The Voice Brasil 2012. À solenidade devem comparecer os dois mais importantes convidados, a presidente da República e o governador do Rio de Janeiro, os dois padrinhos do empossado, que devem confirmar presença, por terem sido responsáveis pela indicação e nomeação do novo ministro. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Procuradores do Estado do Rio vão patrocinar coquetel, que se realizará à noite, em homenagem ao novo ministro, tendo custo estimado de R$ 75 mil. Não se pode negar o mérito do empossando, que goza de reconhecido prestígio pelo seu saber jurídico e pela especialização e sapiência no campo do Direito Constitucional, fatos que respaldam a sua indicação para ocupar o cargo de ministro da mais alta relevância da República, no qual ele terá a incumbência de se manifestar e julgar as questões com implicações diante da Constituição Federal, porém é sempre questionável o sistema atualmente vigente, por não se coadunar com os princípios constitucionais da obrigatoriedade do concurso público para o preenchimento de cargo público. No caso do novo ministro, a sua indicação teve o forte tráfico de influência do governador do Rio de Janeiro, com quem o magistrado mantém vínculo profissional, por ele ter defendido, na Excelsa Corte de Justiça, causas de interesse desse estado, como o caso dos royalties. Diante de sua ativa participação na defesa desse caso, ele já afirmou que se declarará impedido quando o Supremo julgar a divisão dos royalties do petróleo entre os estados, porque atuou nesse processo na condição de procurador do estado do Rio de Janeiro: "Me sinto moralmente impedido de votar sobre algo em que tenha me manifestado. Nos royalties, por exemplo, tenho posição declarada. Não posso julgar, não me considero com imparcialidade nem distanciamento". Durante a sabatina no Senado Federal, ele declarou que o Supremo teria sido mais rigoroso no julgamento do processo do mensalão do que em outros casos analisados anteriormente, dando a entender que ele, seguindo outros ministros simpatizantes dos mensaleiros, também teria suavizado na caneta com relação aos “cumpanhero”. Em sua opinião, a análise comparativa na jurisprudência do Supremo demonstra que o endurecimento dessa corte foi verificado apenas no aludido caso, fato que ele denominou "ponto fora da curva". Nos demais casos, o Supremo manteve as suas linhas jurisprudenciais tradicionais. É curioso que a sociedade, entendendo a gravidade dos atos lesivos ao patrimônio, quando os mensaleiros foram enquadrados em diversos crimes, inclusive o de formação de quadrilha para desviar recursos públicos, considerou as penalidades bastante suaves e pouco exemplares para se evitar a reincidência de casos semelhantes. Urge que, nessa onda de saneamento das mazelas do país, as autoridades públicas percebam que há premência para se eliminar esse injustificável sistema de indicação de ministro para o Supremo Tribunal Federal mediante sempre questionável apadrinhamento, normalmente em compensação por influência e/ou em decorrência de algo realizado pelo indicado, quando a forma justa e apropriada deve ser mediante concurso público, aplicável para todos os servidores públicos, na forma prevista na Carta Magna, como instrumento de moralização da representatividade na Justiça e de impedir que surja qualquer suspeita sobre o processo pertinente. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 26 de junho de 2013

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