A posse do novo
ministro do Supremo Tribunal Federal deverá contar com a participação de, pelo menos, duas
mil pessoas, em sessão especial. A cerimônia terá duração de menos de 20
minutos e o hino nacional será cantado pela vencedora do The Voice Brasil 2012.
À solenidade devem comparecer os dois mais importantes convidados, a presidente
da República e o governador do Rio de Janeiro, os dois padrinhos do empossado, que
devem confirmar presença, por terem sido responsáveis pela indicação e nomeação
do novo ministro. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a
Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Procuradores do
Estado do Rio vão patrocinar coquetel, que se realizará à noite, em homenagem
ao novo ministro, tendo custo estimado de R$ 75 mil. Não se pode negar o mérito
do empossando, que goza de reconhecido prestígio pelo seu saber jurídico e pela
especialização e sapiência no campo do Direito Constitucional, fatos que respaldam a sua indicação
para ocupar o cargo de ministro da mais alta relevância da República, no qual
ele terá a incumbência de se manifestar e julgar as questões com implicações
diante da Constituição Federal, porém é sempre questionável o sistema
atualmente vigente, por não se coadunar com os princípios constitucionais da
obrigatoriedade do concurso público para o preenchimento de cargo público. No
caso do novo ministro, a sua indicação teve o forte tráfico de influência do
governador do Rio de Janeiro, com quem o magistrado mantém vínculo
profissional, por ele ter defendido, na Excelsa Corte de Justiça, causas de interesse
desse estado, como o caso dos royalties. Diante de sua ativa participação na
defesa desse caso, ele já afirmou que se declarará impedido quando o Supremo
julgar a divisão dos royalties do petróleo entre os estados, porque atuou nesse
processo na condição de procurador do estado do Rio de Janeiro: "Me sinto moralmente impedido de votar sobre
algo em que tenha me manifestado. Nos royalties, por exemplo, tenho posição
declarada. Não posso julgar, não me considero com imparcialidade nem
distanciamento". Durante a sabatina no Senado Federal, ele declarou que
o Supremo teria sido mais rigoroso no julgamento do processo do mensalão do que
em outros casos analisados anteriormente, dando a entender que ele, seguindo
outros ministros simpatizantes dos mensaleiros, também teria suavizado na
caneta com relação aos “cumpanhero”. Em sua opinião, a análise comparativa na
jurisprudência do Supremo demonstra que o endurecimento dessa corte foi
verificado apenas no aludido caso, fato que ele denominou "ponto fora da
curva". Nos demais casos, o Supremo manteve as suas linhas
jurisprudenciais tradicionais. É curioso que a sociedade, entendendo a
gravidade dos atos lesivos ao patrimônio, quando os mensaleiros foram
enquadrados em diversos crimes, inclusive o de formação de quadrilha para
desviar recursos públicos, considerou as penalidades bastante suaves e pouco
exemplares para se evitar a reincidência de casos semelhantes. Urge que, nessa
onda de saneamento das mazelas do país, as autoridades públicas percebam que há
premência para se eliminar esse injustificável sistema de indicação de ministro
para o Supremo Tribunal Federal mediante sempre questionável apadrinhamento,
normalmente em compensação por influência e/ou em decorrência de algo realizado
pelo indicado, quando a forma justa e apropriada deve ser mediante concurso
público, aplicável para todos os servidores públicos, na forma prevista na Carta
Magna, como instrumento de moralização da representatividade na Justiça e de impedir
que surja qualquer suspeita sobre o processo pertinente. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 26 de junho de 2013
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