As disputas de terras
envolvendo os índios e proprietários de terras vêm se arrastando de longa data
e tudo indica que nunca haverá entendimento com vistas à solução definitiva das
demandas judiciais, que se avolumam e se prolongam por décadas. Vez por outra,
quando morre um dos envolvidos, o governo se move da poltrona e demonstra algum
interesse para arranjar uma trégua momentânea, até que os ânimos se arrefeçam à
espera do próximo entrevero. Veja-se o caso da fazenda Buriti, objeto de
intensa disputa pelos indígenas e seu proprietário, que vem de sucessivas
ocupações, desde o último dia 15, cuja operação de despejo dos invasores
resultou na morte de um silvícola, fato que serviu para acirrar ainda mais o
clima de beligerância entre as partes interessadas nas terras. É por demais
sabido que a situação agrária do país vive os piores momentos de
intranquilidade e de violentas disputas, sempre obrigando a intervenção da
Justiça para apaziguar e mediar os conflitos, mas os resultados práticos têm servido
para deflagrar lutas sangrentas, sem que haja entendimento em definitivo. A citada
fazenda está situada em área reivindicada pelos índios em processo que se
arrasta há mais de 13 anos. Em 2004, a Justiça Federal decidiu que as terras
pertenciam aos produtores rurais. Acatando recurso da Fundação Nacional do
Índio (Funai) e do Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal, em
2006, alterou a primeira decisão, para declarar que se trata de área de
ocupação tradicional indígena. Os produtores rurais, insatisfeitos, mais uma
vez recorreram e conseguiram, em junho de 2012, decisão favorável. Ocorre que,
em 2010, o Ministério da Justiça havia reconhecido que a Buriti era terra de
posse permanente dos índios da etnia terena, mas não houve a devida homologação
pela Presidência da República. Embora a Funai tenha aprovado, em 2001, o relatório
de identificação da área de 17,2 mil hectares, delimitada por portaria,
decisões judiciais suspendem o curso do procedimento demarcatório e a questão
continua patinando, sem solução. Não há dúvida de que, no Estado Democrático de
Direito, os fazendeiros têm o direito de exigir o uso pacífico da sua
propriedade, sem embargo de que os índios também possam reivindicar o direito
às mesmas terras. Nesse caso, cabe à Justiça se pronunciar no sentido de
reconhecer quem realmente tem razão, mas, como de costume, os processos
judiciais tramitam em passos de tartaruga, o que não chega a ser novidade, fazendo
com que os conflitos se avolumem de forma assustadora e sem solução, causando
os maiores transtornos como os verificados agora na fazenda Buriti. Enquanto a
Funai estiver à frente da questão fundiária indígena, não haverá paz no campo,
por se tratar de autarquia com estrutura absolutamente incapaz de enfrentar
sozinha a grave e conflituosa situação das terras reivindicadas ao mesmo tempo
por fazendeiros e índios. A Funai, ao longo da sua história, não conseguiu
apresentar plano capaz de sanear os conflitos de terra, ante a sua limitada
competência, amplamente demonstrada nas questões envolvendo interesses
indígenas, que é responsável pelo atraso na solução das pendências e por contribuir
para a estagnação das decisões litigiosas, dificultadas pela incompetência e sobrecarga
da Funai. Convém que as mentes iluminadas deste país vislumbrem instrumentos
capazes de criar mecanismos eficientes e ágeis para possibilitar a solução dos
conflitos entre índios e proprietários de terras, de modo a viabilizar a
convivência pacífica e produtiva entre eles, em benefício da integridade nacional.
Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 04 de junho de 2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário