segunda-feira, 17 de junho de 2013

Indignidade política?

Após ocupar interinamente o cargo de governador de São Paulo, a presidente da República renomeou o vice-governador desse estado para o cargo de ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa. Esse político faz questão de acumular os cargos de ministro e de vice-governador, talvez em evidente demonstração de apego ao poder e à intenção mórbida de mostrar que ele é insubstituível nesses cargos. Na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de São Paulo, tramita parecer favorável à instauração de processo de perda de mandato de vice-governador, por ser inadmissível o acúmulo de funções públicas. Esse vergonhoso acúmulo de cargos também é objeto de exame pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República e Comissão de Ética do Estado de São Paulo. Nesta comissão, três dos seus cinco integrantes consideraram o acúmulo “inconveniente”. Remotamente, até pode ser legal político poder assumir, mesmo alternadamente, dois cargos públicos em esferas administrativas distintas, mas a honra, o bom senso e a sensibilidade recomendam que a dignidade do cidadão público seja enaltecida pelo comportamento de retidão e decoro, como forma de corresponder exatamente ao que se espera dos homens públicos, que devem dar o exemplo de conduta ilibada e de atitude de honradez no exercício dos cargos públicos, apenas no fiel cumprimento da delegação recebida da sociedade, que ainda tem o ônus de mantê-los na função pública. Certamente que, nos países civilizados e desenvolvidos, onde a política é exercida em obediência aos primorosos princípios democráticos, tendo o primado do interesse público como pedra fundamental da função pública, essa figura esdrúxula de acumulação de dois importantes cargos públicos não passa de mera miragem e sequer conste da imaginação dos políticos, que exercem seus cargos com o devido respeito à liturgia que se exige dos homens públicos. Essa incompreensível forma de se agarrar ao poder demonstra que o político brasileiro tem dificuldade de perceber o valor da dignidade que o exercício de cargo público significa para o aprimoramento da democracia. Cada atitude em despeito aos princípios da dignidade e do decoro fica bastante patenteada, no caso, por parte da mandatária do país, que tem a competência constitucional de zelar e defender a moralização da administração pública, mas, de forma desleixada e incoerente com a ética pública, não a cumpre, e do ministro e vice-governador, que prefere satisfazer capricho e vaidade pessoais a inclinar-se à sadia e construtiva maneira de fazer política limpa e digna dos grandes homens públicos, que souberam honrar e valorizar a confiança depositada nas urnas, que têm sido injustamente desconsideradas e menosprezadas. Essa forma de política interesseira tem como resultado o descrédito e a desmoralização dos homens públicos, que não vão se conscientizar, por iniciativa própria, sobre a necessidade de exercer cargos públicos com a decência e dignidade que eles representam no sistema político. Em nenhuma republiqueta da pior categoria é permitida a desconsideração de político não assumir o cargo para o qual foi eleito, em razão de ter sido designado para exercer cargo no Executivo, fato que significaria injustificável traição à vontade soberana dos eleitores. Nos países desenvolvidos, o homem público renuncia ao cargo eletivo para assumir cargo no Executivo. Diante da falência do sistema político-eleitoral, compete à sociedade moralizá-lo, com o oferecimento de sugestões com vistas à conscientização sobre padrões éticos de procedimentos aos políticos, mostrando-os o imperioso seguimento dos sadios princípios democráticos que atendam somente ao interesse público, sob pena da perda dos cargos para os quais tenham sido eleitos. Urge que, em consonância com a necessidade de posicionar as nobilitantes atividades públicas no patamar da dignidade, do decoro e da moralidade das suas finalidades institucionais, a sociedade precisa mostrar aos homens públicos, no exercício de cargos eletivos, as condições éticas indispensáveis apenas ao atendimento do interesse público, com embargo da satisfação de causas e vaidades pessoais. Acorda, Brasil! 
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 16 de junho de 2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário