Após ocupar interinamente o cargo de
governador de São Paulo, a presidente da República renomeou o vice-governador
desse estado para o cargo de ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa.
Esse político faz questão de acumular os cargos de ministro e de
vice-governador, talvez em evidente demonstração de apego ao poder e à intenção
mórbida de mostrar que ele é insubstituível nesses cargos. Na Comissão de
Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de São Paulo, tramita parecer
favorável à instauração de processo de perda de mandato de vice-governador, por
ser inadmissível o acúmulo de funções públicas. Esse vergonhoso acúmulo de
cargos também é objeto de exame pela Comissão de Ética Pública da Presidência
da República e Comissão de Ética do Estado de São Paulo. Nesta comissão, três
dos seus cinco integrantes consideraram o acúmulo “inconveniente”. Remotamente, até pode ser legal
político poder assumir, mesmo alternadamente, dois cargos públicos em
esferas administrativas distintas, mas a honra, o bom senso e a sensibilidade recomendam
que a dignidade do cidadão público seja enaltecida pelo comportamento de retidão
e decoro, como forma de corresponder exatamente ao que se espera dos homens
públicos, que devem dar o exemplo de conduta ilibada e de atitude de honradez
no exercício dos cargos públicos, apenas no fiel cumprimento da delegação
recebida da sociedade, que ainda tem o ônus de mantê-los na função pública. Certamente
que, nos países civilizados e desenvolvidos, onde a política é exercida em
obediência aos primorosos princípios democráticos, tendo o primado do interesse
público como pedra fundamental da função pública, essa figura esdrúxula de acumulação
de dois importantes cargos públicos não passa de mera miragem e sequer conste da
imaginação dos políticos, que exercem seus cargos com o devido respeito à
liturgia que se exige dos homens públicos. Essa incompreensível forma de se
agarrar ao poder demonstra que o político brasileiro tem dificuldade de
perceber o valor da dignidade que o exercício de cargo público significa para o
aprimoramento da democracia. Cada atitude em despeito aos princípios da
dignidade e do decoro fica bastante patenteada, no caso, por parte da
mandatária do país, que tem a competência constitucional de zelar e defender a
moralização da administração pública, mas, de forma desleixada e incoerente com
a ética pública, não a cumpre, e do ministro e vice-governador, que prefere
satisfazer capricho e vaidade pessoais a inclinar-se à sadia e construtiva
maneira de fazer política limpa e digna dos grandes homens públicos, que
souberam honrar e valorizar a confiança depositada nas urnas, que têm sido injustamente
desconsideradas e menosprezadas. Essa forma de política interesseira tem como
resultado o descrédito e a desmoralização dos homens públicos, que não vão se
conscientizar, por iniciativa própria, sobre a necessidade de exercer cargos
públicos com a decência e dignidade que eles representam no sistema político.
Em nenhuma republiqueta da pior categoria é permitida a desconsideração de
político não assumir o cargo para o qual foi eleito, em razão de ter sido
designado para exercer cargo no Executivo, fato que significaria injustificável
traição à vontade soberana dos eleitores. Nos países desenvolvidos, o homem
público renuncia ao cargo eletivo para assumir cargo no Executivo. Diante da
falência do sistema político-eleitoral, compete à sociedade moralizá-lo, com o oferecimento
de sugestões com vistas à conscientização sobre padrões éticos de procedimentos
aos políticos, mostrando-os o imperioso seguimento dos sadios princípios
democráticos que atendam somente ao interesse público, sob pena da perda dos
cargos para os quais tenham sido eleitos. Urge que, em consonância com a
necessidade de posicionar as nobilitantes atividades públicas no patamar da
dignidade, do decoro e da moralidade das suas finalidades institucionais, a
sociedade precisa mostrar aos homens públicos, no exercício de cargos eletivos,
as condições éticas indispensáveis apenas ao atendimento do interesse público, com
embargo da satisfação de causas e vaidades pessoais. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 16 de junho de 2013
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