sexta-feira, 14 de junho de 2013

Intolerância às políticas indecorosas

Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados proposta contendo, entre outras medidas, autorização para políticos concorrerem a cargos públicos, mesmo que tiverem rejeitadas as contas de eleições passadas, “independentemente da aprovação” da contabilidade. É preciso apenas que eles tenham apresentado as contas no prazo legal. Essa medida visa deixar fora da abrangência da Lei da Ficha Limpa os políticos que não tiverem suas contas aprovadas pelos órgãos de controle, cuja matéria foi objeto de discussão, em 2012, pelo Tribunal Superior Eleitoral, que havia decidido negar legitimidade a ida às urnas dos denominados políticos "contas-sujas", em julgamento por maioria de votos. Posteriormente, houve anulação da sentença, sob a justificativa de que não havia previsão legal da exigência de quitação eleitoral. Outra intenção dos deputados é transferir aos partidos, no caso de eleições proporcionais, os votos dos deputados e vereadores eleitos cuja candidatura venha a ser impugnada com base na Ficha Limpa - lei de iniciativa popular que torna inelegível os políticos que forem condenados por órgãos colegiados. Na atualidade, os votos de políticos cassados são anulados, com inteira justiça não beneficiando as siglas. Concluindo a minirreforma eleitoral, o texto aprova permissão de campanha eleitoral na internet, a qualquer tempo, possibilitando campanha antecipada e manifestação política, à vontade, na rede mundial, salvo se veiculadas em espaços pagos. A procuradora-geral eleitoral disse que “Isso aí é um golpe na democracia brasileira. É pior que enfraquecer a Ficha Limpa. Você passa a manipular a legislação segundo os interesses de quem está no poder. Acho que esse projeto como um todo é um golpe, em especial essa parte do voto ir para o partido”. Por sua vez, o deputado petista, coordenador da comissão responsável pelo projeto, disse que o texto obteve o aval de “todos os partidos”, sua aprovação tornará a fiscalização de irregularidades mais eficiente e “O meu projeto visa a ampliar a democracia, tornar a eleição mais simples e melhor fiscalizada. Se ela acha isso, é problema dela. Ela tem o direito de fazer o comentário que ela quiser”, se referindo à citada procuradora-geral. Na opinião do parlamentar, há consenso na Câmara para que o projeto seja aprovado, considerado o caráter de urgência a ser dado a ele. Quando se imaginava que as piores ideias políticas tinham sido abolidas em definitivo da mentalidade dos congressistas brasileiros, em razão dos salutares ensinamentos constantes da Lei da Ficha Limpa, que trouxe o mínimo de moralidade ao sistema político-eleitoral, eis que, de forma ruidosa, surgem as fórmulas mirabolantes, tendo por objetivo driblar os princípios da ética, moralidade e legalidade que devem seguir os homens públicos, em verdadeiro afronta aos pilares democráticos. A vergonhosa ganância pelo poder não tem limite, como bem evidencia o projeto em comento, objetivando burlar os maravilhosos propósitos da Lei da Ficha Limpa, que poderá ter violada a sua integridade por tão pouco tempo. Essa proposta esdrúxula e injustificável de legislar em causa própria somente prospera nos países em atraso político, onde os homens públicos se acham proprietários dos órgãos públicos, podendo manipular as regras para o atendimento de seus interesses políticos, em contrariedade aos princípios da ética e do decoro. Nos países modernos, onde a democracia é fortalecida e tem importância como princípio político, os homens públicos exercem cargos eleitorais em função do interesse público, em dignificação da representação emanada do povo. Enquanto os políticos tiverem competência para legislar em causa própria, somente haverá desmoralização e descrédito do sistema político-eleitoral. É imperioso que a sociedade invoque a exclusiva incumbência de organizar e normatizar os códigos de procedimentos para serem seguidos pelos políticos e, nesse caso, a legislação eleitoral atual perderia validade e seria aprovado novo sistema político-eleitoral sério, moderno e eficiente, onde constariam os objetivos essenciais à função pública eleitoral com regras para a estrita satisfação do interesse público e as condições de que somente quem aceitar ser ético e honesto será aceito e eleito pelo povo, sob pena da perda do cargo se vier a contrariar os princípios da administração pública e o interesse público. Acorda, Brasil!
 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
 
Brasília, em 13 de junho de 2013

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