
Ou seja, a conquista da segunda categoria de urna
eletrônica, para os entendidos, já é avanço nesse sistema de votação, quando
muitos países já estão na terceira geração, mas a maior autoridade tupiniquim
da Justiça Eleitoral teve o desplante de, simplesmente, classificar o voto
impresso como "absolutamente
desnecessário", fazendo questão de lembrar que, no passado, havia
fraude nas contagens manuais, o que é realidade, porque nenhum sistema é
perfeito, à prova de falsificação e de burla, quanto mais em se tratando que o
sistema brasileiro é administrado como verdadeira caixa-preta, onde poucos,
pouquíssimos têm acesso e ainda inexiste transparência, impossibilitando
qualquer forma de controle e de auditoria sobre o seu funcionamento.
A demonstração de sapiência do presidente do TSE foi
patenteada com essa pérola de afirmação: "A concepção da urna eletrônica foi acabar com a intervenção humana. A
intervenção humana não deixa rastros. A intervenção tecnológica deixa rastro e
é possível de ser auditado. Você no passado tinha, às vezes, o voto contado e o
voto anotado pelo mesário não era o mesmo".
A síntese do presidente é tão absurda e inconsequente
que ele dá a impressão de que a urna eletrônica funciona por conta própria,
como se não tivesse a participação do programador e dos técnicos especializados
para pô-la em funcionamento, haja vista que ela não se autoinstala e funciona
sem precisar dos devidos preparativos para a obtenção dos votos.
Diante da gigantesca dificuldade para a implantação da
impressão do voto, o presidente entende que não será tecnicamente possível o
uso desse sistema na eleição de 2016, mas prometeu que será criada comissão
para estudar a aplicação da medida a partir de 2018, numa demonstração de
enorme esforço. É brincadeira que o país ainda tenha que passar por tamanho
vexame de incompetência.
Na realidade, as análises do presidente do TSE são
equivocadas, dando a entender que ele pouco ou nada sabe sobre as técnicas de
funcionamento do sistema eleitoral, uma vez que a impressão do voto objetiva
facilitar a auditagem, com vistas ao confronto dela com o voto digitalizado, e
não para apuração da eleição e, certamente, o manuseio humano sobre a máquina
que deixa muito mais rastros que qualquer outro sistema, é a fragilidade humana
que causa as fraudes.
É incontestável que a concepção da urna eletrônica teve
por finalidade a agilização do processo de apuração, trazendo no seu bojo
janelas para fraudes, quanto mais quando a apuração é processada de forma
restrita e no âmbito somente acessível aos próprios interessados do resultado.
No caso brasileiro, pelo menos até agora, o sistema de
segurança e controle sobre o funcionamento da urna eletrônica não foi submetido
à prova de confiabilidade, ante a indisponibilidade sobre os elementos
passíveis de tal procedimento.
Nada adiante ter o voto impresso se não houver
transparência, na forma de auditoria liberada para a sociedade e os partidos,
de modo a se poder autenticar a regularidade dos procedimentos adotados nas
eleições.
Ninguém se convence de que, na última eleição, houve
realmente lisura, justamente pela verdadeira caixa-preta que é o atual sistema,
que é concebido e controlado sob o comando único da própria informatização da
Justiça Eleitoral, que tem a exclusividade do poder sobre a operação, apuração
e conclusão, ou seja, o sistema é à prova de transparência, com ressalva para
poucos, a quem pesa enorme carga de suspeição sobre lisura em todos os aspectos.
Com vistas a serem evitadas possíveis desconfiança e ingerência
sobre o processo eleitoral, inclusive quanto à apuração dos votos, seria
importante que todo procedimento da eleição fosse promovido por organismo
estranho à Justiça Eleitoral, sendo que esta ficaria tão somente com a
incumbência da normatização pertinente e a expedição das instruções próprias
para as eleições, mas sem qualquer participação nas apurações, à vista das
eternas suspeitas sobre a sua atuação na última eleição presidencial.
O resultado da última eleição ainda não foi
devidamente aceito pela sociedade, justamente pela falta de transparência que
se exige em casos que tais, à vista das imprecisões e evasivas informações
prestadas por parte de quem tem a obrigação de justificar a correção e a regularidade
dos procedimentos e de convencer a sociedade sobre a lisura dos procedimentos
adotados, tudo de forma absolutamente transparente, em consonância com o Estado
Democrático de Direito.
Diante dos avanços e das conquistas da humanidade, convém
que o país tupiniquim consiga ultrapassar a barreira do atraso e do obsoletismo
também no sistema eleitoral, de modo que a mentalidade das autoridades
incumbidas legalmente do seu funcionamento seja capaz de igualmente evoluir,
para que sejam possíveis o aperfeiçoamento e a modernização dos equipamentos e
instrumentos pertinentes à urna eletrônica e que ela possa funcionar com a
eficiência e eficácia compatíveis com os sistemas utilizados nos países
civilizados e evoluídos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 21 de
dezembro de 2015
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