segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

À espera da modernidade no sistema eleitoral


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral sentenciou que será impossível a impressão do voto pelas urnas eletrônicas, nas eleições de 2016, pelo fato de que, para ele, esse quase imperceptível avanço significa, pasmem, que "Daremos um passo atrás na cultura política brasileira", embora a citada impressão seja apenas o segundo passo adiante depois da invenção da urna eletrônica, em 1992.
Ou seja, a conquista da segunda categoria de urna eletrônica, para os entendidos, já é avanço nesse sistema de votação, quando muitos países já estão na terceira geração, mas a maior autoridade tupiniquim da Justiça Eleitoral teve o desplante de, simplesmente, classificar o voto impresso como "absolutamente desnecessário", fazendo questão de lembrar que, no passado, havia fraude nas contagens manuais, o que é realidade, porque nenhum sistema é perfeito, à prova de falsificação e de burla, quanto mais em se tratando que o sistema brasileiro é administrado como verdadeira caixa-preta, onde poucos, pouquíssimos têm acesso e ainda inexiste transparência, impossibilitando qualquer forma de controle e de auditoria sobre o seu funcionamento. 
A demonstração de sapiência do presidente do TSE foi patenteada com essa pérola de afirmação: "A concepção da urna eletrônica foi acabar com a intervenção humana. A intervenção humana não deixa rastros. A intervenção tecnológica deixa rastro e é possível de ser auditado. Você no passado tinha, às vezes, o voto contado e o voto anotado pelo mesário não era o mesmo".
A síntese do presidente é tão absurda e inconsequente que ele dá a impressão de que a urna eletrônica funciona por conta própria, como se não tivesse a participação do programador e dos técnicos especializados para pô-la em funcionamento, haja vista que ela não se autoinstala e funciona sem precisar dos devidos preparativos para a obtenção dos votos.
Diante da gigantesca dificuldade para a implantação da impressão do voto, o presidente entende que não será tecnicamente possível o uso desse sistema na eleição de 2016, mas prometeu que será criada comissão para estudar a aplicação da medida a partir de 2018, numa demonstração de enorme esforço. É brincadeira que o país ainda tenha que passar por tamanho vexame de incompetência.
Na realidade, as análises do presidente do TSE são equivocadas, dando a entender que ele pouco ou nada sabe sobre as técnicas de funcionamento do sistema eleitoral, uma vez que a impressão do voto objetiva facilitar a auditagem, com vistas ao confronto dela com o voto digitalizado, e não para apuração da eleição e, certamente, o manuseio humano sobre a máquina que deixa muito mais rastros que qualquer outro sistema, é a fragilidade humana que causa as fraudes.
É incontestável que a concepção da urna eletrônica teve por finalidade a agilização do processo de apuração, trazendo no seu bojo janelas para fraudes, quanto mais quando a apuração é processada de forma restrita e no âmbito somente acessível aos próprios interessados do resultado.
No caso brasileiro, pelo menos até agora, o sistema de segurança e controle sobre o funcionamento da urna eletrônica não foi submetido à prova de confiabilidade, ante a indisponibilidade sobre os elementos passíveis de tal procedimento.
 Nada adiante ter o voto impresso se não houver transparência, na forma de auditoria liberada para a sociedade e os partidos, de modo a se poder autenticar a regularidade dos procedimentos adotados nas eleições.
Ninguém se convence de que, na última eleição, houve realmente lisura, justamente pela verdadeira caixa-preta que é o atual sistema, que é concebido e controlado sob o comando único da própria informatização da Justiça Eleitoral, que tem a exclusividade do poder sobre a operação, apuração e conclusão, ou seja, o sistema é à prova de transparência, com ressalva para poucos, a quem pesa enorme carga de suspeição sobre lisura em todos os aspectos.
Com vistas a serem evitadas possíveis desconfiança e ingerência sobre o processo eleitoral, inclusive quanto à apuração dos votos, seria importante que todo procedimento da eleição fosse promovido por organismo estranho à Justiça Eleitoral, sendo que esta ficaria tão somente com a incumbência da normatização pertinente e a expedição das instruções próprias para as eleições, mas sem qualquer participação nas apurações, à vista das eternas suspeitas sobre a sua atuação na última eleição presidencial.
O resultado da última eleição ainda não foi devidamente aceito pela sociedade, justamente pela falta de transparência que se exige em casos que tais, à vista das imprecisões e evasivas informações prestadas por parte de quem tem a obrigação de justificar a correção e a regularidade dos procedimentos e de convencer a sociedade sobre a lisura dos procedimentos adotados, tudo de forma absolutamente transparente, em consonância com o Estado Democrático de Direito.                                                                   
          Diante dos avanços e das conquistas da humanidade, convém que o país tupiniquim consiga ultrapassar a barreira do atraso e do obsoletismo também no sistema eleitoral, de modo que a mentalidade das autoridades incumbidas legalmente do seu funcionamento seja capaz de igualmente evoluir, para que sejam possíveis o aperfeiçoamento e a modernização dos equipamentos e instrumentos pertinentes à urna eletrônica e que ela possa funcionar com a eficiência e eficácia compatíveis com os sistemas utilizados nos países civilizados e evoluídos. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 21 de dezembro de 2015

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