Na
terra onde os homens públicos que se envolvem em corrupção com dinheiro público
são aplaudidos e saudados, nas ruas, praças e teatros públicos, por importantes células do partido
governista, como verdadeiros “guerreiros do povo brasileiro” e aqueles que
denunciam as irregularidades são tachados como oportunistas e golpistas, o
governo e a sua base de sustentação no Congresso Nacional conseguem dar
expressiva demonstração de efetiva desmoralização da política e da
administração pública, no que tange ao controle e à fiscalização do sistema monetário
nacional.
Embora
o Ministério Público Federal e a Polícia Federal tenham se posicionado
contrariamente à proposta de legalização de recursos depositados, de forma
ilegal, em contas bancárias no exterior, por criminosos, normalmente com origem
em esquemas fraudulentos, em visível caracterização de crime de lavagem de
dinheiro.
Independentemente
dos alertas sobre a gravidade pela regularização em causa, feitos, de forma
competente, por autoridades e especialistas, os congressistas estão aprovando norma
que representa verdadeira excrescência, em cristalina demonstração de que eles
estão na contramão dos princípios da legalidade e da moralidade, por permitirem
o retorno ao Brasil de recursos, em princípio, objeto de toda espécie de
criminalidade, como fraude, desvio, roubo, trapaça, tráfico de drogas,
corrupção e outros ilícitos financeiros, evidentemente com infringência aos
princípios da legalidade e da dignidade que se exigem em países civilizados,
decentes e sérios.
A
Procuradoria Geral da República se posicionou acerca do projeto de legalização
em apreço, dando ênfase ao fato de que seu teor tem como objetivo “prevê uma janela de impunidade que poderá
ser uma verdadeira blindagem a favor dos criminosos e investigados nas grandes
operações contra a corrupção em andamento no Brasil.”, a exemplo dos famigerados
casos objeto das investigações da competentíssima Operação Lava-Jato.
Em
que pesem os alertas sobre o risco da quebra dos princípios da legalidade e da
punição, o Palácio do Planalto e o Congresso simplesmente o ignoraram e se
uniram para a consecução de fins absolutamente inexplicáveis, inclusive
promovendo a retirada do texto da exigência da indispensável comprovação da
origem dos ativos, como condição essencial à repatriação dos recursos, ficando
escancarada a entrada ao país de dinheiro com origem no submundo do crime,
inclusive da corrupção, permitindo que corruptos e demais criminosos sejam
premiados por atos ilícitos e ainda se beneficiem do produto do crime, de forma
absolutamente limpa, porque legalizada pela vontade do governo de arrecadar
para tapar o rombo que ele causou às contas públicas, em clara demonstração de
cumplicidade com o submundo da criminalidade e da delinquência.
Na
forma aprovada pelo Congresso, a legalização do dinheiro sujo precisa apenas,
para se tornar limpo, que o seu proprietário pague ao Tesouro Nacional 30% do
montante declarado.
Essa
forma esdrúxula de “legalização” do dinheiro absolutamente irregular nada mais
é do que tapa na cara das pessoas honradas, que até chegaram a se escandalizar
diante da roubalheira na Petrobras e em diversas empresas públicas, que estão à
mercê da bandidagem impune.
Trata-se
de clara demonstração de liberalidade legal e acintosa contra os contribuintes
honestos e honrados, que pagam com absoluta religiosidade os tributos impingidos,
de forma dolorosa aos seus bolsos, por uma das maiores cargas tributárias do
mundo, cuja contraprestação em serviços públicos é indiscutivelmente injusta e da
pior qualidade da face da Terra.
Diante
dos estragos causados ao patrimônio dos brasileiros, os pululantes casos de
corrupção deveriam servir de exemplo positivo no sentido de mostrar para as autoridades
públicas a premência da conscientização sobre a necessidade de o poder público
ser ainda mais implacável contra a criminalidade, notadamente com relação aos
fraudadores do sistema monetário nacional, nesse particular da remessa
irregular de dinheiros para o exterior, tendo por origem procedimento indiscutivelmente
ilícito.
Na
verdade, verifica-se exatamente o contrário, em que prevalece a anseia pela
arrecadação de receitas, para tapar rombo nas contas públicas, não importando sequer
a origem dos recursos, fazendo com que os governantes e as autoridades públicas
adiram facilmente às práticas nojentas, antéticas e igualmente ilícitas, por se
tornarem, nesse caso específico, cúmplices com a bandidagem de colarinho
branco, em evidente demonstração de aderência à irresponsabilidade que eles têm
o dever constitucional e legal de evitá-la, afastando a catástrofe da
impunidade, que tem sido modelo da degeneração da administração do país,
conforme mostram os fatos do cotidiano.
Compete
aos brasileiros se conscientizarem de que a perversidade e a injustiça do
sistema tributário nacional precisam ser urgentemente reformuladas, para que somente
seja exigido dos contribuintes o pagamento de tributos compatíveis com a sua
capacidade contributiva, à medida que os governantes prestem serviços públicos
de qualidade à população, em estrita obediência às priorizações das ações e
políticas públicas, atentando-se ainda para moralização das medidas pertinentes
à cobrança dos tributos, que não podem descambar para a cumplicidade com a
prática de atos irregulares, sob a infundada justificativa da necessidade de se
tapar os rombos das contas públicas. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 29 de dezembro de 2015
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