A presidente da República reiterou que não existe
fundamento legal para o processo de impeachment contra ela, fato este que,
segundo ela, caracteriza "golpe"
liderado pela oposição, na tentativa de retirá-la do cargo conquistado legitimamente.
A petista disse que "Impeachment em si não é golpe, porque está previsto na Constituição. Ele
vira golpe quando não há nenhum fundamento legal para qualquer projeto de
impeachment".
Também, na ocasião, a presidente afirmou que "Não há fundamento legal porque eu tenho uma
vida ilibada. Meu passado e meu presente, não há nenhuma acusação fundada
contra mim".
À toda evidência, no caso dela, há sim fundamento e não se trata de golpe,
porque o Supremo Tribunal Federal, que tem competência para interpretar a
Constituição Federal, já disse implicitamente, na palavra de seus ministros,
que a decisão do presidente da Câmara dos Deputados foi legítima, tanto que
eles decidiram aprovar o rito do processo do impeachment dela.
É evidente que, caso os ministros do Supremo não tivessem reconhecido a
licitude da abertura do questionado processo, certamente que a Excelsa Corte de
Justiça jamais teria se pronunciado com absoluta convicção sobre a matéria,
tanto que o seu veredicto sobre o rito processual foi aplaudido pelo Palácio do
Planalto como sendo a revitalização do governo, nas palavras do ministro-chefe
da Casa Civil, reconhecendo a importância do pronunciamento em apreço.
Na verdade, golpe mesmo foram as mentiras desferidas contra os eleitores da
candidata oficial, aqueles que acreditaram piamente nas suas inverdades, que
tiveram por finalidade contribuir para ela ganhar a reeleição, quando foi
obrigada a fazer depois do pleito tudo o que havia garantido que não faria no
seu governo, tendo protagonizado um dos maiores estelionatos eleitorais da história
republicana.
A presidente brasileira
diz que tem vida ilibada, mas se esquece de que, recentemente, ela almoçou, no
Palácio da Alvorada, com o presidente do Senado Federal, que responde a, nada
mais nada menos, seis inquéritos junto ao Supremo Tribunal Federal, em
decorrência das investigações da Operação Lava-Jato, por seu envolvimento em
esquemas de corrupção com acusação do recebimento de propina proveniente dos
contratos da Petrobras.
Segundo a mídia, o
encontro teria servido para que ambos selassem aliança no sentido, em especial,
da blindagem da petista no Senado acerca do processo de impeachment contra ela,
que, inclusive, já tem a promessa do peemedebista de arquivamento dos autos
pertinentes, por ele entender que a petista não cometeu crime algum.
A presidente
brasileira precisa saber que aliança com pessoa que responde a inquéritos na
Justiça não garante a mínima segurança de que ela possa se gabar de ser pessoa
ilibada, porque esse fato, ao contrário, suscita mil questionamentos sobre a
licitude envolvida nessa aliança, inclusive quanto à possibilidade de haver
tráfico de influência também por parte do governo, na tramitação dos inquéritos
envolvendo o senador alagoano na Justiça, além da possibilidade da adoção de
outras medidas nada republicanas, que possam beneficiá-lo.
Ademais, a gastança
irresponsável do governo, que causou enorme rombo nas contas públicas, é resultante
do menosprezo da presidente do país quanto aos limites da meta fiscal,
previstos nas normas de administração orçamentária e financeira de que tratam
as Leis de Responsabilidade Fiscal e de Diretrizes Orçamentárias, configurando,
de forma cristalina, crime de responsabilidade fiscal, nos termos do parecer prévio
emitido pelo Tribunal de Contas da União, quando foram apreciadas as contas do
governo, referentes ao exercício de 2014.
Em consequência
disso, o órgão de controle externo houve por bem recomendar que o Congresso
Nacional julgue irregulares as aludidas contas, justamente pela constatação das
pedaladas fiscais, que tiveram por objetivo maquiar o resultado das contas do
governo, ao mostrar regularidade nos saldos tão somente em razão do pagamento
de despesas por bancos oficiais, sob o entendimento de ter havido financiamento
ao governo, fato que contribuiu para ser evitado o escancarado déficit
dos resultados oficiais, ficando caracterizado crime contra a administração
pública, cuja responsabilidade recai sobre a presidente do país, por ter
assinado os atos questionados, que deve responder criminalmente pelas
irregularidades pertinentes.
Diante da
indiscutível responsabilidade pela gestão do Orçamento da União e da
caracterização do crime de responsabilidade fiscal, em razão do descumprimento
dos limites da meta fiscal, em claro ferimento de princípios constitucional e
legal, compete à sociedade propugnar por que os congressistas sejam fiéis aos
interesses nacionais e decidam com responsabilidade pelo afastamento da
presidente da República do cargo, tendo em conta também a sua demonstração de
incapacidade para administrar o país, à vista das graves crises representadas
pela profunda recessão econômica, com seus reflexos prejudiciais à população; desmoralização
dos princípios éticos; falta de reformas das estruturas do Estado; inexistência
de priorizações das políticas públicas; precariedade dos serviços públicos
prestados à população; entre inumeráveis deficiências administrativas que estão
contribuindo, de forma expressiva, para obstaculizar o desenvolvimento nacional,
em detrimento dos interesses dos brasileiros. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR
FERNANDES
Brasília, em 28 de
dezembro de 2015
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