segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

O crime de responsabilidade fiscal


A presidente da República reiterou que não existe fundamento legal para o processo de impeachment contra ela, fato este que, segundo ela, caracteriza "golpe" liderado pela oposição, na tentativa de retirá-la do cargo conquistado legitimamente.
A petista disse que "Impeachment em si não é golpe, porque está previsto na Constituição. Ele vira golpe quando não há nenhum fundamento legal para qualquer projeto de impeachment".
Também, na ocasião, a presidente afirmou que "Não há fundamento legal porque eu tenho uma vida ilibada. Meu passado e meu presente, não há nenhuma acusação fundada contra mim".
À toda evidência, no caso dela, há sim fundamento e não se trata de golpe, porque o Supremo Tribunal Federal, que tem competência para interpretar a Constituição Federal, já disse implicitamente, na palavra de seus ministros, que a decisão do presidente da Câmara dos Deputados foi legítima, tanto que eles decidiram aprovar o rito do processo do impeachment dela.
É evidente que, caso os ministros do Supremo não tivessem reconhecido a licitude da abertura do questionado processo, certamente que a Excelsa Corte de Justiça jamais teria se pronunciado com absoluta convicção sobre a matéria, tanto que o seu veredicto sobre o rito processual foi aplaudido pelo Palácio do Planalto como sendo a revitalização do governo, nas palavras do ministro-chefe da Casa Civil, reconhecendo a importância do pronunciamento em apreço.
Na verdade, golpe mesmo foram as mentiras desferidas contra os eleitores da candidata oficial, aqueles que acreditaram piamente nas suas inverdades, que tiveram por finalidade contribuir para ela ganhar a reeleição, quando foi obrigada a fazer depois do pleito tudo o que havia garantido que não faria no seu governo, tendo protagonizado um dos maiores estelionatos eleitorais da história republicana.
A presidente brasileira diz que tem vida ilibada, mas se esquece de que, recentemente, ela almoçou, no Palácio da Alvorada, com o presidente do Senado Federal, que responde a, nada mais nada menos, seis inquéritos junto ao Supremo Tribunal Federal, em decorrência das investigações da Operação Lava-Jato, por seu envolvimento em esquemas de corrupção com acusação do recebimento de propina proveniente dos contratos da Petrobras.
Segundo a mídia, o encontro teria servido para que ambos selassem aliança no sentido, em especial, da blindagem da petista no Senado acerca do processo de impeachment contra ela, que, inclusive, já tem a promessa do peemedebista de arquivamento dos autos pertinentes, por ele entender que a petista não cometeu crime algum.    
A presidente brasileira precisa saber que aliança com pessoa que responde a inquéritos na Justiça não garante a mínima segurança de que ela possa se gabar de ser pessoa ilibada, porque esse fato, ao contrário, suscita mil questionamentos sobre a licitude envolvida nessa aliança, inclusive quanto à possibilidade de haver tráfico de influência também por parte do governo, na tramitação dos inquéritos envolvendo o senador alagoano na Justiça, além da possibilidade da adoção de outras medidas nada republicanas, que possam beneficiá-lo.
Ademais, a gastança irresponsável do governo, que causou enorme rombo nas contas públicas, é resultante do menosprezo da presidente do país quanto aos limites da meta fiscal, previstos nas normas de administração orçamentária e financeira de que tratam as Leis de Responsabilidade Fiscal e de Diretrizes Orçamentárias, configurando, de forma cristalina, crime de responsabilidade fiscal, nos termos do parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas da União, quando foram apreciadas as contas do governo, referentes ao exercício de 2014.
Em consequência disso, o órgão de controle externo houve por bem recomendar que o Congresso Nacional julgue irregulares as aludidas contas, justamente pela constatação das pedaladas fiscais, que tiveram por objetivo maquiar o resultado das contas do governo, ao mostrar regularidade nos saldos tão somente em razão do pagamento de despesas por bancos oficiais, sob o entendimento de ter havido financiamento ao governo, fato que contribuiu para ser evitado o escancarado déficit dos resultados oficiais, ficando caracterizado crime contra a administração pública, cuja responsabilidade recai sobre a presidente do país, por ter assinado os atos questionados, que deve responder criminalmente pelas irregularidades pertinentes.
Diante da indiscutível responsabilidade pela gestão do Orçamento da União e da caracterização do crime de responsabilidade fiscal, em razão do descumprimento dos limites da meta fiscal, em claro ferimento de princípios constitucional e legal, compete à sociedade propugnar por que os congressistas sejam fiéis aos interesses nacionais e decidam com responsabilidade pelo afastamento da presidente da República do cargo, tendo em conta também a sua demonstração de incapacidade para administrar o país, à vista das graves crises representadas pela profunda recessão econômica, com seus reflexos prejudiciais à população; desmoralização dos princípios éticos; falta de reformas das estruturas do Estado; inexistência de priorizações das políticas públicas; precariedade dos serviços públicos prestados à população; entre inumeráveis deficiências administrativas que estão contribuindo, de forma expressiva, para obstaculizar o desenvolvimento nacional, em detrimento dos interesses dos brasileiros. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 28 de dezembro de 2015

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