sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Excrescência de aposentadoria


A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou projeto de lei que acaba com a aposentadoria vitalícia para ex-governadores, limitando o benefício aos quatro anos posteriores ao fim do mandato.
Na atualidade, aquele estado paga esse benefício especial para oito ex-governadores e quatro viúvas, com a geração de despesa anual da ordem de R$ 4,3 milhões.
O autor do projeto disse que a aprovação da matéria abre espaço para a discussão de outros privilégios que oneram indevidamente os cofres públicos. Na avaliação dele, "Hoje é um dia histórico".
A proposta não dispõe sobre vigência retroativa, não mexendo no chamado direito adquirido para os beneficiários das situações constituídas. Na verdade, a mudança só valerá a partir do sucessor do atual governador.
O autor do projeto disse: "O que importa é que o Rio Grande do Sul vai caminhar em sentido diferente do que estava indo até agora. Se isso tivesse sido protocolado em 1992, muitos do que recebem hoje (o benefício) não estariam recebendo. É um passo importante.".
          O pagamento de aposentadoria sem a devida comprovação dos requisitos essenciais, além de ferir ordenamento jurídico, não condiz com a realidade de penúria brasileira, diante do fosso que se abre entre os que são obrigados ao cumprimento das exigências legais para se aposentar e aqueloutros que são erroneamente privilegiados exclusivamente em razão da titularidade do poder, sem necessidade de confronto quanto aos princípios da legalidade, moralidade e dignidade e às adequações das despesas pertinentes em relação ao seu bom e regular emprego, como exigência constitucional e legal.
Em síntese, essa forma de aposentadoria imerecida e indevida tem o condão não somente de demonstrar gigantesca aberração, mas de desequilibrar a previdência, diante de despesa ilegal, e ainda de afrontar os brasileiros que trabalham e se aposentam pelo INSS, com a exigência de, no mínimo 35 anos de tempo de serviço, normalmente fazendo jus a valor absolutamente desprezível. 
          O pagamento de aposentadoria (ou pensão vitalícia) para ex-governador é, na verdade, gigantesca excrescência que, ainda em pleno século XXI, existe em vários estados brasileiros, tudo bancado compulsoriamente pelos bestas dos contribuintes.
Trata-se da maior indignidade e de explícita aberração de inconstitucionalidade e ilegalidade, por não haver comprovação do requisito essencial capaz de justificar o pagamento do estipêndio especial, eis que, na forma da legislação estatutária ou previdenciária ou outra especial, exige-se que, em princípio, a aposentadoria somente seja viável juridicamente com a comprovação do cômputo temporal de 35 anos de efetivo tempo de serviço, no caso de homem, além do cumprimento desse requisito essencial, exige-se que sejam recolhidos rigorosamente as contribuições previdenciárias pertinentes ao período de tempo de serviço comprovado.
Nesse caso, como explicar o absurdo de ex-governadores terem o privilégio de poder se beneficiar de aposentadoria ou pensão (este somente em caso de falecimento do titular) tão somente pela prestação de serviço público de quatro anos, quando qualquer legislação exige o mínimo de 35 anos de tempo de serviço?
É por conta de situação estapafúrdia como essa que o Brasil merece, com todos os méritos, o desonroso título de país que não é sério, justamente por ainda se permitir a existência de privilégios absolutamente inadmissíveis, por não haver a mínima dúvida sobre a patente inconstitucionalidade da medida de que se trata.
Chega a ser da maior indignidade a forma como os governos vêm maltratando o suado dinheiro do contribuinte, que serve para tudo que é benesse na administração pública, como nesse caso de indecente aposentadoria de ex-governador, que não se sustenta pelos seus fundamentos de lastro temporal ridículo de tão somente quatro anos e quiçá nem contribuição previdenciária tenha sido recolhida ao fundo próprio, o que mostra que as dificuldades e os apertos de arrecadação em nada sensibilizam os governantes, que precisam, com urgência, levantar as despesas do Estado, com vistas à racionalização e à priorização dos gastos essenciais, tendo em vista a imperiosa necessidade de valorização do dinheiro público, de modo que sejam reduzidos ao máximo, o quanto antes, os gastos supérfluos e os desperdícios, como nesse caso aqui comentado.
E o mais grave de tudo isso é que essa esculhambação envolvendo recursos públicos vem de longa data e o Supremo Tribunal Federal, que tem competência institucional para acabar com essa excrescência, demonstra nenhum interesse em dizer que essa forma esdrúxula de despesas pública não tem amparo constitucional e, por isso, deve cessar imediatamente o respectivo pagamento, que objetiva a moralização dos orçamentos públicos.
Convém que o Supremo Tribunal Federal seja instado a se conscientizar sobre a premência de se decidir, com urgência e em definitivo, essa forma de aposentadoria imoral, ilegal e esdrúxula, por ainda contrariar a realidade de penúria dos orçamentos públicos, que são obrigados a arcar com despesas de fundo visivelmente inconstitucional, ilegítima e não se justifica que a Excelsa Corte de Justiça fique procrastinando ad eternum a materialização de questão extremamente prejudicial aos interesses dos brasileiros, cujo veredicto pode ter o condão de mostrar aos governantes a imperiosa necessidade de moralização do dinheiro dos sacrificados contribuintes, que estão, à toda evidência, no limite da sua capacidade contributiva. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 18 de dezembro de 2015

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