segunda-feira, 28 de março de 2016

A robusteza dos indícios


O Ministério Público de São Paulo denunciou o ex-presidente da República petista pelos crimes de lavagem de dinheiro, na modalidade de ocultação de patrimônio, e falsidade ideológica, à vista das investigações sobre fatos pertinentes ao tríplex sob suspeita de que ele pertence, de verdade, ao petista, cujo imóvel teria sido reformado às expensas da construtora OAS, empresa objeto de investigação da Operação Lava-Jato.
Os procuradores garantem que há robusta e consistente comprovação testemunhal e material sobre a real propriedade daquele imóvel como sendo do petista, que não a teria assumido por razões desconhecidas, em que pese haver fortes e suficientes indícios para a materialização dos crimes supraindicados.
A denúncia contra o ex-presidente resulta da investigação de fraudes em negócios realizados pela Bancoop, cooperativa habitacional de bancários que deu calote em milhares de associados, com o desvio de recursos para os cofres do PT, segundo indicaram investigações nesse sentido.
Segundo os fatos denunciados, a Bancoop teria ido à falência nos idos de 2006, sob a gerência do ex-tesoureiro do PT, que se encontra preso por outros motivos não menos graves, o qual teria deixado milhares de família a ver navio, que ficaram inermes e absolutamente isolados, ao perceberem que seus imóveis poderiam ser construídos para a nata petista, que teria o privilégio de receber, sem a menor preocupação, seus apartamentos, depois que a construtora OAS atendera pedido do todo-poderoso petista, amigo do peito do então presidente da empreiteira, para assumir as obras deixadas sequer iniciadas  pela Bancoop.
A empreiteira assumiu a construção de vários prédios da cooperativa, inclusive daquele que se localiza o questionado tríplex, que teria sido, de forma inexplicável, reformado pela construtora, sob custo zero para o seu suposto proprietário, com o capricho e o esmero somente compatíveis com o bom gosto do ex-presidente e da sua família, que estiveram por algumas vezes no apartamento, apenas por visita de cortesia e aprovação das obras.
Segundo os procuradores, a construtora, além de promover as belíssimas arrumações aos moldes dos futuros moradores, desempenhou o papel de "laranja" do petista, passando-se por dona do tríplex, cuja manobra foi cuidadosamente apurada pelos promotores do Ministério Público de São Paulo.
Pelo período de seis meses, os procuradores se empenharam no esquadrinhamento das operações que destrincharam as relações entre a OAS e o patrimônio imobiliário dos chefes petistas, tendo concluído que o aludido imóvel é a evidência material mais visível da rentável parceria do petista com os empresários corruptores, que faziam qualquer coisa para manter saudáveis e em alto nível relações com as inescrupulosas autoridades públicas, obviamente na esperança de que seus negócios estivessem sempre em evidência junto à administração pública, em claro desprezo aos princípios da ética, moral, dignidade e honestidade, que jamais deveriam se distanciar dos homens públicos, bem assim dos empresários.
Para fundamentar e tornar firme e consistente a sua denúncia, o Ministério Público de São Paulo ouviu dezenas de testemunhas e obtiveram recibos e contratos que robustecem a necessidade de o ex-presidente se esforçar ao extremo para se explicar, na Justiça, as razões pelas quais ele tentou, por todos os meios, negar ser o verdadeiro dono do tríplex.
Embora o ex-presidente procurasse desprezar e descaracterizar, tão somente com argumentos sem consistência, ou seja, destituídos de elementos probantes, o competente trabalho desenvolvido pelo Ministério Público, procurando ridicularizá-lo com o maior deboche possível, a denúncia mostra que há robusteza de indícios sobre atos delituosos praticados por ele, que jamais seriam denunciados à Justiça se não estivessem presentes os elementos indispensáveis ao preenchimento da juridicidade sobre a denúncia em si, uma vez que os procuradores não seriam incompetentes, incapazes e irresponsáveis a tal ponto de sugerir medidas extremas de punição, inclusive de prisão a envolvido, caso não houvesse fundamento jurídico suficientemente comprovados nos autos.
Convém que os brasileiros, no seu dever cívico, sejam capazes de repudiar, com veemência, as práticas deletérias dos salutares princípios da dignidade e da honestidade, tão banalizadas por homens públicos sem o menor escrúpulo, que ainda se acham no direito de se considerar imaculados, à luz da ingenuidade e da desinformação de alguns brasileiros, que deveriam ter vergonha na cara para eliminá-los da vida pública, em benefício da moralização do país. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 28 de março de 2016

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