segunda-feira, 28 de março de 2016

Reflexão à cautela


Um ex-prefeito de Uiraúna, Paraíba, afirmou que será candidato ao cargo de prefeito da cidade, na próxima eleição municipal, caso consiga reconquistar seus direitos políticos, perdidos por força de decisão da Justiça.
Não obstante, em caso de não se obter êxito na sua ação impetrada na Justiça contra o seu afastamento do cargo conquistado no último pleito, o ex-prefeito disse que uma filha sua tem sido lembrada, por seus correligionários, para participar do pleito, como candidata ao cargo de prefeito, e que a jovem já teria aprovado seu próprio nome para representar a figura política de seu pai.
É evidente que não se pode fazer juízo de valor antecipado sobre a capacidade da jovem política que o país a lançará como candidata, caso sejam vencidas as suas pretensões políticas, mas a afirmação em si conduz à interpretação de que se trata da tentativa da continuidade política de um clã, cuja modalidade política, diante dos notórios prejuízos causados ao interesse público, precisa acabar, com urgência, porque isso não condiz com os princípios essenciais de atividades políticas saudáveis que possam beneficiar as causas da comunidade, à vista do possível uso do prestígio político do pai para respaldar a ascensão dela ao mundo político, ainda sem a comprovação da sua real capacidade administrativa.
Os brasileiros precisam se conscientizar de que essa forma transversa e esdrúxula – representação política familiar - de se fazer política não contribui para o aperfeiçoamento e a modernização dos princípios democrático e republicano, cuja evolução exige a renovação de mentalidades arejadas de ideais saudáveis próprias da alternância do poder, dissociadas de grupos com estratificações edificadas em conveniências que podem não satisfazer plenamente o interesse geral da comunidade.
Não há como se avaliar, de antemão, que a mencionada jovem seja lançada no mundo político tão somente para satisfazer grupos de caciques políticos inconformados com a possível perda da dominação político-partidária regional e dos privilégios e das benesses propiciados pelo poder, principalmente pela tristeza de se perceber que outros grupos políticos se encontram no comando do município, quando isso deveria estar sob a direção de seus aliados, como se a alternância de poder não tivesse a menor importância, porque isso representa completo menosprezo aos avanços e às conquistas da humanidade, que precisam espargir, com muita urgência, seus bons fluidos de civilidade e de razoabilidade, mesmo na iminência da perda da importante influência política, que até pode ser representativa para satisfazer o ego de seres humanos, mas a vida ensina que os embates, mesmo no campo político, precisam, necessariamente, ser avaliados com bastante cautela e bom senso, porque a precipitação poderá levar a consequências desagradáveis e prejudicais, em todos os sentidos.
No caso sob análise, em que a filha de importante político regional poderá ser lançada como sucessora do legado do pai, isso representa, sem a menor dúvida, enorme precipitação diante da demonstração de indiscutível prematuridade com possíveis efeitos desastrosos para os interesses públicos.
A visão de quem se encontra alheio aos acontecimentos pode contribuir bastante para vislumbrar as melhores decisões em benefício da comunidade, com embargo de paixões e interesses político-partidários, que pode até não ser o caso do possível lançamento de jovem candidata a cargo majoritário local, por ela ser iniciante no mundo político, que não estaria ainda devidamente preparada para exercer, com a indispensável eficiência e competência administrativas, as relevantes funções de administrador municipal.
Convém que o mentor dessa ideia, em princípio, precipitada e prematura, tenha a sensibilidade de avaliar, com profundidade, as reais repercussões sobre o futuro da jovem política, principalmente levando-se em conta a importância da satisfação do interesse público e não a mera conveniência de causas pessoais e partidárias, que pode se fazer presente na situação em apreço. Acorda, Uiraúna!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 28 de março de 2016

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