Um
ex-prefeito de Uiraúna, Paraíba, afirmou que será candidato ao cargo de
prefeito da cidade, na próxima eleição municipal, caso consiga reconquistar seus
direitos políticos, perdidos por força de decisão da Justiça.
Não
obstante, em caso de não se obter êxito na sua ação impetrada na Justiça contra
o seu afastamento do cargo conquistado no último pleito, o ex-prefeito disse que
uma filha sua tem sido lembrada, por seus correligionários, para participar do
pleito, como candidata ao cargo de prefeito, e que a jovem já teria aprovado seu
próprio nome para representar a figura política de seu pai.
É
evidente que não se pode fazer juízo de valor antecipado sobre a capacidade da
jovem política que o país a lançará como candidata, caso sejam vencidas as suas
pretensões políticas, mas a afirmação em si conduz à interpretação de que se
trata da tentativa da continuidade política de um clã, cuja modalidade política,
diante dos notórios prejuízos causados ao interesse público, precisa acabar,
com urgência, porque isso não condiz com os princípios essenciais de atividades
políticas saudáveis que possam beneficiar as causas da comunidade, à vista do
possível uso do prestígio político do pai para respaldar a ascensão dela ao
mundo político, ainda sem a comprovação da sua real capacidade administrativa.
Os
brasileiros precisam se conscientizar de que essa forma transversa e esdrúxula –
representação política familiar - de se fazer política não contribui para o
aperfeiçoamento e a modernização dos princípios democrático e republicano, cuja
evolução exige a renovação de mentalidades arejadas de ideais saudáveis
próprias da alternância do poder, dissociadas de grupos com estratificações
edificadas em conveniências que podem não satisfazer plenamente o interesse geral
da comunidade.
Não
há como se avaliar, de antemão, que a mencionada jovem seja lançada no mundo
político tão somente para satisfazer grupos de caciques políticos inconformados
com a possível perda da dominação político-partidária regional e dos
privilégios e das benesses propiciados pelo poder, principalmente pela tristeza
de se perceber que outros grupos políticos se encontram no comando do
município, quando isso deveria estar sob a direção de seus aliados, como se a
alternância de poder não tivesse a menor importância, porque isso representa completo
menosprezo aos avanços e às conquistas da humanidade, que precisam espargir,
com muita urgência, seus bons fluidos de civilidade e de razoabilidade, mesmo
na iminência da perda da importante influência política, que até pode ser
representativa para satisfazer o ego de seres humanos, mas a vida ensina que os
embates, mesmo no campo político, precisam, necessariamente, ser avaliados com
bastante cautela e bom senso, porque a precipitação poderá levar a consequências
desagradáveis e prejudicais, em todos os sentidos.
No
caso sob análise, em que a filha de importante político regional poderá ser lançada
como sucessora do legado do pai, isso representa, sem a menor dúvida, enorme
precipitação diante da demonstração de indiscutível prematuridade com possíveis
efeitos desastrosos para os interesses públicos.
A
visão de quem se encontra alheio aos acontecimentos pode contribuir bastante
para vislumbrar as melhores decisões em benefício da comunidade, com embargo de
paixões e interesses político-partidários, que pode até não ser o caso do possível
lançamento de jovem candidata a cargo majoritário local, por ela ser iniciante
no mundo político, que não estaria ainda devidamente preparada para exercer,
com a indispensável eficiência e competência administrativas, as relevantes
funções de administrador municipal.
Convém
que o mentor dessa ideia, em princípio, precipitada e prematura, tenha a
sensibilidade de avaliar, com profundidade, as reais repercussões sobre o
futuro da jovem política, principalmente levando-se em conta a importância da
satisfação do interesse público e não a mera conveniência de causas pessoais e
partidárias, que pode se fazer presente na situação em apreço. Acorda, Uiraúna!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 28 de março de 2016
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