O
gol anulado, validado e novamente anulado do Fluminense causou bastante
polêmica no seio do noticiário esportivo, ante a suspeita de que a celeuma
somente aconteceu devido à interferência externa, ou seja, alguém pode ter
informado ao árbitro da partida daquele time com o Flamengo que o questionado
gol foi feito por jogador em situação de impedimento, o que não poderia ter
sido validado.
Acontece
que a interferência externa ainda não foi oficializada no futebol, em que pese
isso já ser objeto de velha e intensa discussão, à vista de haver o
generalizado reconhecimento de que o auxílio tecnológico somente proporciona benefício
para a futebol, por garantir segurança nos casos de lances polêmicos.
À
toda evidência, pode-se afirmar que o erro foi corrigido pelo árbitro, que fez
a coisa certa e a justiça aconteceu normalmente, como era de se esperar, mas os
tricolores cariocas ficaram indignados com ele, por entenderem que o auxílio
externo não pode servir de parâmetro para decisão tão importante.
A
verdade é que, caso ele validasse o gol, teria cometido gravíssimo erro, diante
do claro impedimento da jogada que o ocasionou, fato que mudaria o placar do
jogo, o que também poderia causar prejuízo para um time ou benefício para outro.
Na
maior cara de pau, o presidente do Fluminense saiu-se com essa “pérola”: “Sou o maior defensor do uso de vídeo, mas
ele ainda é irregular e a regra tem de ser igual para todos. Esse jogo tem
de ser anulado”, enquanto o presidente do Flamengo não perdeu tempo e
disse: “Eu até estou achando que os
dirigentes do Fluminense vão pensar bem e não vão querer se beneficiar de um
lance que foi claramente ilegal”, embora a interferência externa também seja
ilegal e, nesse ponto, tanto um como outro dirigente podem até ter suas razões,
mas o bom senso indica que gol de impedimento nunca deve ser computado como
válido, por se tratar de algo irregular.
A
discussão que se descamba para o campo filosófico, em que o árbitro deveria ter
feito o “mais justo”, como fez,
anulando o gol inexistente, ou o que “disciplina
a norma do futebol”, com a validade do gol, tendo prevalecido a justiça
dentro da ilegalidade, contrariando os planos do Fluminense, que briga por vaga
na Libertadores, e o Palmeiras, que lidera o campeonato e se acha com direito
de reclamar, embora não faça parte direto do affaire.
Encontra-se
em aberto para discussão o enorme desafio para se definir o que seja
efetivamente “interferência externa” no futebol e exatamente quando acontece,
ante a nebulosidade que ainda permeia o seu conceito, porque a sua discussão
passa necessariamente pelo enquadramento jurídico, que não condiz com as
práticas do futebol.
Um
diretor do Fluminense disse que que o juiz teria mudado de opinião depois da
interferência externa, tendo sido taxativo ao garantir que “Uma interferência externa deu um prejuízo
muito grande ao Fluminense...”.
Ele
também disse que “Espero que ele (o juiz
do jogo) fale a verdade. Ele deu gol do
Henrique, foi avisado pela interferência externa e voltou atrás. Ainda teve a
questão dos acréscimos. O jogo ficou parado por muito tempo com atendimentos. A
arbitragem se perdeu completamente no final. É com muita indignação que estamos
aqui”.
Chega a
ser o cúmulo do ridículo alguém estranhar que gol feito de forma irregular, o
que significa inexistente, seja validado pelo árbitro, esquecendo que o bandeirinha
havia assinalado o impedimento do autor da jogada, que depois foi validada e,
em seguida, invalidada, causando a celeuma e a polêmica que não deveriam ter
existido, uma vez que não houve gol algum, por falta de respaldo legal.
É preciso
que o fato seja considerado desde a origem, com o reconhecimento de que, havendo
impedimento, o gol não pode ser validado, mesmo porque a intervenção externa
ainda não é legitimada na prática do futebol, porém, em casos que tais, esse
procedimento tem o benefício de não se permitir que algo inexistente possa ser
considerado como válido e legítimo, o que constitui verdadeiro absurdo e não
pode ser concebido como normal, sob o prisma dos princípios da dignidade e da
honestidade, que devem prevalecer nas relações humanas, inclusive nas práticas
esportivas, como forma de contribuição salutar para o aprimoramento da conduta
ideal da humanidade.
Na
verdade, não se trata de prejudicar ou beneficiar A ou B, mas sim da melhor
compreensão de que o ato em si, sendo irregular, como assinalado
originariamente pelo bandeirinha, jamais poderia criar expectativa de direito e
qualquer tentativa em contrário constitui o absurdo do ridículo e da falta de
honradez, que não podem ser desprezados pelo Homo sapiens, considerando que a
sua evolução exige permanente aperfeiçoamento dos sentimentos de nobreza,
correção e dignidade.
É
chocante a indignação do dirigente do Fluminense pelo simples fato de o juiz
não ter validado o gol irregular, evidentemente a favor de seu time, inclusive
ameaçando o árbitro por ter prejudicado o tricolor.
É
risível, para não dizer ridículo, que um dirigente venha a público para mostrar
indignação somente porque um gol de impedimento do jogador de seu clube não foi
computado como válido, dando a entender que vale tudo para se ganhar pontos na
classificação do campeonato, não sopesando os fins escusos empregados para o
atingimento de seus objetivos.
O
certo é que a atitude do dirigente tricolor presta desserviço à moralização das
práticas desportivas, que precisam ser valorizadas como forma possível de
disseminação de integridade de caráter e honradez do ser humano, que, à toda
evidência, não pode agir por emoção na tentativa de defender a validade de algo
que está indiscutivelmente irregular e, por isso, não tem como gerar direito
algum.
Se
o Brasil fosse um país sério, esse diretor deveria ser sumariamente afastado do
seu cargo, sob a alegação de péssimo exemplo, pela falta de caráter, justamente
por exigir, de forma insensata, a validade de algo ilícito, ilegítimo e, enfim,
inexistente de fato e de direito.
O
Brasil precisa evoluir muito, em termos de civilidade, para que as pessoas se
conscientizem sobre a realidade dos fatos e tenham sensibilidade suficiente
para entender que a falta de caráter e sensatez apenas contribui para
fortalecer os princípios maléficos da degeneração humana. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 16 de outubro de 2016
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