Por
meio da Associação dos Juízes Federais, os magistrados reagiram à altura contra
os ataques do presidente do Senado Federal, que teria chamado de “juizeco” o magistrado da 10ª Vara
Federal de Brasília, por ele ter autorizado a deflagração da Operação Métis, liderada
pela Polícia Federal contra policiais legislativos que realizam varreduras consideradas
ilegais em gabinetes e residências de senadores e ex-senadores, tendo por
finalidade dificultar os trabalhos da Operação Lava-Jato.
Em
entrevista cercada de muita tensão, o mencionado presidente, demonstrando
extrema insatisfação com a aludida operação, afirmou que estava irritado com a profundidade
da ação da Polícia Federal, tendo criticado o juiz que a autorizou, a quem, de
forma deselegante e grosseira, chamou de “juizeco”.
O
presidente da Associação dos Juízes Federais disse que “Esse comportamento é típico daqueles que pensam que se encontram acima
da lei. Vale lembrar que tal operação
refere-se a varreduras, por agentes da polícia legislativa, em residências
particulares de senadores para identificar eventuais escutas telefônicas
instaladas com autorização judicial, com o propósito de obstruir investigações
da Operação Lava Jato, o que, se confirmado, representa nítida afronta a ordens
emanadas do Poder Judiciário”.
Os
juízes federais observam que “A Operação
Métis não envolveu qualquer ato que recaísse sobre autoridade com foro
privilegiado, em que pese o presidente do Senado Federal seja um dos
investigados da Operação Lava Jato, senão sobre agentes da polícia legislativa
de tal Casa, que não gozam dessa prerrogativa, cabendo, assim, a decisão ao
juiz de 1.ª instância.” e que “havendo
qualquer tipo de insurgência quanto ao conteúdo da referida decisão (que
deflagrou Métis), cabem aos interessados
os recursos previstos na legislação pátria, e não a ofensa lamentável
perpetrada pelo presidente do Senado Federal, depreciativa de todo o Poder
Judiciário”.
A
associação de juízes ressalta a premência sobre a importância de reforma no
conceito do foro privilegiado, ao afirmar que “Esse comportamento, aliás, típico daqueles que pensam que se encontram
acima da lei, só leva à certeza que merece reforma a figura do foro
privilegiado, assim como a rejeição completa do projeto de lei que trata do abuso
de autoridade, amplamente defendido pelo senador Renan Calheiros, cujo nítido
propósito é o de enfraquecer todas as ações de combate à corrupção e outros
desvios em andamento no país.”.
Pensando
bem e com bastante cautela, percebe-se que o degradante nível de alguns
congressistas é culpa senão do próprio povo, que tem a insensibilidade,
insensatez e irresponsabilidade de elegê-los para representá-lo no Congresso
Nacional, sem medir as consequências, que quase sempre são desastradas para o
aprimoramento da democracia.
Certamente
que, nos países sérios, civilizados e evoluídos econômica e democraticamente
seria absolutamente impossível que um parlamentar sobrecarregado até o pescoço
com diversas denúncias da prática de irregularidades contra os princípios da
ética, do decoro e da moralidade tivesse a mínima condição de presidir uma casa
legislativa da relevância do Senado.
Por
certo, façanha de tamanha magnitude também seria absolutamente impossível até
mesmo nas piores republiquetas, onde os princípios da legalidade ainda
prevalecem.
O
Brasil se encontra nas trevas do atraso não somente político, mas em todos os
segmentos essenciais para condicionar o mínimo de desenvolvimento do país, fato
que exige completa e abrangente reformulação das conjunturas e estruturais do
Estados, compreendendo inclusive que homens públicos sob suspeitos de
envolvimento com atos inquinados de irregulares sejam imediatamente afastados
de suas funções públicas, enquanto estiverem sendo investigados os fatos
denunciados, como forma de possibilitar a moralização dos sistemas
político-administrativos, evitando que suas vozes ameaçadoras sejam sentidas
como tentativa de obstrução ao trabalho das autoridades incumbidas
constitucionalmente de apurar e punir os transgressores da lei. Acorda,
Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 27 de outubro de 2016
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