sábado, 8 de outubro de 2016

Premência da reforma política

No momento, passadas as contendas da última eleição municipal, os congressistas se voltam, uma vez mais, para a análise de nova reforma política, com o objetivo, obviamente, da aprovação de minúsculas e insignificantes mudanças na legislação político-partidária, em exclusivo atendimento às conveniências pessoais e/ou partidárias, a exemplo de tantas tentativas de reformas semelhantes, que resultaram em estrondosos fracassos, em termos de aperfeiçoamento e modernização do sistema político-eleitoral, que se encontra absolutamente defasado, em relação aos avanços dos países evoluídos democraticamente.
Convém que que o Congresso Nacional se debruce sobre o estudo e a análise de projetos que possam contribuir para o aprimoramento e a modernidade da legislação político-partidária, de modo que o sistema pertinente possa funcionar com a eficiência já alcançada nos países sérios e evoluídos, em termos democráticos, levando-se em conta exclusivamente o interesse público, com embargo das causas pessoais, que não condizem com a verdadeira razão das atividades políticas.
Como um mecanismo moralizador das atividades político-partidárias, a reforma em questão precisa tratar, entre outras medidas modernizantes, da obrigatoriedade do imediato afastamento do cargo daquele que for acusado de malversação de recursos públicos ou de qualquer outro ato irregular, como forma de possibilitar total isenção e imparcialidade das investigações sobre os fatos inquinados de irregulares.
A legislação precisa prevê que, no caso da comprovação do uso de recursos públicos em benefício pessoal ou partidário, os envolvidos devem ser afastados dos cargos tão logo constatada a irregularidade, tendo em vista que esses políticos passam a não ter mais condições ética e moral para administrar recursos públicos, principalmente ante a evidente prática de desvio da finalidade intrínseca da gestão pública.
Já no caso da comprovada prática do crime de prevaricação, os servidores perdem automaticamente a confiança de se manterem nos cargos, o que vale dizer que eles não têm mais qualquer condição para continuar cuidando da coisa pública, ante a presumida falta de dignidade para representar o povo, por força do sufrágio universal.
A sociedade tem obrigação de exigir que a legislação político-partidária estabeleça, de forma impositiva, que os agentes públicos acusados da prática de atos irregulares sejam imediatamente afastados de seus cargos, à vista da grave desonra da liturgia inerente aos cargos públicos, inclusive eletivos, uma vez que esse fato não condiz, em especial, com o princípio da moralidade que se exige que seja rigorosamente observado pelos homens públicos.
É inadmissível que aqueles que tenham sido acusados de má administração de recursos públicos possam imaginar ter legitimidade para continuar no exercício dos cargos, posto que recai sobre eles suspeita da prática de atos irregulares que maculam a sua conduta.
É importante que se diga que, mesmo que as investigações provem em contrário, essa constatação de inculpabilidade tem a capacidade de mostrar, sob o prisma dos princípios da legalidade e da transparência, a necessidade de se acreditar na honestidade e na legitimidade dos atos sob suspeição, a justificar a adoção das medidas saneadoras.
É importante que a justiça possa ser realizada sob a proteção da norma jurídica, que precisa estabelecer parâmetros de moralidade, notadamente no sentido de que sejam aplicadas penalidades aos corruptos compatíveis com a necessidade de imediatas providências saneadoras, a exemplo do afastamento dos cargos daqueles que derem causa a danos ao erário ou sejam acusados da prática de qualquer ato irregular envolvendo recursos públicos.
Enquanto continuar a complacência com os maus administradores da coisa pública, com permissão para que eles continuem nos cargos, mesmo quando acusados da prática de atos sob suspeitas de irregularidades, equivale se admitir prejuízo para a imediata correção de possíveis atos inquinados de irregulares, contrários à legalidade que deve nortear a administração pública, a par de ser fortalecido o pressentimento de que o crime compensa e a verdadeira Justiça poderá tardar a acontecer ou nunca existir, em prejuízo do interesse público.  
Urge que a norma jurídica sobre o sistema político-partidário precisa ser aperfeiçoada e modernizada, de modo a se permitir que a justiça possa operar prontamente nos casos de lesão ao patrimônio nacional ou de denúncias de irregularidades envolvendo recursos públicos, ante a necessidade da devida celeridade para o saneamento de danos ao erário, principalmente em havendo suspeitas de corrupção com recursos do povo, não se permitindo delongas para as devidas investigações e o afastamento dos cargos daqueles que estiverem sob suspeita da prática de atos irregulares, pois a sua permanência nos cargos somente contribui para a fragilização dos princípios da administração pública. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 08 de outubro de 2016

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