No
momento, passadas as contendas da última eleição municipal, os congressistas se
voltam, uma vez mais, para a análise de nova reforma política, com o objetivo,
obviamente, da aprovação de minúsculas e insignificantes mudanças na legislação
político-partidária, em exclusivo atendimento às conveniências pessoais e/ou
partidárias, a exemplo de tantas tentativas de reformas semelhantes, que resultaram
em estrondosos fracassos, em termos de aperfeiçoamento e modernização do
sistema político-eleitoral, que se encontra absolutamente defasado, em relação
aos avanços dos países evoluídos democraticamente.
Convém
que que o Congresso Nacional se debruce sobre o estudo e a análise de projetos
que possam contribuir para o aprimoramento e a modernidade da legislação
político-partidária, de modo que o sistema pertinente possa funcionar com a
eficiência já alcançada nos países sérios e evoluídos, em termos democráticos,
levando-se em conta exclusivamente o interesse público, com embargo das causas
pessoais, que não condizem com a verdadeira razão das atividades políticas.
Como
um mecanismo moralizador das atividades político-partidárias, a reforma em
questão precisa tratar, entre outras medidas modernizantes, da obrigatoriedade
do imediato afastamento do cargo daquele que for acusado de malversação de
recursos públicos ou de qualquer outro ato irregular, como forma de
possibilitar total isenção e imparcialidade das investigações sobre os fatos
inquinados de irregulares.
A
legislação precisa prevê que, no caso da comprovação do uso de recursos
públicos em benefício pessoal ou partidário, os envolvidos devem ser afastados
dos cargos tão logo constatada a irregularidade, tendo em vista que esses
políticos passam a não ter mais condições ética e moral para administrar
recursos públicos, principalmente ante a evidente prática de desvio da
finalidade intrínseca da gestão pública.
Já
no caso da comprovada prática do crime de prevaricação, os servidores perdem
automaticamente a confiança de se manterem nos cargos, o que vale dizer que eles
não têm mais qualquer condição para continuar cuidando da coisa pública, ante a
presumida falta de dignidade para representar o povo, por força do sufrágio
universal.
A
sociedade tem obrigação de exigir que a legislação político-partidária estabeleça,
de forma impositiva, que os agentes públicos acusados da prática de atos irregulares
sejam imediatamente afastados de seus cargos, à vista da grave desonra da
liturgia inerente aos cargos públicos, inclusive eletivos, uma vez que esse fato
não condiz, em especial, com o princípio da moralidade que se exige que seja rigorosamente
observado pelos homens públicos.
É
inadmissível que aqueles que tenham sido acusados de má administração de
recursos públicos possam imaginar ter legitimidade para continuar no exercício dos
cargos, posto que recai sobre eles suspeita da prática de atos irregulares que
maculam a sua conduta.
É
importante que se diga que, mesmo que as investigações provem em contrário, essa
constatação de inculpabilidade tem a capacidade de mostrar, sob o prisma dos
princípios da legalidade e da transparência, a necessidade de se acreditar na
honestidade e na legitimidade dos atos sob suspeição, a justificar a adoção das
medidas saneadoras.
É
importante que a justiça possa ser realizada sob a proteção da norma jurídica,
que precisa estabelecer parâmetros de moralidade, notadamente no sentido de que
sejam aplicadas penalidades aos corruptos compatíveis com a necessidade de imediatas
providências saneadoras, a exemplo do afastamento dos cargos daqueles que derem
causa a danos ao erário ou sejam acusados da prática de qualquer ato irregular
envolvendo recursos públicos.
Enquanto
continuar a complacência com os maus administradores da coisa pública, com permissão
para que eles continuem nos cargos, mesmo quando acusados da prática de atos
sob suspeitas de irregularidades, equivale se admitir prejuízo para a imediata correção
de possíveis atos inquinados de irregulares, contrários à legalidade que deve
nortear a administração pública, a par de ser fortalecido o pressentimento de
que o crime compensa e a verdadeira Justiça poderá tardar a acontecer ou nunca
existir, em prejuízo do interesse público.
Urge
que a norma jurídica sobre o sistema político-partidário precisa ser
aperfeiçoada e modernizada, de modo a se permitir que a justiça possa operar
prontamente nos casos de lesão ao patrimônio nacional ou de denúncias de
irregularidades envolvendo recursos públicos, ante a necessidade da devida
celeridade para o saneamento de danos ao erário, principalmente em havendo suspeitas
de corrupção com recursos do povo, não se permitindo delongas para as devidas
investigações e o afastamento dos cargos daqueles que estiverem sob suspeita da
prática de atos irregulares, pois a sua permanência nos cargos somente
contribui para a fragilização dos princípios da administração pública. Acorda,
Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 08 de outubro de 2016
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