sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Fim de privilégios indevidos

Segundo o France Info, o presidente da França anunciou que irá reduzir alguns privilégios dos antigos presidentes da República, que custam aos cofres públicos o valor de 10,3 milhões de euros (R$ 37,5 milhões) por ano.
O citado presidente disse que prepara decreto para modificar o regime de privilégios dos ex-chefes do Estado francês, com abrangência ao caso dele e ao dos que o sucederem, ressalvadas as situações dos seus antecessores, cuja medida será oficializada o mais breve possível, embora a decisão nesse sentido já tenha sido tomada.
Atualmente, os ex-presidentes daquele país se beneficiam da proteção e segurança de dois policiais, de uma casa oficial mobiliada, de dois funcionários domésticos, de um carro com motorista, de sete colaboradores e de uma dotação anual de 65 mil euros.
Além disso, os ex-presidentes que decidirem participar, como membros, do Conselho Constitucional, fazem jus ao recebimento do valor de 14 mil euros mensais.
De acordo com o relatório confidencial de 2014, elaborado pelos Tribunal de Contas e Conselho de Estado da França, a pedido do presidente francês, logo no começo do seu mandato, cujo conteúdo acaba de ser revelado no site de informação "Médiapart", o conjunto dos citados benefícios representa o total dos 10,3 milhões de euros anuais.
No momento, a França tem despesas com três ex-presidentes, que exerceram os cargos nos períodos de 2007-2012, 1995-2007 e 1974-1981, cujos gastos são garantidos enquanto eles estiverem vivos.
Medida nesse sentido precisa ser aplicada, com urgência, também no Brasil, tendo em vista que se trata de despesas absolutamente prescindíveis e injustificáveis, que precisam ser revistas o quanto antes, como forma de moralização de gastos sem a devida contraprestação, em termos de atendimento ao interesse público.
A avaliação que se impõe, no caso em comento, é que não houve pagamento de qualquer fundo ou previdência pelos beneficiários para justificar privilégios indevidos a políticos que já foram regiamente remunerados enquanto estiveram no exercício de seus cargos, sendo plenamente inadmissível qualquer espécie de aposentadoria, privilégio, concessão ou outro benefício, principalmente porque o cidadão comum sequer conta com a prestação dos serviços públicos essenciais, de obrigação do Estado.
          À toda evidência, as mordomias e benesses concedidas a ex-presidentes, ex-governadores, ex-congressistas e outros ex-servidores públicos privilegiados, pelo simples fato de terem exercido cargos públicos somente se justificam em decorrência dos pagamentos das contribuições à previdência social, na forma da legislação de regência, depois de cumprida a exigência temporal da prestação de, pelo menos, 35 anos serviços.
Essa ideia precisa ser colocada na agenda das autoridades públicas brasileiras incumbidas de cuidar do saneamento dos rombos da previdência social, que exige reformulação ampla, geral e irrestrita, abrangendo também os ocupantes de todos os cargos públicos, tanto no que se refere aos concursados como no caso daqueles que exercem cargos públicos eletivos, a exemplo de presidentes da República, governadores, senadores, deputados etc.
Além do que, não se pode olvidar que, na realização das despesas públicas, deve-se levar em conta o seu benefício para o interesse público, como razão da existência do Estado, que tem sido exímio arrecadador, mas extremamente ineficiente na aplicação dos tributos arrecadados, notadamente no que diz respeito às priorizações dos programas de governo.
No caso das mordomias e dos privilégios ainda concedidos, de forma indevida, a ex-presidentes da República, ex-congressistas, ex-governadores e outros privilegiados e apaniguados da República, não há a mínima motivação a justificar, de forma comprovada, o atendimento do interesse público, depois que eles deixarem seus cargos, o que não se justifica qualquer pagamento para a garantia de benefícios exclusivamente em seu favor, notadamente em se tratando de vantagens vitalícias.
Poder-se-ia até se questionar que se trata de despesa insignificante paga a manutenção de injustificáveis privilégios concedidos às referidas autoridades, porém também é lícito se argumentar, com mais razão, que o conjunto de despesas de pequena monta representa economia razoável, que poderia contribuir para minimizar a astronômica carência de recursos em programas sociais do governo.  
Os Estados modernos e o Brasil - mesmo com suas notórias precariedades de planejamento orçamentário - precisam aperfeiçoar, modernizar e priorizar a execução das despesas públicas, a começar, desde logo, pela eliminação dos gastos supérfluos, dispensáveis e injustificáveis, como esses referentes aos privilégios concedidos a ex-presidentes, ex-governadores, ex-congressistas etc., que devem ser os primeiros de muitos que não condizem com o atendimento das finalidades inerentes ao interesse público. Acorda, Brasil! 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 07 de outubro de 2016

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