terça-feira, 11 de outubro de 2016

Bens da União?

O juiz federal da Lava-Jato autorizou que comissão especial da Secretaria de Administração da Presidência da República examine bens depositados em cofre do Banco do Brasil, em nome do ex-presidente da República petista, sob o entendimento de que o material deve ter a origem investigada, para verificar se existem bens que devem ser incorporados ao patrimônio da União.
Consta do despacho judicial que "Deverá ainda ser investigado, considerando os arquivos e dados disponíveis na Secretaria da Presidência da República ou em outros órgãos, a origem dos bens ali depositados".
Nos termos da autorização judicial, a aludida comissão será específica para a verificação e deve ser constituída por representantes da Secretaria da Presidência da República, da Secretaria de Controle Interno (Cisest), da Diretoria de Documentação História (DDH), do gabinete presidencial, do Tribunal de Contas da União e do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
Conforme fotos divulgadas pela internet, há a existência de peças valiosas, como faqueiro banheiro em ouro, cálices, esculturas, obras do aleijadinho, relógios e joias caríssimos, quadros de pintura, jarras, entre muitos objetos valiosíssimos, que realmente não fazem parte do patrimônio do ex-presidente, porque eles integram o acervo dos presentes recebidos pelo titular da Presidência da República, como representante do Brasil, cujos bens devem ser incorporados ao patrimônio da União e jamais deveriam ter sido retirados dos palácios da Alvorada e do Planalto.
A forte suspeita de que muitos bens não pertençam ao ex-presidente parte do princípio de que não há sequer uma prova de que ele tenha comprado algum com recurso próprio, porquanto é certo que os objetos em questão foram recebidos por ele ou por antecessores dele, por força da representação investida na pessoa do mandatário do país, que tem o dever de recepcionar autoridades estrangeiras, cujo protocolo tradicionalmente estabelece a troca de presentes, como sinal da cordialidade diplomática, os quais são normalmente adquiridos com recursos do povo, tanto aqui como no resto do mundo, o que significa se intuir, com absoluta convicção, que os bens recebidos pelos presidentes brasileiros pertencem ao patrimônio dos contribuintes, ou seja, do povo.
Certamente que em nenhum país do mundo, por mais inexpressivo que seja, um ex-presidente tenha direito de se mudar da residência oficial, ao término de seu mandato, levando consigo comboio de mais de dezena de caminhão de “presentes”, quando eles, na verdade, fazem parte do acervo da nação, sendo lícito, ao contrário, que ele leve apenas seus pertences pessoais, adquiridos com recursos próprios e que possa comprovar a sua origem.
Ao que se tem conhecimento, o ex-presidente petista foi o primeiro mandatária brasileiro a sair dos Palácios da Alvorada e do Planalto levando consigo mais de dez caminhões lotados de "presentes" que provavelmente pertencem, pelo menos a grande maioria, ao patrimônio público e o mais grave de tudo isso é que ele nem tinha local para guardar tanto material, haja vista que alguns objetos foram depositados, por mais de cinco anos, na Transportadora Garnero, à custa, pasmem, da construtora OAS, que desembolsou mais de R$ 1,3 milhão, em atendimento de pedido do petista, conforme constatação feita pela força-tarefa da Operação Lava-Jato.
É extremamente constrangedor para pessoa comum, quanto mais para ex-presidente da República, que se faça investigação compulsória para se aquilatar a procedência de bens em seu poder, dando a entender, em princípio, que eles foram surrupiados, na calada da noite.
Não obstante, como se trata do envolvimento do homem mais honesto da face da terra, como ele mesmo alardeia, certamente que não haverá novidade que os questionados bens tenham sido retirados de Brasília em estrita observância às normas legais, sob pena de macular, de vez, a dignidade do homem mais insuspeito do mundo, naturalmente, na opinião dele.
Os brasileiros anseiam por que, também no caso em apreço, a verdade venha à tona, mostrando a realidade sobre mais um caso escabroso envolvendo o ex-presidente da República petista, que tem obrigação de provar, com documentação hábil, que a propriedade dos bens questionados é sua, ao invés de precisar da constituição de comissão especial, naturalmente com dispêndio por conta dos contribuintes, para provar o que todo mundo não tem a menor dúvida de que grande maioria dos objetos levados na sua mudança faz parte do acervo patrimonial da União, ou seja, do povo, por integrar os presentes recebidos por força do protocolo diplomático entre autoridades de países amigos. Acorda, Brasil! 
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 11 de outubro de 2016

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