O
juiz federal da Lava-Jato autorizou que comissão especial da Secretaria de
Administração da Presidência da República examine bens depositados em cofre do
Banco do Brasil, em nome do ex-presidente da República petista, sob o
entendimento de que o material deve ter a origem investigada, para verificar se
existem bens que devem ser incorporados ao patrimônio da União.
Consta
do despacho judicial que "Deverá
ainda ser investigado, considerando os arquivos e dados disponíveis na
Secretaria da Presidência da República ou em outros órgãos, a origem dos bens
ali depositados".
Nos
termos da autorização judicial, a aludida comissão será específica para a
verificação e deve ser constituída por representantes da Secretaria da
Presidência da República, da Secretaria de Controle Interno (Cisest), da
Diretoria de Documentação História (DDH), do gabinete presidencial, do Tribunal
de Contas da União e do Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).
Conforme
fotos divulgadas pela internet, há a existência de peças valiosas, como faqueiro
banheiro em ouro, cálices, esculturas, obras do aleijadinho, relógios e joias
caríssimos, quadros de pintura, jarras, entre muitos objetos valiosíssimos, que
realmente não fazem parte do patrimônio do ex-presidente, porque eles integram
o acervo dos presentes recebidos pelo titular da Presidência da República, como
representante do Brasil, cujos bens devem ser incorporados ao patrimônio da
União e jamais deveriam ter sido retirados dos palácios da Alvorada e do
Planalto.
A
forte suspeita de que muitos bens não pertençam ao ex-presidente parte do
princípio de que não há sequer uma prova de que ele tenha comprado algum com
recurso próprio, porquanto é certo que os objetos em questão foram recebidos
por ele ou por antecessores dele, por força da representação investida na
pessoa do mandatário do país, que tem o dever de recepcionar autoridades
estrangeiras, cujo protocolo tradicionalmente estabelece a troca de presentes,
como sinal da cordialidade diplomática, os quais são normalmente adquiridos com
recursos do povo, tanto aqui como no resto do mundo, o que significa se intuir,
com absoluta convicção, que os bens recebidos pelos presidentes brasileiros
pertencem ao patrimônio dos contribuintes, ou seja, do povo.
Certamente
que em nenhum país do mundo, por mais inexpressivo que seja, um ex-presidente tenha
direito de se mudar da residência oficial, ao término de seu mandato, levando
consigo comboio de mais de dezena de caminhão de “presentes”, quando eles, na
verdade, fazem parte do acervo da nação, sendo lícito, ao contrário, que ele
leve apenas seus pertences pessoais, adquiridos com recursos próprios e que possa
comprovar a sua origem.
Ao
que se tem conhecimento, o ex-presidente petista foi o primeiro mandatária brasileiro
a sair dos Palácios da Alvorada e do Planalto levando consigo mais de dez caminhões
lotados de "presentes" que provavelmente pertencem, pelo menos a
grande maioria, ao patrimônio público e o mais grave de tudo isso é que ele nem
tinha local para guardar tanto material, haja vista que alguns objetos foram
depositados, por mais de cinco anos, na Transportadora Garnero, à custa,
pasmem, da construtora OAS, que desembolsou mais de R$ 1,3 milhão, em atendimento
de pedido do petista, conforme constatação feita pela força-tarefa da Operação Lava-Jato.
É
extremamente constrangedor para pessoa comum, quanto mais para ex-presidente da
República, que se faça investigação compulsória para se aquilatar a procedência
de bens em seu poder, dando a entender, em princípio, que eles foram
surrupiados, na calada da noite.
Não
obstante, como se trata do envolvimento do homem mais honesto da face da terra,
como ele mesmo alardeia, certamente que não haverá novidade que os questionados
bens tenham sido retirados de Brasília em estrita observância às normas legais,
sob pena de macular, de vez, a dignidade do homem mais insuspeito do mundo, naturalmente,
na opinião dele.
Os
brasileiros anseiam por que, também no caso em apreço, a verdade venha à tona,
mostrando a realidade sobre mais um caso escabroso envolvendo o ex-presidente
da República petista, que tem obrigação de provar, com documentação hábil, que
a propriedade dos bens questionados é sua, ao invés de precisar da constituição
de comissão especial, naturalmente com dispêndio por conta dos contribuintes,
para provar o que todo mundo não tem a menor dúvida de que grande maioria dos
objetos levados na sua mudança faz parte do acervo patrimonial da União, ou
seja, do povo, por integrar os presentes recebidos por força do protocolo
diplomático entre autoridades de países amigos. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 11 de outubro de 2016
Nenhum comentário:
Postar um comentário