Em meio à escalada da criminalidade em um grande estado
brasileiro, agravada pela grave crise econômica que obrigou o governo desse
estado a atrasar o pagamento dos salários dos servidores públicos, incluídos os
policiais civis e militares, o secretário estadual da Segurança Pública, ao descartar
auxílio da Força Nacional, teve a indelicadeza de recomendar, pasmem, que os
cidadãos passem a agir com as próprias mãos, para a sua defesa.
O referido secretário disse que “Concordo que a sociedade não tem esse
preparo, no entanto, a lei permite que qualquer cidadão prenda em flagrante
quem estiver cometendo crimes. A obrigação é da polícia, não estou dizendo que
todo cidadão faça isso, mas a pessoas mais desprendidas que fizerem estão
respaldadas pela lei. Melhor seria não atuar, mas se for inevitável, que atuem”.
Em sentido contrário à opinião imprudente do secretário,
delegados de polícia aconselham, de forma sensata e madura, que as vítimas
nunca reajam a ameaça contra elas, devido ao risco das consequências.
Como não poderia ter sido diferente, a absurda declaração
do secretário teve imensa repercussão nas redes sociais, merecendo severos repúdios
e críticas da população, em especial devido ao fato de que a obrigação de
defender a sociedade é da exclusiva incumbência do Estado, que arrecada astronômicas
quantias de recursos para essa importante finalidade de proteção da sociedade.
Quando
o secretário de Segurança de um Estado se propõe a sugerir que a população
promova justiça com as próprias mãos, em defesa da sua integridade e do seu
patrimônio, não há a menor dúvida de que o país entrou em definitivo em
situação de calamidade pública e de verdadeira esculhambação, notadamente
porque poucos no mundo pagam tanto tributo como os brasileiros, cuja parcela
das verbas se destina exatamente para o custeio e manutenção das políticas
públicas voltadas para a segurança pública e a ordem pública.
É
da exclusiva incumbência do Estado propiciar segurança pública e combater a
criminalidade, não sendo crível que a irresponsabilidade de agente público faça
sugestão insana e leviana no sentido de o povo ser obrigado a agir diretamente
e de forma despreparada para se defender, porque isso contraria o princípio
constitucional de segurança pública como função privativa do Estado, que não
pode abdicar do seu dever institucional nesse sentido, principalmente por ele
ter a obrigação de preparar, qualificar e treinar pessoal com a precípua finalidade
de executar adequadamente as políticas de segurança pública e de proteção do
povo e suas propriedades.
Pensar
diferentemente disso, em pleno século XXI, é evidente demonstração de irresponsabilidade
e de incompetência com relação às atribuições conferidas e confiadas aos homens
públicos, que são especializados para o exercício de atribuição específica e
muito importante para a população, que não pode fazer, moto próprio, às vezes
de agentes especializados da segurança pública, que são preparados e pagos para
o exercício de específica e importante missão do Estado.
Convém
que os secretários de Segurança Pública e demais autoridades incumbidos da
execução das políticas públicas de segurança e proteção das pessoas se
conscientizem melhor sobre a real e plena importância da sua função de
verdadeiros agentes de segurança pública, que não pode ser transferida e muito
menos delegada para quem não tem adequado preparo nem condições
técnico-especializadas para tanto, sob pena de piorar ainda mais a já
periclitante situação da segurança pública, que deveria ser garantida aos
brasileiros, com as devidas qualidade e eficiência, como forma de
contraprestação dos escorchantes tributos cobrados dos cidadãos, que têm
direito à integral proteção por parte do Estado. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES
Brasília, em 27 de outubro de 2016
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