quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Completa irresponsabilidade

Em meio à escalada da criminalidade em um grande estado brasileiro, agravada pela grave crise econômica que obrigou o governo desse estado a atrasar o pagamento dos salários dos servidores públicos, incluídos os policiais civis e militares, o secretário estadual da Segurança Pública, ao descartar auxílio da Força Nacional, teve a indelicadeza de recomendar, pasmem, que os cidadãos passem a agir com as próprias mãos, para a sua defesa.
O referido secretário disse que “Concordo que a sociedade não tem esse preparo, no entanto, a lei permite que qualquer cidadão prenda em flagrante quem estiver cometendo crimes. A obrigação é da polícia, não estou dizendo que todo cidadão faça isso, mas a pessoas mais desprendidas que fizerem estão respaldadas pela lei. Melhor seria não atuar, mas se for inevitável, que atuem”.
Em sentido contrário à opinião imprudente do secretário, delegados de polícia aconselham, de forma sensata e madura, que as vítimas nunca reajam a ameaça contra elas, devido ao risco das consequências.
Como não poderia ter sido diferente, a absurda declaração do secretário teve imensa repercussão nas redes sociais, merecendo severos repúdios e críticas da população, em especial devido ao fato de que a obrigação de defender a sociedade é da exclusiva incumbência do Estado, que arrecada astronômicas quantias de recursos para essa importante finalidade de proteção da sociedade.
Quando o secretário de Segurança de um Estado se propõe a sugerir que a população promova justiça com as próprias mãos, em defesa da sua integridade e do seu patrimônio, não há a menor dúvida de que o país entrou em definitivo em situação de calamidade pública e de verdadeira esculhambação, notadamente porque poucos no mundo pagam tanto tributo como os brasileiros, cuja parcela das verbas se destina exatamente para o custeio e manutenção das políticas públicas voltadas para a segurança pública e a ordem pública.
É da exclusiva incumbência do Estado propiciar segurança pública e combater a criminalidade, não sendo crível que a irresponsabilidade de agente público faça sugestão insana e leviana no sentido de o povo ser obrigado a agir diretamente e de forma despreparada para se defender, porque isso contraria o princípio constitucional de segurança pública como função privativa do Estado, que não pode abdicar do seu dever institucional nesse sentido, principalmente por ele ter a obrigação de preparar, qualificar e treinar pessoal com a precípua finalidade de executar adequadamente as políticas de segurança pública e de proteção do povo e suas propriedades.
Pensar diferentemente disso, em pleno século XXI, é evidente demonstração de irresponsabilidade e de incompetência com relação às atribuições conferidas e confiadas aos homens públicos, que são especializados para o exercício de atribuição específica e muito importante para a população, que não pode fazer, moto próprio, às vezes de agentes especializados da segurança pública, que são preparados e pagos para o exercício de específica e importante missão do Estado.
Convém que os secretários de Segurança Pública e demais autoridades incumbidos da execução das políticas públicas de segurança e proteção das pessoas se conscientizem melhor sobre a real e plena importância da sua função de verdadeiros agentes de segurança pública, que não pode ser transferida e muito menos delegada para quem não tem adequado preparo nem condições técnico-especializadas para tanto, sob pena de piorar ainda mais a já periclitante situação da segurança pública, que deveria ser garantida aos brasileiros, com as devidas qualidade e eficiência, como forma de contraprestação dos escorchantes tributos cobrados dos cidadãos, que têm direito à integral proteção por parte do Estado. Acorda, Brasil!
ANTONIO ADALMIR FERNANDES

Brasília, em 27 de outubro de 2016

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