Um juiz da 10ª Vara Federal de Brasília aceitou
denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e abriu ação penal contra o
ex-presidente da República petista e outras dez pessoas, sob a acusação de envolvimento
fraudulento em financiamento de recursos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES).
Na aludida denúncia, o MPF afirma que o
ex-presidente atuou junto ao BNDES "e
outros órgãos de Brasília" para favorecer a construtora Odebrecht em
empréstimos para obras de engenharia realizadas em Angola. Em retribuição, diz
o órgão ministerial, que a empreiteira teria pago aos envolvidos valores que
atingem o montante de R$ 30 milhões.
A denúncia elenca diversas mensagens do celular do
dono da Exergia Brasil, trocadas com seguranças do ex-presidente e outras
pessoas ligadas a ele, sempre se referindo ao "tio", e mencionando
encontros e conselhos para alavancar os negócios.
Segundo o Ministério Público, o ex-presidente teria
recebido vantagens indevidas enquanto ainda era presidente do país, para ele
próprio, o sobrinho e um irmão, sendo que, para este, foram pagas despesas comprovadas
com a juntada de boletos de mensalidades de planos de saúde e de aquisição de
combustíveis.
O ex-presidente foi incurso nos crimes de
organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e tráfico de
influência, à vista das práticas delituosas cuja autoria é atribuída a ele.
Na decisão, o juiz determina que "Citem-se os réus para a apresentação de
resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em
que poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e
arrolar testemunhas. Quanto ao rol de testemunhas a defesa deve qualificá-las
por completo, declinar pormenorizadamente os respectivos endereços e demais
dados para que as testemunhas possam ser facilmente localizadas".
Agora, o petista já responde à Justiça, como réu, a
três ações penais, sendo uma envolvendo contratos do BNDES, outra sobre suposta
tentativa de obstrução da Operação Lava-Jato e a terceira tem a acusação do
recebimento de vantagens financeiras indevidas da OAS, como a reforma em um tríplex
e o armazenamento do acervo pessoal, levado da Presidência da República,
segundo o Tribunal de Contas da União.
Na
decisão, o juiz afirmou que a peça acusatória evidencia “plausibilidade e verossimilhança das alegações. Essas considerações (…) levam-me a crer que se trata de denúncia
plenamente apta, não se incorrendo em qualquer vício ou hipótese que leve à
rejeição, até por descrever de modo claro e objetivo os fatos imputados aos
denunciados, individualmente considerados, em organização criminosa, lavagem de
capitais e corrupção”.
Consta
do resultado das investigadores que foram encontraram “indícios de vantagens auferidas pelo ex-presidente e seus familiares em
decorrência de supostos serviços prestados”.
Nos
levantamentos promovidos pela Polícia Federal e pelo Ministério Público
Federal, foi constatado que o petista atuava como “verdadeiro lobista da construtora Odebrecht”, que o contratava,
formalmente, para dar palestras em países da América Latina e da África, onde a
empreiteira executava projetos bilionários financiados com recursos do BNDES.
As
investigações apuraram que o político teria recebido o valor de R$ 7,6 milhões
da Odebrecht, que foram repassados à sua empresa, a L.I.L.S., e em doações ao
Instituto Lula.
Também
foi apurado que o ex-presidente, utilizando a sua influência, encontrava-se com
chefes de Estado e autoridades estrangeiras, para discutir e facilitar assuntos
do interesse da citada construtora, que contratou a Exergia Brasil, empresa de
um sobrinho da primeira mulher do político, para ajudar numa obra em
Angola.
A
citada empresa, mesmo sem experiência no ramo de engenharia, teria
recebido o valor de R$ 7 milhões de reais da Odebrecht, sendo que parte desses
recursos foi usada para pagar viagem a Cuba do filho mais velho do
ex-presidente e despesas pessoais de um irmão do petista. Segundo os
investigadores, a Exergia Brasil também financiou a campanha de amigo do
ex-presidente, em São Bernardo do Campo, em 2012.
Consta
dos autos, que, antes de assinar contratos milionários com a empreiteira, o dono
da Exergia Brasil era dono de uma pequena vidraçaria, mas, em um passe de
mágica, ele virou empreiteiro de sucesso, tendo prospectado negócios na América
Central e na África, na esteira das viagens internacionais do petista.
A conclusão do juiz é no sentido de que os fatos
objeto da denúncia indicam que há "as
condutas tidas como enquadradas nos crimes de lavagem de dinheiro, atingem
todos os acusados, e os de corrupção, de organização criminosa e corrupção
parte dos réus, conforme a descrição feita na denúncia, tendo o MPF, com base
nos documentos juntados decorrentes de quebras de sigilo e busca e apreensões,
conseguido cindir no tempo as condutas, numa primeira fase entre 2008 e 2010, e
numa segunda fase da atividade que se aponta como delituosa entre 2011 e 2015".
O Instituto Lula disse, em nota, que o
ex-presidente é vítima do que foi denominado de “lawfare", que é “uma guerra travada por meio da manipulação
das leis para atingir alguém que foi eleito como inimigo político" e
que "Lula jamais interferiu na concessão de qualquer financiamento do BNDES. Como
é público e notório, as decisões tomadas por aquele banco são colegiadas e
baseadas no trabalho técnico de um corpo qualificado de funcionários".
Segundo
os advogados, o político recebeu dinheiro da Odebrecht por duas palestras que “ele comprovadamente fez” e pelo mesmo
preço que cobrou de 41 grupos empresariais.
O
juiz afirma, de forma taxativa, que a peça acusatória demonstrou “plausibilidade e verossimilhança das
alegações”, ou seja, a denúncia é aceitável porque os fatos investigados
estão em conformidade com as provas levantadas, não restando dúvida alguma
quanto à materialidade da ocorrência os fatos elencados na denúncia tratada nos
autos.
À
luz da verdade, nenhum juiz, sob o prisma da sua responsabilidade funcional,
teria a insensatez e a imaturidade de aceitar denúncia do Ministério Público e transformar
alguém em réu em uma ação sem o devido cuidado e a indispensável comprovação
objeto dos fatos apurados, quanto mais em se tratando que um dos envolvidos é
detentor da relevante autoridade de ex-presidente da República, que é figura da
maior respeitabilidade do país e do mundo, que tem o dever moral de dar exemplo
de licitude, dignidade e moralidade na prática de seus atos como homem público.
Agora,
parece de extrema fragilidade a argumentação da defesa, em contraposição à
segura convicção do magistrado, de se alegar que há “uma guerra travada por meio da manipulação das leis para atingir alguém
que foi eleito como inimigo político”. Ou seja, parece bastante pueril e da
maior fragilidade, conquanto bastante grave, se afirmar que o juiz foi capaz de
manipular leis para incriminar alguém que teria sido eleito inimigo político,
de quem, do próprio juiz?
Convém
que o ex-presidente, diante da gravidade dos fatos denunciados, tenha a precisa
consciência de que suas alegações, com base em apenas verborragias e acusações
estranhas aos resultados das apurações, podem ser incapazes de infirmar a
consistência das afirmações descritas nos autos, que precisam ser refutadas com
elementos que tenham a robusteza de força realmente probante, sob pena de não se
conseguir convencer o magistrado de que ele teria se enganado redondamente ao
interpretar os fatos com tanta convicção, a ponto de ter afirmado que a peça
acusatória demonstra “plausibilidade e
verossimilhança das alegações". Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 25 de outubro de 2016
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