O
presidente da República nomeou um advogado para o Conselho Nacional da Justiça,
cuja indicação tem o apoio do presidente do Senado Federal e de um ministro do
Supremo Tribunal Federal e presidente do Superior Tribunal Eleitoral.
O
referido órgão tem como principal função fiscalizar a atuação do Judiciário. Um
dos padrinhos do mencionado advogado (o presidente do Senado) entrou em
conflito com juízes e procuradores no final do ano passado e é autor do projeto
de lei que prevê o endurecimento de punições a magistrados e investigadores do
Ministério Público, por abuso de autoridade.
O
citado advogado trabalhava, pasmem, no escritório de famoso criminalista na
capital federal, onde também trabalha a esposa do mencionado ministro, que, por
coincidência, empenhou-se na aprovação do nome do novo integrante do CNJ.
Na
sabatina ocorrida no Senado, o advogado ressaltou que o combate à morosidade da
Justiça deve ser um dos focos do CNJ.
Segundo
a reportagem, o CNJ aguarda o preenchimento de outra vaga no seu quadro, que
tem o patrocínio da Câmara dos Deputados, cujo nome indicado também tem o
apadrinhamento do citado ministro do Supremo.
Causa
estranheza que, invariavelmente, as indicações de nomes para o preenchimento de
cargos nos Tribunais Superiores e órgãos públicos assemelhados têm a
inescrupulosa chancela do apadrinhamento, sempre com o título de alta
autoridade da República, denotando completo desprezo ao sistema do mérito, que
permite avaliação justa, inquestionável e guarda compatibilidade com os
princípios da administração pública, quanto à isonomia, imparcialidade,
legalidade, entre outros, como fazem os países sérios, civilizados e conscientes
sobre a imperiosa necessidade de se primar pela decência e dignidade em casos
que tais.
Causa
perplexidade ainda se lê notícias acerca desse medíocre e retrógrado modelo de
indicação de nomes para o preenchimento de cargos públicos, porque isso tem o
ranço da indecência e da indignidade, por ficar muito claro que prevalece a
marca do poder e da influência no seu resultado final, quando, nesses casos,
deveriam prevalecer os princípios constitucionais eleitos para o aprimoramento
da administração pública, no que diz respeito à impessoalidade, transparência,
legalidade, entre outros, como competência, capacidade e conhecimento
especializados compatíveis com o exercício dos respectivos cargos.
Espera-se
que, no mínimo, os nomes indicados sejam submetidos às avaliações sob critérios
imparciais, insuspeitos e sem esse triste rótulo de que o indicado tem o
beneplácito de fulano e/ou ciclano, que são invariavelmente autoridades da
República apodrecida justamente pelo costumeiro tráfico de influência e do
poder daqueles que se acham os verdadeiros donos do Brasil.
Também
não parece nada confortável para o indicado ocupar cargo importante da
República graças ao questionável jeitinho brasileiro do inaceitável critério do
apadrinhamento, dando a impressão de que nem precisa ter capacidade e muito
menor competência para ocupá-lo, em clara demonstração de pura promiscuidade
quanto ao zelo e à eficiência que precisam ser observados e reafirmados no
âmbito da administração pública.
Veja-se
o caso da Operação Lava-Jato, que jamais teria chegado à excelência de seu
trabalho, com os auspiciosos resultados conseguidos por seus integrantes, com a
prisão de autoridades, empresários, executivos e outros criminosos
assemelhados, caso seus componentes tivessem sido indicados por autoridades da
República, que teriam sido os primeiros a cobrar fidelidade a eles, em razão do
vergonhoso apadrinhamento.
À
toda evidência, o Brasil se encontra na contramão da evolução da humanidade,
quando se percebe que, em pleno século XXI, deve ser, ressalvadas as
republiquetas, um dos únicos países “sérios” que ainda mantém esse esdrúxulo
sistema de indicação de nomes para a ocupação de importantes cargos da
República sob o questionável e nada pudico patrocínio de alguma autoridade sem
escrúpulo, que nem chega a se ruborizar com seu ato reprovável pela sociedade,
que exige urgente moralização dos atos praticados na administração pública. Acorda,
Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 8 de janeiro de 2017
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