O advogado do principal político brasileiro, que
se encontra preso em cumprimento da pena de doze anos e um mês de cadeia, pela
prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do
tríplex de Guarujá (SP), afirmou à cúpula do PT que “o petista quer demonstrar inocência plena à Justiça.”.
A
aludida mensagem foi transmitida ao conselho político do partido, tendo sido interpretada
pelas lideranças petistas como mais um sinal de que o ex-presidente descarta a
ideia de prisão domiciliar.
Segundo
petistas, o ex-presidente deseja manter caráter de provisoriedade à sua prisão
e, por isso, prefere permanecer na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba,
até o julgamento do mérito no Supremo Tribunal Federal.
O
advogado aproveitou o ensejo para explicar o teor de novo recurso apresentado
pelo petista, na tentativa da liberdade dele.
Além
das informações prestadas pela defesa do petista, o conselho fez análise de
peças da pré-campanha do PT, cujo mote é "Lula: o Brasil feliz de novo". Com informações da Folhapress.
O
que mais estarrece a opinião pública é a estúpida e insensata falta de
sinceridade por parte da defesa do político condenado e preso, por prestar
informações absolutamente fora de contexto jurídico, porquanto nem precisa ser
autor de teses e tratados jurídicos sobre práticas forenses para se saber que
as instâncias onde o réu poderia ter provado a sua inocência foram as primeira
e segunda, onde ele pôde desfrutar do consagrado direito constitucional da
ampla defesa e do contraditório.
Como
não é mais novidade para ninguém, as defesas, as argumentações e demais
elementos de contestação sobre os fatos denunciados à Justiça, consistindo,
basicamente, na prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, já
foram apresentados naquelas instâncias, mas refutados tanto pelo juiz
originário do caso, o responsável pela
Operação Lava-Jato, como pelo tribunal de apelação, constituído por três
imparciais desembargadores, que igualmente analisou os mesmos elementos e
recursos entregues na primeira instância, que também não foram acolhidos pelos
magistrados da segunda instância.
Decorrentemente,
as rejeições das defesas, das contraprovas, enfim, dos recursos apresentados
pelo famoso político tiveram por base, por óbvio, a robusteza, a plausibilidade
e concludente materialidade das provas pertinentes à autoria dos cremes
atribuídos ao célebre político, dando pleno respaldo às sentenças condenatórias
prolatadas pelos magistrados das primeira e segunda instâncias.
Em
termos exclusivamente de princípios jurídicos, as fases próprias e específicas
para se “demonstrar inocência plena à
Justiça.”, salvo se surgirem fatos novos sobre o mesmo caso, já se
esgotaram incólume para o principal politico brasileiro, porquanto nas
referidas instâncias iniciais da Justiça, como visto, nenhum magistrado teve a
mínima sensibilidade para acolher suas argumentações, que naufragaram
impiedosamente diante das provas coligidas e inseridas nos autos pertinentes ao
caso referente ao tríplex.
Ou
seja, enquanto não surgir fato novo, com capacidade para influenciar nas decisões
judiciais já proferidas nas aludidas instâncias, não há a mínima condição de
ser demonstrada inocência sobre os fatos já julgados e sacramentados, porquanto
não passa de balela a tese da demonstração de inocência plena, diante da
impossibilidade jurídica.
Não
obstante, a defesa tem todo direito de impetrar recursos junto aos Superior
Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, não na tentativa de provar “inocência plena à Justiça”, mas sim
argumentar fatos relacionados com possíveis falhas processuais, descumprimentos
de ritos processuais e outras falhas que possam comprometer a regularidade
processual, isto na terceira instância (STJ), e ainda demonstrar
inconstitucionalidade ínsita nas sentenças condenatórias, já agora na quarta e
última instância (STF), tudo isso na sublime tentativa de anular as sentenças
condenatórias, mas jamais conseguir provar a inocência do condenado, porque
esta, repita-se, somente será revista se houver algum fato superveniente
àqueles já analisados e inabilitados para o fim de contestação das denúncias
que serviram de base para a condenação.
Afora
isso, a defesa até poderá ser exitosa na busca de liberdade do principal
político brasileiro, não pela demonstração da plena inocência, mas sim
valendo-se exclusivamente da magnanimidade, que está em vogo, de alguns juízes
que têm sido, em alguns casos, condescendentes ao extremo com criminosos de
colarinho branco, concedendo injustificáveis e inexplicáveis liberdades a eles e
até deixando de condená-los, em casos seríssimos de gravidade criminal, que
seriam absolutamente impossíveis de acontecer em estado de normalidade de
julgamentos imparciais e juridicamente incontestáveis, diante das práticas
delitivas que exigem penalidades exemplares, como forma do aperfeiçoamento da
dignidade da cidadania. Acorda, Brasil!
ANTONIO
ADALMIR FERNANDES
Brasília,
em 30 de junho de 2018