Com
a contrariada anuência do principal político do PT, esse partido já se prepara,
pasmem, para a retirada da candidatura dele à Presidência da República, com a
previsão para o próximo dia 11, que é o prazo fixado pela Justiça Eleitoral, para
a substituição legal de candidatos para as eleições que se avizinham.
A
ideia da mencionada substituição será anunciada durante ato em apoio ao político
preso, em forma de desagravo.
Segundo
petistas, muito a contragosto, o citado político tem admitido a possibilidade
de substituição, naquela data, mesmo que seja acolhido, em caráter liminar, o recurso
apresentado pelo partido ao Supremo Tribunal Federal, pela manutenção de sua
candidatura.
O
advogado do político alertou ao conselho político da campanha eleitoral para o
risco da perda do registro da candidatura petista, caso a liminar seja acolhida
pelo Supremo, mas o seu plenário rejeite o recurso depois do dia 17 de
setembro, que é a data fatal para a troca de candidatos.
Ele
também explicou que o registro da chapa petista será anulado se o nome do
substituto não for oficializado até lá, ou seja, até o dia 17.
O
advogado do petista disse que se trata de decisão política, tendo afirmado que
“Tenho uma procuração do ex-presidente
Lula e ele me mandou recorrer até quando for possível”.
Na
verdade, a aludida decisão política nada mais é do que o entendimento segundo o
qual o partido jamais se cansará de apresentar recursos enquanto for possível,
mesmo que perca todas, como vem acontecendo até o momento, porque é impossível
que alguém de bom senso e sensatez políticos apareça para convencer o principal
político de que tudo na vida tem limite e já está mais do que demonstrado que a
insistência de candidatura impossível, por consistir em político declarado
legalmente inelegível, também acaba sendo insuportável até mesmo nos tribunais.
É
muito provável que somente em um país com as características do Brasil, onde o
sistema político ainda se encontra bastante distanciado da modernidade já
alcançada por países sérios e civilizados, um cidadão fora da lei, condenado à prisão, exatamente pela prática de
atos irregulares incompatíveis com as atividades político-administrativas,
consistentes nos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ainda fique
manobrando, com absoluta autoridade, dentro da cadeia, os passos que o seu
partido deve dar com relação à absurda, estranha e inadmissível candidatura
dele, que jamais, nas circunstâncias penais em que ele se encontra envolvido,
deveria sequer ter sido imaginada, porque ela é a representação material da
mais sublime afronta à dignidade dos cidadãos honrados, além da expressa
evidência de desrespeito ao ordenamento jurídico do país e às decisões
judiciais pertinentes à sua condenação.
Todas
as manobras articuladas pelo político compreende a ideia arquitetada em demonstração
de pseudo-onipotência, em face da ausência dos princípios da sensibilidade e da
humildade para ser aceita a realidade dos fatos, sabendo-se que, quem perde os
direitos políticos, como no caso dele, à luz do disposto na Lei da Ficha Limpa,
ao dizer que a pessoa condenada por órgão colegiado da Justiça, torna-se
inelegível e isso é da maior clarividência, pelo menos em termos de civilidade,
de que a inelegibilidade diz precisamente sobre a impossibilidade de
candidatura, em qualquer hipótese, a qualquer cargo público eletivo.
É
evidente que atitude contra tal impedimento legal, mais do que cristalino,
somente pode ser interpretada, à luz dos princípios da sabedoria, seriedade e civilidade,
como sendo propositadamente com vistas a se contribuir para a conturbação da
ordem e do respeito que precisam preponderar na execução do sistema eleitoral
que se processa presentemente no país, ficando muito claro que essa situação
vexatória poderia ter sido evitado, principalmente em consideração e respeito
às grandezas do Brasil e do seu povo, que não merecem tratamento de incompreensão
sobre os fatos, tendo em conta as leis do país e as decisões judiciais
pertinentes, diante da meridiana clareza dos termos dos normativos aplicáveis
ao caso em tela, que seriam suficientemente capazes de sugerir a aplicação do conceito
de cidadania.
O
certo é que as aludidas leis e decisões não deixam a menor margem de dúvida de
que é patente a inelegibilidade do político, mesmo em se tratando de quem já
foi presidente da República, não importando a relevância da autoridade, que, ao
contrário, precisa se conscientizar sobre a necessidade de se contribuir para o
aperfeiçoamento dos princípios político e democrático, dando os melhores
exemplos de cidadania, em demonstração de acatamento ao regramento jurídico do
pais.
Agora,
também é preciso que seja frisado que parcela expressiva de brasileiros vem
contribuindo, de forma ruidosa e negativa, conforme as pesquisas de intenção de
voto, para a potencialização dessa verdadeira balbúrdia política, pela declaração
de apoio político a quem está, no momento, sem as mínimas condições legais e
morais para a participação em processo eleitoral, diante do seu encarceramento,
que o impede de agir livre e de exercer cargo público.
Até
mesmo por ser responsável pelo evidente protagonismo da bagunça no momento política, conforme mostram
os fatos, haveria muito mais razão para que esses insensatos apoiadores se
conscientizassem de que se trata de causa inglória e extremamente prejudicial aos
interesses nacionais, principalmente em se tratando de movimento com viés estritamente pessoal e partidário,
na vã tentativa de mostrar eventuais injustiça e perseguição, quando nada foi
provado nesse sentido e tudo não passa de encenação maquiavélica, em
contraposição a atos ínsitos de legitimidade das decisões judiciais adotadas absolutamente
na forma do regramento jurídico pátrio.
A
verdade é que nada disso estaria acontecendo se o político preso tivesse a
humildade de se conscientizar, como é do seu dever como homem público da maior
relevância política, de que a inelegibilidade estabelecida em norma jurídica,
ou seja, na Lei da Ficha Limpa, precisa ser simplesmente acatada e jamais
questionada, eis que os resultados dos recursos já impetrados foram sem sucesso
e dificilmente novos recursos possam ser capazes de ensejar mudança do
entendimento sobre a inelegibilidade prevista na lei, diante da realidade
impregnada na norma jurídica, que precisa ser apenas respeitada, em
demonstração de sabedorias política e humana, em absoluta harmonia com os
princípios patriótico e de civilidade. Acorda, Brasil!
Brasília,
em 4 de setembro de 2018
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