segunda-feira, 3 de setembro de 2018

O papa é infalível?


Desde a minha infância, mesmo sem entender o real sentido vernacular, ouvia-se muito dizer, com ênfase, no catecismo, a escola católica, e na Igreja Católica, sobre a infalibilidade do papa, que é a qualidade, em termos de privilégio, de não se poder errar em matéria de fé cristã.
Nos últimos tempos, esse dogma tem sido desafiado por membros da própria Igreja Católica, em razão de acusações sobre possíveis erros cometidos pelo papa, a exemplo das recentes insólitas e estranhas acusações feitas contra o santo padre, justamente por arcebispo da santa igreja, afirmando, em especial, que o pontífice sabia sobre fatos relacionados com abusos sexuais praticados e acobertados por religiosos, nos Estados Unidos da América, e nada teria sido feito para punir os envolvidos, como se ele, o vigário-mor do Vaticano, tivesse se omitido, em contrariedade ao princípio da infalibilidade.
Não há a menor dúvida de que, havendo verdade no que o arcebispo alega, a opção feita pelo papa, de não agir e silenciar diante falha grave contra os princípios da igreja, passa a ser inadmissível, ante a sua autoridade de não se permitir deslize no âmbito da instituição dirigida por ele.
Nessa circunstância, o santo padre teria incorrido em grave erro, pondo em dúvida o princípio da infalibilidade?
Acontece que, para os vaticanistas, o dogma da infalibilidade papal não significa, de forma rígida e definitiva, perante os católicos, que o pontífice esteja sempre certo nas suas atividades como chefe da igreja e muito menos que ele nunca falhe e ainda que ele seja imune à prática de pecados, em razão da sua autoridade suprema diante da igreja.
Na verdade e na prática, a infalibilidade papal é emanada do entendimento segundo o qual a Igreja Católica teria sido encarregada por Jesus Cristo, exatamente nos termos do mandato formatado por Ele, para a disseminação pelo mundo de seu evangelho e seus ensinamentos, cabendo essa sublime missão ao pontífice, como principal membro e maior autoridade da Igreja Católica, com inspiração e orientação promanadas do Espírito Santo, donde se infere que declarações e atividades pontifícias relacionadas com matérias de fé e moral cristãs são consideradas infalíveis, tendo o poder da presunção de correção e da irrevogabilidade, sendo exatamente dessa forma aceitas pelo rebanho católico como decisões inquestionáveis e irrecorríveis, ou seja, como normas perfeitas.
A bem da verdade, o aludido entendimento somente é aplicável às declarações ou posicionamentos de natureza solene, adotadas pelo papa em raríssimas circunstâncias, normalmente por ocasião de esclarecimentos feitos por ele acerca de matérias pertinentes às doutrinas da Igreja Católica que forem suscitadas e postas em dúvida, fato este que tem acontecido com enorme raridade. 
Em síntese, pode-se inferir que a tão discutida e ao mesmo tempo acreditada infalibilidade papal não se aplica a todo caso e muito menos a qualquer decisão por ele adotada ou declaração que o pontífice precise firmar em nome da Igreja Católica.
No caso especificamente envolvendo as acusações firmadas, nos últimos dias, pelo mencionado arcebispo, o papa não se pronunciou, não prestou fez nenhuma declaração nem tomou qualquer decisão relacionada com eles.
No sentido mais elástico pertinente à provocação sobre o princípio da infalibilidade, o para poderia ter cometido falha, se realmente tiver existido, à vista do alegado pelo religioso acusador, tão somente por ter deixado de agir, não punindo quem teria praticado grave erro, à luz dos princípios cristãos.
O certo é que, extreme de dúvida, a correta interpretação sobre o real sentido do dogma da infalibilidade papal diz com as suas atividades estritamente relacionadas com matérias de fé e moral cristãs, em termos de doutrina sobre o evangelho e os ensinamentos religiosos, enquanto as demais atribuições pontifícias, inclusive administrativas e burocráticas, são normalmente passíveis de questionamentos e censuras.
Brasília, em 3 de setembro de 2018

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