domingo, 2 de setembro de 2018

Direitos inexistentes


Em nota divulgada antes do encerramento da votação do Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiu, por maioria, o registro da candidatura do principal político do PT, o partido dele informou que vai recorrer da decisão e que “continuará lutando por todos os meios para garantir sua candidatura nas eleições de 7 de outubro”.
O partido entendeu que a aludida decisão caracteriza “violência contra os direitos de Lula e do povo que quer elegê-lo presidente da República”.
A manifestação do PT ocorreu quando a presidente do TSE lia seu relatório-voto, cujo placar final foi de 6 a 1, resultado que formava maioria contra a candidatura do ex-presidente.
Na nota, a presidente do partido diz que pretende apresentar “todos os recursos aos tribunais para que sejam reconhecidos os direitos políticos de Lula previstos na lei e nos tratados internacionais ratificados pelo Brasil” e que ainda pretende defender o candidato nas ruas, “junto com o povo, porque ele é o candidato da esperança”.  
À luz dos fatos, o político condenado perdeu, por completo, as condições primárias de elegibilidade, a partir da decretação da sua prisão a doze anos e um mês, pela prática dos gravíssimos crimes contra a administração pública de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, conforme sentença prolatada pelo juiz responsável pela Operação Lava-Jato, que foi confirmada, por unanimidade, pelo tribunal de apelação, o chamado órgão colegiado de segunda instância, tendo sido esgotadas as possibilidades de reversão dessa sanção, salvo se surgirem novas provas sobre os fatos denunciados.
Isso significa que não passa de extrema aberração e brutal inconformismo qualquer tentativa de recursos aos tribunais superiores para que sejam reconhecidos direitos políticos sabidamente inexistentes, sob a alegação de haver previsão na lei e nos tratados internacionais, quando a inelegibilidade é patente e irreversível, cujos recursos somente contribuem para aumentarem as incertezas e as dúvidas.
Na verdade, os alegados direitos são incontestavelmente inexistentes, a teor do disposto da Lei da Ficha Limpa, que diz com meridiana clareza que a pessoa condenada por órgão colegiado da Justiça se torna automaticamente inelegível pelo prazo de oito anos, que é justamente o caso de quem se elege, de forma indevida, como  se tivesse sido injustiçado pelo Judiciário brasileiro.
Em se tratando da Justiça Eleitoral, objeto dos anunciados recursos, ela apenas cumpriu a sua relevante missão institucional de declarar o afastamento da disputa eleitoral de político que, se tivesse o mínimo de sensatez cívica e patriótica e de respeito ao ordenamento jurídico do país, às decisões da Justiça e às autoridades constituídas, jamais teria se dignado a insistir na candidatura indiscutivelmente sem condições de prosperar, justamente porque ela não se assenta no que se pode denominar princípios e padrões de normalidade do bom senso e da razoabilidade.
Há cristalina evidência de que, no presente momento, o postulante não preenche os essenciais requisitos exigidos constitucional e legalmente para o exercício de cargo público eletivo, com relação ao imprescindível atendimento da comprovação de bons antecedentes na vida pública, consistentes na apresentação de atestado passado pela Justiça brasileira de que o cidadão possui idoneidade e conduta ilibada, estando moralmente em plenas condições para representar o povo e a nação, ante o seu histórico de bons exemplos de imaculabilidade e lisura na vida pública, conquanto absolutamente nada foi encontrado que possa desabonar a sua vida pregressa.
A liderança do partido precisa ter o devido respeito aos brasileiros que anseiam pela moralização da administração pública, que, conforme as pesquisas de intenção de voto, ascendem à parcela superior de 60%, enquanto a outra parte inferior a 40% ainda pensa em “felicidade” com a volta ao governo de político que se encontra condenado por prática de crimes contra os princípios republicanos, de vez que não é verdadeiro que o ”(...) povo que quer elegê-lo presidente da República”, ficando exposta nessa frase mais uma incontestável inverdade, por parte de quem tem dificuldade para compreender exatamente o sentido da verdade dos fatos, quando não custaria maior esforço em se dizer, por ser a realidade, tão somente que parcela do povo é favorável a elegê-lo presidente da República.
Impende sublinhar que também há equívoco quanto à interpretação sobre os tratados internacionais pertinentes aos direitos humanos, porque estes são aplicáveis, com exclusividade, aos casos onde apenas há a constatação da violação desses direitos, o que é mais do que justíssimo, mas não é o caso específico do Brasil, porque nenhum direito foi violado até então, eis que o condenado, na condição de inelegível na forma da Lei da Ficha Limpa, não tem legitimidade para se candidatar e, não havendo absolutamente qualquer anormalidade a ser saneada, não faz sentido em se falar na aplicação ao caso em comento da disposição a que se referem os citados tratados, exatamente por notória falta de objeto.
Também não é verdade que o petista seria o candidato da esperança, porque expressiva parcela dos brasileiros, como frisado acima, está absolutamente consciente de que não seria nada construtivo para a imagem do Brasil que, na campanha eleitoral, tivesse a indesejável participação de candidato absolutamente fora da lei, considerado “ficha-suja”, em razão da sua condenação à prisão, por crimes incompatíveis com a lisura e a moralidade ínsitas das atividades político-partidárias e ainda estando ele em total incapacitado para o exercício do principal e relevante cargo da República, como mandatário do Brasil, por se encontrar trancafiado em cela, sem condições de agir livremente e à vontade para o desempeno das inerentes ao governo.
À toda evidência, esse fato poderia representar, de forma inexorável, sublime desmoralização do Brasil, em que seu povo acabaria evidenciando para o mundo total e indiscutível falta de dignidade e de amor aos princípios mais comezinhos de moralidade e cidadania, ao permitir que cidadão sem os direitos políticos pudesse ser colocado no topo da administração pública, reconhecidamente sem o provimento dos predicativos mínimos e próprios de lídimo representante da nação com a reconhecida grandeza do Brasil.
Diante do exposto, não passa de enorme e insensata incongruência se falar em defesa de direitos políticos notoriamente inexistentes, com relação a político em plena decadência demonstrada na vida pública, com a sua incontestável situação de enclausuramento em cela da Polícia Federal de Curitiba, em visível falta de condições políticas e administrativas, principalmente por estar impedido de fazer campanha eleitoral e de posterior administração das grandezas sociais e econômicas do Brasil, caso fosse eleito.  
Os brasileiros, mesmo aqueles que ainda estão entorpecidos pela letargia dos efeitos da idolatria e do fanatismo político-ideológicos, precisam se conscientizar de que, em momentos de eleições nacionais, convém que sejam privilegiados e valorizados, sobretudo, os supremos interesses do Brasil, à vista do indiscutível envolvimento dos sentimentos e das responsabilidades cívicos e patrióticos, que devem prevalecer sobre causas específicas, posto que estas estão apenas voltadas para as questões de cunho pessoal e partidário, em que a insensatez e a insensibilidade são capazes de enxergar somente  alternativas incompatíveis com a realidade dos fatos, a exemplo da tentativa da defesa de direitos políticos de alguém, quando eles são legalmente inexistentes, com base na normatização jurídica ínsita na Lei da Ficha Limpa, fato que somente demonstra involução cívica de alguns brasileiros, com nítidos desrespeito e desacato, em especial, às leis do país e às respeitáveis decisões judiciais, que estão devidamente respaldadas no ordenamento jurídico brasileiro. Acorda, Brasil!
Brasília, em 2 de setembro de 2018

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