Em
nota divulgada antes do encerramento da votação do Tribunal Superior Eleitoral,
que indeferiu, por maioria, o registro da candidatura do principal político do PT,
o partido dele informou que vai recorrer da decisão e que “continuará lutando por todos os meios para garantir sua candidatura nas
eleições de 7 de outubro”.
O
partido entendeu que a aludida decisão caracteriza “violência contra os direitos de Lula e do povo que quer elegê-lo
presidente da República”.
A
manifestação do PT ocorreu quando a presidente do TSE lia seu relatório-voto,
cujo placar final foi de 6 a 1, resultado que formava maioria contra a candidatura
do ex-presidente.
Na
nota, a presidente do partido diz que pretende apresentar “todos os recursos aos tribunais para que sejam reconhecidos os direitos
políticos de Lula previstos na lei e nos tratados internacionais ratificados
pelo Brasil” e que ainda pretende defender o candidato nas ruas, “junto com o povo, porque ele é o candidato
da esperança”.
À
luz dos fatos, o político condenado perdeu, por completo, as condições
primárias de elegibilidade, a partir da decretação da sua prisão a doze anos e
um mês, pela prática dos gravíssimos crimes contra a administração pública de
corrupção passiva e lavagem de dinheiro, conforme sentença prolatada pelo juiz
responsável pela Operação Lava-Jato, que foi confirmada, por unanimidade, pelo
tribunal de apelação, o chamado órgão colegiado de segunda instância, tendo
sido esgotadas as possibilidades de reversão dessa sanção, salvo se surgirem
novas provas sobre os fatos denunciados.
Isso
significa que não passa de extrema aberração e brutal inconformismo qualquer
tentativa de recursos aos tribunais superiores para que sejam reconhecidos direitos
políticos sabidamente inexistentes, sob a alegação de haver previsão na lei e
nos tratados internacionais, quando a inelegibilidade é patente e irreversível,
cujos recursos somente contribuem para aumentarem as incertezas e as dúvidas.
Na
verdade, os alegados direitos são incontestavelmente inexistentes, a teor do
disposto da Lei da Ficha Limpa, que diz com meridiana clareza que a pessoa
condenada por órgão colegiado da Justiça se torna automaticamente inelegível pelo
prazo de oito anos, que é justamente o caso de quem se elege, de forma
indevida, como se tivesse sido
injustiçado pelo Judiciário brasileiro.
Em
se tratando da Justiça Eleitoral, objeto dos anunciados recursos, ela apenas
cumpriu a sua relevante missão institucional de declarar o afastamento da
disputa eleitoral de político que, se tivesse o mínimo de sensatez cívica e
patriótica e de respeito ao ordenamento jurídico do país, às decisões da
Justiça e às autoridades constituídas, jamais teria se dignado a insistir na
candidatura indiscutivelmente sem condições de prosperar, justamente porque ela
não se assenta no que se pode denominar princípios e padrões de normalidade do
bom senso e da razoabilidade.
Há
cristalina evidência de que, no presente momento, o postulante não preenche os
essenciais requisitos exigidos constitucional e legalmente para o exercício de
cargo público eletivo, com relação ao imprescindível atendimento da comprovação
de bons antecedentes na vida pública, consistentes na apresentação de atestado
passado pela Justiça brasileira de que o cidadão possui idoneidade e conduta
ilibada, estando moralmente em plenas condições para representar o povo e a
nação, ante o seu histórico de bons exemplos de imaculabilidade e lisura na
vida pública, conquanto absolutamente nada foi encontrado que possa desabonar a
sua vida pregressa.
A
liderança do partido precisa ter o devido respeito aos brasileiros que anseiam pela
moralização da administração pública, que, conforme as pesquisas de intenção de
voto, ascendem à parcela superior de 60%, enquanto a outra parte inferior a 40%
ainda pensa em “felicidade” com a volta ao governo de político que se encontra
condenado por prática de crimes contra os princípios republicanos, de vez que não
é verdadeiro que o ”(...) povo que quer
elegê-lo presidente da República”, ficando exposta nessa frase mais uma
incontestável inverdade, por parte de quem tem dificuldade para compreender
exatamente o sentido da verdade dos fatos, quando não custaria maior esforço em
se dizer, por ser a realidade, tão somente que parcela do povo é favorável a
elegê-lo presidente da República.
Impende
sublinhar que também há equívoco quanto à interpretação sobre os tratados
internacionais pertinentes aos direitos humanos, porque estes são aplicáveis,
com exclusividade, aos casos onde apenas há a constatação da violação desses direitos,
o que é mais do que justíssimo, mas não é o caso específico do Brasil, porque nenhum
direito foi violado até então, eis que o condenado, na condição de inelegível
na forma da Lei da Ficha Limpa, não tem legitimidade para se candidatar e, não
havendo absolutamente qualquer anormalidade a ser saneada, não faz sentido em
se falar na aplicação ao caso em comento da disposição a que se referem os
citados tratados, exatamente por notória falta de objeto.
Também
não é verdade que o petista seria o candidato da esperança, porque expressiva
parcela dos brasileiros, como frisado acima, está absolutamente consciente de
que não seria nada construtivo para a imagem do Brasil que, na campanha
eleitoral, tivesse a indesejável participação de candidato absolutamente fora
da lei, considerado “ficha-suja”, em razão da sua condenação à prisão, por
crimes incompatíveis com a lisura e a moralidade ínsitas das atividades
político-partidárias e ainda estando ele em total incapacitado para o exercício
do principal e relevante cargo da República, como mandatário do Brasil, por se
encontrar trancafiado em cela, sem condições de agir livremente e à vontade
para o desempeno das inerentes ao governo.
À
toda evidência, esse fato poderia representar, de forma inexorável, sublime desmoralização
do Brasil, em que seu povo acabaria evidenciando para o mundo total e indiscutível
falta de dignidade e de amor aos princípios mais comezinhos de moralidade e
cidadania, ao permitir que cidadão sem os direitos políticos pudesse ser
colocado no topo da administração pública, reconhecidamente sem o provimento dos
predicativos mínimos e próprios de lídimo representante da nação com a
reconhecida grandeza do Brasil.
Diante
do exposto, não passa de enorme e insensata incongruência se falar em defesa de
direitos políticos notoriamente inexistentes, com relação a político em plena
decadência demonstrada na vida pública, com a sua incontestável situação de
enclausuramento em cela da Polícia Federal de Curitiba, em visível falta de
condições políticas e administrativas, principalmente por estar impedido de
fazer campanha eleitoral e de posterior administração das grandezas sociais e
econômicas do Brasil, caso fosse eleito.
Os
brasileiros, mesmo aqueles que ainda estão entorpecidos pela letargia dos
efeitos da idolatria e do fanatismo político-ideológicos, precisam se
conscientizar de que, em momentos de eleições nacionais, convém que sejam privilegiados
e valorizados, sobretudo, os supremos interesses do Brasil, à vista do
indiscutível envolvimento dos sentimentos e das responsabilidades cívicos e
patrióticos, que devem prevalecer sobre causas específicas, posto que estas
estão apenas voltadas para as questões de cunho pessoal e partidário, em que a
insensatez e a insensibilidade são capazes de enxergar somente alternativas incompatíveis com a realidade dos
fatos, a exemplo da tentativa da defesa de direitos políticos de alguém, quando
eles são legalmente inexistentes, com base na normatização jurídica ínsita na
Lei da Ficha Limpa, fato que somente demonstra involução cívica de alguns
brasileiros, com nítidos desrespeito e desacato, em especial, às leis do país e
às respeitáveis decisões judiciais, que estão devidamente respaldadas no
ordenamento jurídico brasileiro. Acorda, Brasil!
Brasília,
em 2 de setembro de 2018
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