O ex-presidente da República petista decidiu, batendo
o martelo sozinho, autorizar que o vice-presidente da sua chapa seja
oficializado como candidato do PT ao Palácio do Planalto, cuja medida será
efetivada em ato público, nesta data, a realizar-se em frente à sede da Polícia
Federal, em Curitiba (PR), onde ele está preso.
Conforme informações da Folhapress, os detalhes foram
concluídos pelo político durante conversas dentro de sua cela com o próprio substituto,
que também teve a presença de advogados, ficando decidido que o anúncio da
troca na chapa petista será feito após reunião da executiva nacional, na
capital paranaense, ou seja, depois da decisão unilateral dele.
Decorrentemente, o agora preste a ser titular da
chapa petista, ladeado pelos dirigentes da sigla, pasmem, com o objetivo de
mostrar união, fará pronunciamento à militância e haverá a leitura de carta
escrita pelo ex-presidente.
O novo titular da chapa petista passou o dia de
ontem em intensas conversas com o padrinho político, com a finalidade do ajustamento
dos detalhes firmados na carta, cujo texto será harmonizado necessariamente no
seu discurso, por ocasião do anúncio em apreço.
Como é sabido, hoje se encerra o prazo dado pelo
Tribunal Superior Eleitoral para que o partido promova a troca do político na
cabeça de chapa ao Palácio do Planalto.
Não obstante, a defesa do político ainda aguarda o resultado
de recursos impetrados no Supremo Tribunal Federal, mas petistas admitem que as
ações são apenas formalidades para embasar o discurso mostrando que tentaram e lutaram
até o fim, para conseguir garantir a candidatura dele.
Certamente será motivo do maior estarrecimento para
o mundo civilizado e evoluído conhecer a forma insólita e extremamente deplorável
como a substituição de candidato, logo à Presidência da República do Brasil,
ter sido discutida, planejada e finalmente autorizada dentro da cadeia, sob a
direção e a vontade de única pessoa, absolutamente sem condições legais e
morais para merecer extraordinária autoridade para decidir unilateralmente, em total
desmoralização dos princípios ínsitos que justificam a institucionalização de partidos
políticos.
Ou seja, sabe-se que compete ao partido, em nome
das suas lideranças, indicar seus candidatos ou substituí-los, como é o caso em
tela, mas, nesse caso, a substituição foi decidida exatamente por quem nem pode
participar do processo eleitoral, porque está preso e perdeu as condições legais
para fazer parte da política.
Por certo, deve ser a cela de presídio um dos
piores lugares e menos representativamente falando, em termos políticos, para a
prática da democracia moderna, em evidente demonstração de que os tempos modernos
mostram, com muita clarividência, que o Brasil ainda passa por terrível e
tenebroso processo político partidário, quando o sistema pertinente ainda
permite que episódio deprimente, chocante e antidemocrático, como esse, ainda
seja passível de acontecer, em pleno século XXI, quando as nações desenvolvidas
espargem para o resto do mundo os bons fluidos da democracia com os ares de
novos tempos, onde certamente jamais seria possível que cena surreal como essa
pudesse ser presidida por principal condutor da magistral encenação política, que
se encontra preso e o fato em si não condiz com as grandezas econômicas e sociais
do Brasil, à vista da evidente dissonância dos fatos de que se tratam com os
princípios verdadeiramente democráticos e republicanos.
Para fechar com “chave de ouro” o ato dantesco em
comento, a solenidade propriamente dita, para sacramentar a inusitada decisão monocrática,
soberana e incensurável do principal político do partido, o palco escolhido
para o evento, evidentemente pelo autor de toda essa proeza político-eleitoral,
não poderia ter sido senão em local absurdamente exótico e nunca usual, qual seja,
a frente à sede da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR), onde
o líder-mor se encontra preso e de onde deveria ser terminantemente impedido de
dirigir e orientar os destinos de uma das maiores agremiações políticas do
país, cujos integrantes a transformaram em verdadeira seita política, cujo
cacique-mor é tratado com especial deferência própria, somente dispensada aos
deuses do Olimpo, conforme mostram os fatos evidenciados pela imprensa.
É tão visível a decadência do sistema político
brasileiro que ainda se permite que seja considerado normal homem público condenado
à prisão, pela prática de crimes indiscutivelmente incompatíveis com as
atividades políticas e democráticas, ainda possa permanecer influenciando com o
seu poder político, quando, em razão da perda da liberdade, fosse impositivo,
de forma automática, que ele, por questões ética e moral, cuidasse de se afastar
de qualquer atividade pública, diante da essência da finalidade de servir ao
público, quando isso é totalmente impossível, pelas condições próprias do
encarceramento.
Por seu turno, ainda precisa ser sobrelevada a
implicação da moralidade, que é consabido que a prisão por práticas de atos
irregulares contra a administração pública não condiz com os salutares princípios
democráticos e republicanos, cujas ilicitudes recomendam, pelo menos nos países
com um pouco de evolução política e democrática, que o condenado seja
automaticamente desfiliado do partido, justamente porque a sua conduta de fora
da lei, no momento, é absolutamente incompatível com os princípios da
moralidade e da imaculabilidade inerentes à cidadania.
Esses fatos deploráveis mostram que a legislação
político-partidária precisa, com urgência, ser aperfeiçoada e modernizada, para,
entre outras medidas importantes, obrigar, em caráter impositivo, que os
partidos políticos promovam, automaticamente, a desfiliação de condenados à
prisão, por decorrência de crimes contrários aos princípios democrático e
republicano, independentemente do trânsito em julgado do processo, enquanto
perdurar a condição da perda dos direitos de cidadania, a qual poderá ser
readquirida em face da conquista da liberdade, obviamente quando não houver
mais implicação com a Justiça.
Diante do exposto, convém que os brasileiros se
conscientizem, sob a ótica da responsabilidade cívica, de que é preciso se privilegiar
a seleção de homens públicos que tenham a mínima sensibilidade quanto ao sentimento
de que atividades públicas não podem ser confundidas com interesses pessoais e
partidários e que a sua influência política cessa automaticamente quando houver
a perda da sua liberdade, em razão de condenação à prisão, diante da cristalina
dissonância dos atos ilícitos com os consagrados princípios democrático e
republicano. Acorda,
Brasil!
Brasília,
em 11 de setembro de 2018
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