terça-feira, 11 de setembro de 2018

Necessidade de desfiliação partidária


O ex-presidente da República petista decidiu, batendo o martelo sozinho, autorizar que o vice-presidente da sua chapa seja oficializado como candidato do PT ao Palácio do Planalto, cuja medida será efetivada em ato público, nesta data, a realizar-se em frente à sede da Polícia Federal, em Curitiba (PR), onde ele está preso.
Conforme informações da Folhapress, os detalhes foram concluídos pelo político durante conversas dentro de sua cela com o próprio substituto, que também teve a presença de advogados, ficando decidido que o anúncio da troca na chapa petista será feito após reunião da executiva nacional, na capital paranaense, ou seja, depois da decisão unilateral dele.
Decorrentemente, o agora preste a ser titular da chapa petista, ladeado pelos dirigentes da sigla, pasmem, com o objetivo de mostrar união, fará pronunciamento à militância e haverá a leitura de carta escrita pelo ex-presidente.
O novo titular da chapa petista passou o dia de ontem em intensas conversas com o padrinho político, com a finalidade do ajustamento dos detalhes firmados na carta, cujo texto será harmonizado necessariamente no seu discurso, por ocasião do anúncio em apreço.
Como é sabido, hoje se encerra o prazo dado pelo Tribunal Superior Eleitoral para que o partido promova a troca do político na cabeça de chapa ao Palácio do  Planalto.
Não obstante, a defesa do político ainda aguarda o resultado de recursos impetrados no Supremo Tribunal Federal, mas petistas admitem que as ações são apenas formalidades para embasar o discurso mostrando que tentaram e lutaram até o fim, para conseguir garantir a candidatura dele.
Certamente será motivo do maior estarrecimento para o mundo civilizado e evoluído conhecer a forma insólita e extremamente deplorável como a substituição de candidato, logo à Presidência da República do Brasil, ter sido discutida, planejada e finalmente autorizada dentro da cadeia, sob a direção e a vontade de única pessoa, absolutamente sem condições legais e morais para merecer extraordinária autoridade para decidir unilateralmente, em total desmoralização dos princípios ínsitos que justificam a institucionalização de partidos políticos.
Ou seja, sabe-se que compete ao partido, em nome das suas lideranças, indicar seus candidatos ou substituí-los, como é o caso em tela, mas, nesse caso, a substituição foi decidida exatamente por quem nem pode participar do processo eleitoral, porque está preso e perdeu as condições legais para fazer parte da política.
Por certo, deve ser a cela de presídio um dos piores lugares e menos representativamente falando, em termos políticos, para a prática da democracia moderna, em evidente demonstração de que os tempos modernos mostram, com muita clarividência, que o Brasil ainda passa por terrível e tenebroso processo político partidário, quando o sistema pertinente ainda permite que episódio deprimente, chocante e antidemocrático, como esse, ainda seja passível de acontecer, em pleno século XXI, quando as nações desenvolvidas espargem para o resto do mundo os bons fluidos da democracia com os ares de novos tempos, onde certamente jamais seria possível que cena surreal como essa pudesse ser presidida por principal condutor da magistral encenação política, que se encontra preso e o fato em si não condiz com as grandezas econômicas e sociais do Brasil, à vista da evidente dissonância dos fatos de que se tratam com os princípios verdadeiramente democráticos e republicanos.
Para fechar com “chave de ouro” o ato dantesco em comento, a solenidade propriamente dita, para sacramentar a inusitada decisão monocrática, soberana e incensurável do principal político do partido, o palco escolhido para o evento, evidentemente pelo autor de toda essa proeza político-eleitoral, não poderia ter sido senão em local absurdamente exótico e nunca usual, qual seja, a frente à sede da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba (PR), onde o líder-mor se encontra preso e de onde deveria ser terminantemente impedido de dirigir e orientar os destinos de uma das maiores agremiações políticas do país, cujos integrantes a transformaram em verdadeira seita política, cujo cacique-mor é tratado com especial deferência própria, somente dispensada aos deuses do Olimpo, conforme mostram os fatos evidenciados pela imprensa.
É tão visível a decadência do sistema político brasileiro que ainda se permite que seja considerado normal homem público condenado à prisão, pela prática de crimes indiscutivelmente incompatíveis com as atividades políticas e democráticas, ainda possa permanecer influenciando com o seu poder político, quando, em razão da perda da liberdade, fosse impositivo, de forma automática, que ele, por questões ética e moral, cuidasse de se afastar de qualquer atividade pública, diante da essência da finalidade de servir ao público, quando isso é totalmente impossível, pelas condições próprias do encarceramento.
Por seu turno, ainda precisa ser sobrelevada a implicação da moralidade, que é consabido que a prisão por práticas de atos irregulares contra a administração pública não condiz com os salutares princípios democráticos e republicanos, cujas ilicitudes recomendam, pelo menos nos países com um pouco de evolução política e democrática, que o condenado seja automaticamente desfiliado do partido, justamente porque a sua conduta de fora da lei, no momento, é absolutamente incompatível com os princípios da moralidade e da imaculabilidade inerentes à cidadania.
Esses fatos deploráveis mostram que a legislação político-partidária precisa, com urgência, ser aperfeiçoada e modernizada, para, entre outras medidas importantes, obrigar, em caráter impositivo, que os partidos políticos promovam, automaticamente, a desfiliação de condenados à prisão, por decorrência de crimes contrários aos princípios democrático e republicano, independentemente do trânsito em julgado do processo, enquanto perdurar a condição da perda dos direitos de cidadania, a qual poderá ser readquirida em face da conquista da liberdade, obviamente quando não houver mais implicação com a Justiça.
Diante do exposto, convém que os brasileiros se conscientizem, sob a ótica da responsabilidade cívica, de que é preciso se privilegiar a seleção de homens públicos que tenham a mínima sensibilidade quanto ao sentimento de que atividades públicas não podem ser confundidas com interesses pessoais e partidários e que a sua influência política cessa automaticamente quando houver a perda da sua liberdade, em razão de condenação à prisão, diante da cristalina dissonância dos atos ilícitos com os consagrados princípios democrático e republicano. Acorda, Brasil!
Brasília, em 11 de setembro de 2018

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