sábado, 1 de setembro de 2018

O clarão da verdade


Um internauta se manifestou que tinha gostado da mensagem que eu havia escrito a propósito ainda do texto que diz que quase cem porcento do povo não sabe exatamente o que o principal político do país tinha roubado para estar preso.
Com base nessa colocação, tive a oportunidade não somente de agradecê-lo pelo carinho ao meu trabalho literário, mas também de dizer-lhe que gostaria que muitos brasileiros pudessem explanar, sem paixão e com imparcialidade um pouco sobre o seu entendimento acerca de fatos da vida, de modo que fosse permitido cada qual tirar as conclusões sobre eles e que essas luzes pudessem contribuir para melhor enxergá-los, sob prisma menos bitolado ao que muitos preferem assim entender.
O que se pretende afirmar com isso é que o mesmo fato pode comportar mais de uma versão e não se pode ficar preso a somente uma, que parece ser a de domínio de quem prefere não aceitar a verdade sobre os acontecimentos tristes e lamentáveis.
No caso em referência, eu nem ninguém tem o direito de condenar e muito menos de absolver, em especial nós do povo, que não dispomos dos elementos pertinentes aos fatos julgados.
Agora, não tenho a menor dúvida de que os envolvidos sabem perfeitamente porque houve a condenação, mas muitos preferem acreditar na versão que corre na internet, aceitando a versão ao seu modo, que possa satisfazer o seu ego, enquanto durar o sentimento da sua conveniência, para que isso seja exatamente assim, quando o ideal seria que a verdade viesse à tona, doa quem doer, como acontece normalmente nos países sérios, civilizados e evoluídos, em termos políticos e democráticos.
Em nenhum país do mundo, nem mesmo nas piores republiquetas, o criminoso é condenado sem provas suficientes e capazes quanto à materialidade sobre a autoria dos fatos denunciados à Justiça, exatamente porque se houver condenação sem provas, desde que isso seja devidamente contestado e provado evidentemente na Justiça, tanto o processo é imediatamente anulado, abrangendo a sentença condenatória, como o juiz ou os magistrados autores dessa tragédia judicial são inapelavelmente enquadrados no crime de prevaricação, por terem agido em afronta aos princípios normativos, ou seja, contra o ordenamento jurídico prevalente, que diz exatamente que ninguém será julgado e condenado sem que não haja as devidas provas nos autos, ou seja, a materialidade sobre o objeto da ação.
Havendo a constatação do crime de prevaricação, por consequência de erro judicial, o juiz ou os juízes responsáveis são punidos, na forma da lei, com sanção desde advertência até a perda do cargo, obviamente a depender da gravidade da falha levantada.
No caso em comento, a responsabilidade do magistrado autor da sentença condenatória foi bastante acentuada e cercada de extrema expectativa, por estar em julgamento também nada mais nada menos do que a autoridade de um ex-presidente da República, sabendo o juiz que ele não poderia cometer o mínimo deslize no seu trabalho, sob pena de ter a sua reputação jogada no lixo, caso o tribunal de apelação percebesse e anotasse qualquer resquício de falha capaz de comprometer a legitimidade das medidas adotadas no julgamento, que culminou com o veredicto condenatório.
Para a sorte dele, o tribunal de apelação, no caso, a segunda instância, não tendo encontrado qualquer anormalidade processual, simplesmente endossou, por unanimidade de seus integrantes, a sentença condenatória, com o agravante para o condenado de que a pena aplicada anteriormente foi acrescida para maior período, passando de nove anos e pouco para doze anos e um mês de prisão.
Outro fato marcante e que tem relevância para a compreensão do mérito da condenação diz respeito ao entendimento dos tribunais superiores sobre o caso em si, em que todos os recursos impetrados pelo político foram denegados, ou seja, isso tem o condão de convalidar, até então, a solidez da sentença e o que ainda pode levar ao entendimento de que se ele fosse realmente inocente (que até pode ser, a depender do surgimento de fatos novos, tanto é que o processo ainda não transitou em julgado) a ação pertinente já teria sido mandada para o espaço sideral, ele estaria usufruindo as benesses da soltura e o magistrado autor da histórica condenação certamente estaria no lugar do político, ou seja, na cadeia, exatamente pagando por seu estúpido e gravíssimo erro de ter condenado alguém sem provas nos autos e logo o principal político do país.
Não se pode olvidar que, em toda fase do julgamento, foi concedido ao político, na forma constitucional, o direito à ampla defesa e ao contraditório, em que seus advogados apresentaram, em dois momentos especiais, nas primeira e segunda instâncias, as contraprovas, as contestações e demais elementos com base nos quais se tentariam infirmar as acusações, mas eles não foram suficientes para provarem a inculpabilidade do político, conforme as manifestações da Justiça, que certamente não o condenaria se as provas não fossem tão consistentes e robustas, exatamente porque, ao contrário, os magistrados corriam o risco de pagar por seus erros, mas isso não ocorreu, até o momento.
Muitos brasileiros, mesmo com suas paixões ideológicas e até explícito fanatismo, ao ponto da evidente idolatria ao todo-poderoso, precisam acreditar também que as instituições públicas não podem abdicar do seu dever constitucional de cumprir fielmente a sua missão institucional, mesmo que a pessoa envolvida em denúncia tenha a relevância de ex-presidente da República, porque esse fato apenas acresce-se de maior importância para o deslinde da questão, no sentido que ela precisa demonstrar, não na base da conversa, da falácia, do grito, que é inocente, mas sim com a apresentação de elementos probantes juridicamente válidos.  
Agora, parece muito estranho e até mesmo inacreditável que as pessoas que desmerecem as palavra da Justiça não tenham a sensatez e a sensibilidade, em termos de responsabilidade cívica, de exigir que o político se esforce em provar a sua inculpabilidade sobre os fatos irregulares cuja autoria lhe é atribuída, por ser exatamente dessa forma que funciona nos países com o mínimo de civilidade e evolução, em termos políticos e democráticos, onde a cultura do seu povo sobressai exatamente pela valorização da transparência e da verdade, que não podem ficar atrás das nuvens por todo tempo, porque estas, para o bem da razão, se dissipam e o clarão dos fatos é inevitável. Acorda, Brasil!
Brasília, em 1º de setembro de 2018

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