Um
internauta se manifestou que tinha gostado da mensagem que eu havia escrito a
propósito ainda do texto que diz que quase cem porcento do povo não sabe
exatamente o que o principal político do país tinha roubado para estar preso.
Com
base nessa colocação, tive a oportunidade não somente de agradecê-lo pelo carinho
ao meu trabalho literário, mas também de dizer-lhe que gostaria que muitos
brasileiros pudessem explanar, sem paixão e com imparcialidade um pouco sobre o
seu entendimento acerca de fatos da vida, de modo que fosse permitido cada qual
tirar as conclusões sobre eles e que essas luzes pudessem contribuir para
melhor enxergá-los, sob prisma menos bitolado ao que muitos preferem assim
entender.
O
que se pretende afirmar com isso é que o mesmo fato pode comportar mais de uma
versão e não se pode ficar preso a somente uma, que parece ser a de domínio de
quem prefere não aceitar a verdade sobre os acontecimentos tristes e
lamentáveis.
No
caso em referência, eu nem ninguém tem o direito de condenar e muito menos de
absolver, em especial nós do povo, que não dispomos dos elementos pertinentes
aos fatos julgados.
Agora,
não tenho a menor dúvida de que os envolvidos sabem perfeitamente porque houve
a condenação, mas muitos preferem acreditar na versão que corre na internet, aceitando
a versão ao seu modo, que possa satisfazer o seu ego, enquanto durar o
sentimento da sua conveniência, para que isso seja exatamente assim, quando o
ideal seria que a verdade viesse à tona, doa quem doer, como acontece
normalmente nos países sérios, civilizados e evoluídos, em termos políticos e
democráticos.
Em
nenhum país do mundo, nem mesmo nas piores republiquetas, o criminoso é
condenado sem provas suficientes e capazes quanto à materialidade sobre a
autoria dos fatos denunciados à Justiça, exatamente porque se houver condenação
sem provas, desde que isso seja devidamente contestado e provado evidentemente
na Justiça, tanto o processo é imediatamente anulado, abrangendo a sentença
condenatória, como o juiz ou os magistrados autores dessa tragédia judicial são
inapelavelmente enquadrados no crime de prevaricação, por terem agido em
afronta aos princípios normativos, ou seja, contra o ordenamento jurídico
prevalente, que diz exatamente que ninguém será julgado e condenado sem que não
haja as devidas provas nos autos, ou seja, a materialidade sobre o objeto da
ação.
Havendo
a constatação do crime de prevaricação, por consequência de erro judicial, o
juiz ou os juízes responsáveis são punidos, na forma da lei, com sanção desde
advertência até a perda do cargo, obviamente a depender da gravidade da falha
levantada.
No
caso em comento, a responsabilidade do magistrado autor da sentença
condenatória foi bastante acentuada e cercada de extrema expectativa, por estar
em julgamento também nada mais nada menos do que a autoridade de um
ex-presidente da República, sabendo o juiz que ele não poderia cometer o mínimo
deslize no seu trabalho, sob pena de ter a sua reputação jogada no lixo, caso o
tribunal de apelação percebesse e anotasse qualquer resquício de falha capaz de
comprometer a legitimidade das medidas adotadas no julgamento, que culminou com
o veredicto condenatório.
Para
a sorte dele, o tribunal de apelação, no caso, a segunda instância, não tendo
encontrado qualquer anormalidade processual, simplesmente endossou, por unanimidade
de seus integrantes, a sentença condenatória, com o agravante para o condenado
de que a pena aplicada anteriormente foi acrescida para maior período, passando
de nove anos e pouco para doze anos e um mês de prisão.
Outro
fato marcante e que tem relevância para a compreensão do mérito da condenação
diz respeito ao entendimento dos tribunais superiores sobre o caso em si, em
que todos os recursos impetrados pelo político foram denegados, ou seja, isso
tem o condão de convalidar, até então, a solidez da sentença e o que ainda pode
levar ao entendimento de que se ele fosse realmente inocente (que até pode ser,
a depender do surgimento de fatos novos, tanto é que o processo ainda não
transitou em julgado) a ação pertinente já teria sido mandada para o espaço
sideral, ele estaria usufruindo as benesses da soltura e o magistrado autor da
histórica condenação certamente estaria no lugar do político, ou seja, na
cadeia, exatamente pagando por seu estúpido e gravíssimo erro de ter condenado
alguém sem provas nos autos e logo o principal político do país.
Não
se pode olvidar que, em toda fase do julgamento, foi concedido ao político, na
forma constitucional, o direito à ampla defesa e ao contraditório, em que seus
advogados apresentaram, em dois momentos especiais, nas primeira e segunda instâncias,
as contraprovas, as contestações e demais elementos com base nos quais se
tentariam infirmar as acusações, mas eles não foram suficientes para provarem a
inculpabilidade do político, conforme as manifestações da Justiça, que certamente
não o condenaria se as provas não fossem tão consistentes e robustas, exatamente
porque, ao contrário, os magistrados corriam o risco de pagar por seus erros,
mas isso não ocorreu, até o momento.
Muitos
brasileiros, mesmo com suas paixões ideológicas e até explícito fanatismo, ao
ponto da evidente idolatria ao todo-poderoso, precisam acreditar também que as
instituições públicas não podem abdicar do seu dever constitucional de cumprir
fielmente a sua missão institucional, mesmo que a pessoa envolvida em denúncia tenha
a relevância de ex-presidente da República, porque esse fato apenas acresce-se
de maior importância para o deslinde da questão, no sentido que ela precisa
demonstrar, não na base da conversa, da falácia, do grito, que é inocente, mas
sim com a apresentação de elementos probantes juridicamente válidos.
Agora,
parece muito estranho e até mesmo inacreditável que as pessoas que desmerecem
as palavra da Justiça não tenham a sensatez e a sensibilidade, em termos de
responsabilidade cívica, de exigir que o político se esforce em provar a sua
inculpabilidade sobre os fatos irregulares cuja autoria lhe é atribuída, por ser
exatamente dessa forma que funciona nos países com o mínimo de civilidade e
evolução, em termos políticos e democráticos, onde a cultura do seu povo sobressai
exatamente pela valorização da transparência e da verdade, que não podem ficar
atrás das nuvens por todo tempo, porque estas, para o bem da razão, se dissipam
e o clarão dos fatos é inevitável. Acorda, Brasil!
Brasília,
em 1º de setembro de 2018
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