quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Qual o poder da ONU?

       Na atualidade, quando o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas pretende, por exclusiva força de vontade impulsiva do PT, jogar no lixo a soberania do Brasil, que deveria se submeter a mero documento daquele órgão, que representa apenas entidade administrativa na estrutura da ONU, sem nenhum poder jurisdicional, no sentido de forçar juridicamente sejam  assegurados supostos direitos políticos do principal político daquele partido, tem se questionado o real poder da ONU, no mundo.
Com absoluta certeza, nem mesmo a ONU não tem poder algum para interferir nos assuntos jurídicos de nenhum país, porque as nações têm independência e autonomia territorial e jurisdicional, na forma do Direito Internacional, ainda mais em se tratando do Comitê de Direitos Humanos, que é órgão administrativo com competência apenas de fiscalização da execução dos tratados internacionais nos países que os tenham aderido.
O referido comitê não tem função jurisdicional, como quis entender assim o PT, que quer, na marra, empurrar de goela abaixo que o Brasil cumpra mera recomendação emanada daquele órgão, como se ele tivesse poder de pôr por terra o ordenamento jurídico brasileiro, ao permitir que o petista possa ser candidato enquanto aguarda o julgamento final do seu caso, o que não passa de tentativa de transformar coisa séria em indiscutível esculhambação, como se o Brasil fosse território da ONU ou desprezível republiqueta.
Nesse episódio, o comitê da ONU incorre em erro crasso, por recomendar algo impossível de ser cumprido, que seria no sentido de que o Brasil respeitasse os direitos políticos do petista, quando, com relação ao caso dele, nenhuma regra foi violada, atentando-se, sobretudo, que o político, por força da Lei da Ficha Limpa, é considerado inelegível, sendo por isso cidadão fora da lei e sem força jurídica para se candidatar a cargo público eletivo.
Em termos da hierarquia das normas jurídicas, é absolutamente impensável que mera recomendação de órgão administrativo, conseguido sabidamente na base de influência junto à ONU, possa se sobrepor às leis brasileiras, conquanto, no caso específico, a Lei da Ficha Limpa é de clareza inquestionável, ao estabelecer que nenhum cidadão brasileiro pode ser candidato caso tenha sido condenado por órgão colegiado da Justiça e esse fato, por si só, é o bastante para nem se falar em garantia de direitos políticos, para quem já fora há muito tempo afastado do contexto político, por ter perdido esse direito, desde a sua condenação, em 24 de janeiro último.
Afora isso, o simples motivo de alguém ter se envolvido com fatos irregulares, com implicações na Justiça e não conseguir esclarecer e justificar suas atividades como homem público, já são elementos jurídicos mais do que suficientes para que a sua presença na vida pública seja absolutamente inaceitável, em se tratando que a essência do exercício de funções públicas exige a comprovação da observância dos princípios da licitude e da imaculabilidade, em razão do que o petista jamais teria condições, na atualidade, em termos de legitimidade, de se candidatar para representar o povo e a nação, ante a sua condenação à prisão e a condição de réu em outros cinco processos, que tramitam na Justiça.
O citado comitê precisa saber que a sanção aplicada ao petista é coisa seríssima e o seu fundamento, consubstanciada na moralização da administração do país, tem por finalidade afastar da vida pública cidadãos que infringirem os princípios ínsitos da República, como no caso do petista, que foi condenado nas primeira e segunda instâncias do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a doze anos e um mês de cadeia, cuja pena vem sendo cumprida em cela especial da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, Paraná.
Parece oportuno se questionar se o Comitê de Direitos Humanos da ONU vem cumprindo, com a devida efetividade a sua missão institucional, notadamente com relação ao caos e à calamidade social que grassa em países que mandaram para as calendas esse tal conceito dos Direitos Humanos, notadamente com relação aos povos da Venezuela, por exemplo, onde há verdadeira crise humanitária, com o agravamento potencializado com o êxodo de seu povo, que de lá se retiram, fugindo do inferno da fome, da tirania e do totalitarismo brutais e insuportáveis.
          Mutatis mutandis, não há a menor dúvida de que intervir na Venezuela tem perfeita pertinência, porque o governo daquele país está levando seu povo ao desespero, ao verdadeiro caos social, à fome e ao desamparo, devendo ainda ser sublinhado que há países, a exemplo da Síria, que se encontram em guerra que perdura por algum tempo e não se tem conhecimento das medidas que já tenham sido adotadas pelo aludido comitê, no sentido de cessar em definitivo a violência extrema.
Urge que o Comitê de Direitos Humanos da ONU seja devidamente informado pelo governo brasileiro de que os apelos feitos pelo principal político do PT, para salvaguardar os direitos políticos dele, não têm a menor pertinência, porquanto ele sabe perfeitamente que a condenação à prisão, proferida em 24 de janeiro de 2018, por órgão colegiado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, por doze anos e um mês, implica, desde aquela data, que ele se tornou inelegível, na forma da Lei da Ficha Limpa, tendo perdido o direito de se candidatar a cargo público eletivo, o que vale dizer que a insistência dele de se candidatar à Presidência da República não tem o menor cabimento, sendo considerado completamente inócuo o teor do documento oriundo desse órgão, que precisa se ocupar com algo que passa verdadeiramente justificar a sua missão institucional. Acorda, Brasil!
          Brasília, em 5 de setembro de 2018

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