sábado, 8 de setembro de 2018

Sem sentimento egoístico

O ministro-relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal negou pedido do político que se encontra preso, em Curitiba (PR), para suspender a inelegibilidade dele.
No aludido pedido, a defesa pretendia que fosse suspensa a condenação determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no âmbito da Lava-Jato, no caso referente ao tríplex do Guarujá (SP).
O petista apresentou como argumento a decisão liminar (provisória) do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, que pediu ao Brasil para garantir os direitos políticos do petista.
O ministro considerou, de forma absolutamente acertada, que o pronunciamento do comitê da ONU não tem o condão de suspender a condenação do petista, porquanto a decisão de que se trata objetiva apenas a obtenção de efeito eleitoral e não criminal, em termos de suspensão de sanção.
O ministro afirmou que "O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral".
O ministro também entendeu que o argumento da defesa não possui elementos suficientes para garantir a concessão do pedido, tendo determinado o arquivamento do caso, sem embargo de que a defesa do petista ainda possa recorrer para que a questão seja julgada em plenário.
O ministro-relator disse que "As alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. Registro que esta decisão limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e definitivo da pretensão recursal explicitada em sede extraordinária".
Ele destacou que suspender os efeitos da condenação indicaria a admissibilidade do recurso contra a decisão do TRF-4, que ainda nem foi enviado ao STF.
O ministro declarou que "Não se trata de medida processual manejada a fim de impugnar o acórdão, proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, que culminou no indeferimento do registro da candidatura do ora requerente. O que se tem em apreço, em verdade, é o debate acerca da manutenção ou sobrestamento dos efeitos do acórdão proferido, na seara processual penal, pelo respectivo Tribunal Regional".
Embora esteja preso, em cumprimento da pena de doze anos e um mês, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, segundo sentença judicial, o petista insiste em ser candidato à Presidência da República, mesmo depois de o Tribunal Superior Eleitoral ter rejeitado a sua candidatura, exatamente com base na Lei da Ficha Limpa, que diz que o cidadão condenado por órgão colegiado da Justiça se torna inelegível.
Essa declaração de inelegibilidade, diante da sua cristalinidade, não passa despercebido nem mesmo para quem é analfabeto ou pouco letrado, porque isso significa dizer que não há qualquer condição para que a Justiça interprete a norma legal de maneira diferente, somente para satisfazer o eu individual de alguém, que imagina que pode simplesmente atropelar a regra estabelecida e consolidada, sem que haja qualquer motivação plausível que justifique absurda discricionariedade, apenas para beneficiar caso específico.
No aludido julgamento, o ministro, que agora negou o recurso, havia votado, sozinho, na Justiça Eleitoral, a favor da questionada candidatura do petista, sob o argumento de que a decisão do comitê da ONU é vinculante e o permitiria a concorrer mesmo preso, o que é diferente do objeto da liminar ora negada, por visar à suspensão da inelegibilidade, que é decorrente da sentença condenatória à prisão, ou seja, a perda dos direitos políticos do petista tem vínculo com a sanção proferida na primeira instância e não no Superior Tribunal Eleitoral, que apenas a ratificou, por força do que consta da Lei da Ficha Limpa.
A questão envolvendo a desesperada pretensão de o petista se candidatar à Presidência da República já ultrapassou os limites da racionalidade e do bom senso, considerando, em essência, que o texto da Lei da Ficha Limpa é mais do que límpido, ao dizer que, quem não for imaculado, não observar com o sublime rigor os princípios da legalidade, honorabilidade, dignidade e outros conceitos de idoneidade e conduta irrepreensível de moralidade, fica terminantemente impedido, sem condições, de representar o povo, não podendo, em hipótese alguma, exercer cargo público eletivo, diante da incompatibilidade existente entre a improbabilidade e o sentimento de pureza que precisa imperar na administração pública.
O que o político preso pretende conquistar, com essa absurda candidatura, não passa de horroroso ultraje aos comezinhos princípios republicanos, na desesperada tentativa de demonstrar onipotência que imagina ainda possuir, haurida nos bons tempos, quando ele plainava serenamente nas magistrais ondas do poder e da influência que já não existem mais, diante da desmoralização e do completo desprestígio políticos e da constatação pelos órgãos públicos competentes da lava-Jato do seu envolvimento com atos suspeitos de irregulares, tipificados como alheios à áurea da legitimidade.
Isso permite a ilação de que o petista perdeu os direitos políticos, mas faz questão de não perceber que as suas condições de cidadania, em termos políticos, foram reduzidas a nada, ou seja, quem ainda se acha como todo-poderoso, precisa entender que a sua atual autoridade é a mesma de um preso comum, que precisa entender que a sua situação, no momento, se restringe, na qualidade de condenado, à obrigação do cumprimento da pena imposta pela Justiça, não podendo exercer qualquer atividade além paredes da cela.
Ou seja, mesmo que um ministro simpatizante à sua causa se digne a reconhecer que o petista possa se candidatar, isso não tem a importância de reabilitá-lo politicamente, porque a mácula da condenação por violenta agressão aos princípios da moralidade e da dignidade continua indelével no seu currículo como homem público improbo, maculado e desprestigiado, continuando, à luz do regramento constitucional, impossibilitado e incapaz para o exercício de cargo público eletivo, porque os efeitos maléficos da condenação estão impregnados na sua índole como homem público que não consegue se desvencilhar da mancha malévola de ter sido denunciado pelo recebimento de propina de empreiteira, em troca de favores, conforme o resultado das investigações da força-tarefa da Operação Lava-Jato.
Embora parcela de brasileiros, possivelmente por força de motivação de ideologia político-partidária, ainda se esforcem para compreender a sua luta mais do que obstinada para ser candidato, mas isso seria apenas o pior dos mundos para o Brasil e o povo honrado, por encontrar forte rejeição dos brasileiros que anseiam pela moralização da administração do país, que não se conformam que candidato inelegível, por força de atos censuráveis e ilegítimos, possa disputar o principal cargo da República.
O certo é que o cumprimento da pena de prisão o deixa sem condições de participar da disputa eleitoral e de exercer, de forma efetiva, cargo público, porque esse fato não se harmoniza, nem mesmo nas piores republiquetas, com os salutares sentimentos de democracia moderna, tendo em vista que se trata de extrema desmoralização para o país que candidato possa fazer política trancafiado na prisão, tão somente com o insensato propósito de satisfazer o seu ego, apenas para querer mostrar o tamanho da força do seu poder político, em evidente demonstração de menosprezo às grandezas e aos valores do Brasil, o que precisa ter o repúdio e o desprezo dos brasileiros sensatos, que anseiam por homens públicos cônscios da responsabilidade cívica, sem qualquer sentimento egoístico. Acorda, Brasil!
           Brasília, em 8 de setembro de 2018

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