O
ministro-relator da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal negou pedido
do político que se encontra preso, em Curitiba (PR), para suspender a
inelegibilidade dele.
No
aludido pedido, a defesa pretendia que fosse suspensa a condenação determinada
pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no âmbito da Lava-Jato, no caso
referente ao tríplex do Guarujá (SP).
O
petista apresentou como argumento a decisão liminar (provisória) do Comitê de
Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, que pediu ao Brasil para
garantir os direitos políticos do petista.
O
ministro considerou, de forma absolutamente acertada, que o pronunciamento do
comitê da ONU não tem o condão de suspender a condenação do petista, porquanto a
decisão de que se trata objetiva apenas a obtenção de efeito eleitoral e não
criminal, em termos de suspensão de sanção.
O
ministro afirmou que "O
pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas
não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede própria
a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral".
O
ministro também entendeu que o argumento da defesa não possui elementos
suficientes para garantir a concessão do pedido, tendo determinado o
arquivamento do caso, sem embargo de que a defesa do petista ainda possa
recorrer para que a questão seja julgada em plenário.
O
ministro-relator disse que "As
alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e
provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à
excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. Registro que esta decisão
limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e
definitivo da pretensão recursal explicitada em sede extraordinária".
Ele
destacou que suspender os efeitos da condenação indicaria a admissibilidade do
recurso contra a decisão do TRF-4, que ainda nem foi enviado ao STF.
O
ministro declarou que "Não se trata
de medida processual manejada a fim de impugnar o acórdão, proferido pelo
Tribunal Superior Eleitoral, que culminou no indeferimento do registro da candidatura
do ora requerente. O que se tem em apreço, em verdade, é o debate acerca da
manutenção ou sobrestamento dos efeitos do acórdão proferido, na seara
processual penal, pelo respectivo Tribunal Regional".
Embora
esteja preso, em cumprimento da pena de doze anos e um mês, pela prática dos
crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, segundo sentença judicial, o
petista insiste em ser candidato à Presidência da República, mesmo depois de o
Tribunal Superior Eleitoral ter rejeitado a sua candidatura, exatamente com
base na Lei da Ficha Limpa, que diz que o cidadão condenado por órgão colegiado
da Justiça se torna inelegível.
Essa
declaração de inelegibilidade, diante da sua cristalinidade, não passa
despercebido nem mesmo para quem é analfabeto ou pouco letrado, porque isso significa
dizer que não há qualquer condição para que a Justiça interprete a norma legal
de maneira diferente, somente para satisfazer o eu individual de alguém, que
imagina que pode simplesmente atropelar a regra estabelecida e consolidada, sem
que haja qualquer motivação plausível que justifique absurda discricionariedade,
apenas para beneficiar caso específico.
No
aludido julgamento, o ministro, que agora negou o recurso, havia votado,
sozinho, na Justiça Eleitoral, a favor da questionada candidatura do petista,
sob o argumento de que a decisão do comitê da ONU é vinculante e o permitiria a
concorrer mesmo preso, o que é diferente do objeto da liminar ora negada, por
visar à suspensão da inelegibilidade, que é decorrente da sentença condenatória
à prisão, ou seja, a perda dos direitos políticos do petista tem vínculo com a
sanção proferida na primeira instância e não no Superior Tribunal Eleitoral,
que apenas a ratificou, por força do que consta da Lei da Ficha Limpa.
A
questão envolvendo a desesperada pretensão de o petista se candidatar à
Presidência da República já ultrapassou os limites da racionalidade e do bom
senso, considerando, em essência, que o texto da Lei da Ficha Limpa é mais do
que límpido, ao dizer que, quem não for imaculado, não observar com o sublime
rigor os princípios da legalidade, honorabilidade, dignidade e outros conceitos
de idoneidade e conduta irrepreensível de moralidade, fica terminantemente
impedido, sem condições, de representar o povo, não podendo, em hipótese
alguma, exercer cargo público eletivo, diante da incompatibilidade existente
entre a improbabilidade e o sentimento de pureza que precisa imperar na
administração pública.
O
que o político preso pretende conquistar, com essa absurda candidatura, não
passa de horroroso ultraje aos comezinhos princípios republicanos, na desesperada
tentativa de demonstrar onipotência que imagina ainda possuir, haurida nos bons
tempos, quando ele plainava serenamente nas magistrais ondas do poder e da
influência que já não existem mais, diante da desmoralização e do completo
desprestígio políticos e da constatação pelos órgãos públicos competentes da lava-Jato
do seu envolvimento com atos suspeitos de irregulares, tipificados como alheios
à áurea da legitimidade.
Isso
permite a ilação de que o petista perdeu os direitos políticos, mas faz questão
de não perceber que as suas condições de cidadania, em termos políticos, foram
reduzidas a nada, ou seja, quem ainda se acha como todo-poderoso, precisa
entender que a sua atual autoridade é a mesma de um preso comum, que precisa
entender que a sua situação, no momento, se restringe, na qualidade de
condenado, à obrigação do cumprimento da pena imposta pela Justiça, não podendo
exercer qualquer atividade além paredes da cela.
Ou
seja, mesmo que um ministro simpatizante à sua causa se digne a reconhecer que
o petista possa se candidatar, isso não tem a importância de reabilitá-lo
politicamente, porque a mácula da condenação por violenta agressão aos
princípios da moralidade e da dignidade continua indelével no seu currículo
como homem público improbo, maculado e desprestigiado, continuando, à luz do
regramento constitucional, impossibilitado e incapaz para o exercício de cargo
público eletivo, porque os efeitos maléficos da condenação estão impregnados na
sua índole como homem público que não consegue se desvencilhar da mancha malévola
de ter sido denunciado pelo recebimento de propina de empreiteira, em troca de
favores, conforme o resultado das investigações da força-tarefa da Operação
Lava-Jato.
Embora
parcela de brasileiros, possivelmente por força de motivação de ideologia
político-partidária, ainda se esforcem para compreender a sua luta mais do que obstinada
para ser candidato, mas isso seria apenas o pior dos mundos para o Brasil e o povo
honrado, por encontrar forte rejeição dos brasileiros que anseiam pela
moralização da administração do país, que não se conformam que candidato
inelegível, por força de atos censuráveis e ilegítimos, possa disputar o
principal cargo da República.
O
certo é que o cumprimento da pena de prisão o deixa sem condições de participar
da disputa eleitoral e de exercer, de forma efetiva, cargo público, porque esse
fato não se harmoniza, nem mesmo nas piores republiquetas, com os salutares
sentimentos de democracia moderna, tendo em vista que se trata de extrema desmoralização
para o país que candidato possa fazer política trancafiado na prisão, tão
somente com o insensato propósito de satisfazer o seu ego, apenas para querer mostrar
o tamanho da força do seu poder político, em evidente demonstração de
menosprezo às grandezas e aos valores do Brasil, o que precisa ter o repúdio e
o desprezo dos brasileiros sensatos, que anseiam por homens públicos cônscios
da responsabilidade cívica, sem qualquer sentimento egoístico. Acorda, Brasil!
Brasília, em 8 de setembro de 2018
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