sexta-feira, 14 de setembro de 2018

Os crivos de qualificação e competência



De acordo com as pesquisas de intenção de voto para senador, em Minas Gerais, a ex-presidente da República petista mantém liderança folgada, com mais de 20% das intenções de voto, enquanto o seu seguidor tem apenas 11% da preferência do eleitorado mineiro.
Levantamento recente indica que a petista estima gastar aproximadamente o valor de R$ 3 milhões na sua campanha, na disputa de uma das duas vagas ao Senado Federal, por Minas Gerais.
É indiscutível que se trata da campanha ao cargo de senador mais cara do país, ficando explícito que esse exagerado dispêndio não encontra justificativa, em contraposição à penúria, por falta de recursos, na prestação dos serviços públicos à população.
Nesse caso, há visível insensibilidade por parte da candidata que foi defenestrada do Palácio do Planalto, entre outras coisas, por gastança e rombo nas contas públicas, tendo deixado astronômico déficit para os brasileiros pagarem, que ultrapassa os cem bilhões de reais, cujo ônus for transferido para os ombros dos contribuintes.
Causa perplexidade que a sanção aplicada à ex-presidente, por meio do impeachment, em razão do seu enquadramento no crime de responsabilidade fiscal, por ter sido flagrada gastando valores bem acima das receitas arrecadadas, cuja infringência às normas de administração orçamentário-financeira foi denominada de “pedaladas fiscais”, que consistiam na obrigação de bancos oficiais pagarem com recursos próprios despesas da incumbência do governo, procedimento este vedado pela legislação de regência.
Em que pese a sanção máxima na administração pública ter sido aplicada à petista, que consistiu no seu afastamento do principal cargo da República, por incompetência administrativa, fica muito claro que a severa lição, em termos pedagógicos, ainda não foi aprendida pelos mineiros, que demonstram não ter o mínimo senso de responsabilidades cívica e patriótica, ao estarem prestes a decidir, pelo menos à luz das pesquisas sobre preferência de voto, a apoiá-la na conquista do cargo de senador.
Por certo, se assim for a vontade do eleitor mineiro, o país terá uma das piores senadoras, à vista da sua experiência na vida pública já ter sido testada e comprovada como uma das mais desastradas e impopulares presidentes da história da República, só perdendo para o seu vice da chapa, o atual presidente do país, que tem conseguido ser pior do que ela, na avaliação da opinião pública, embora, em termos administrativos, ele já conseguiu reverter vários indicadores econômicos, como a recessão, a inflação, as taxas de juros, pelo menos.
Convém lembrar que, na gestão da petista, o Brasil foi humilhado com o enfrentamento de um dos piores quadros de recessão econômica, conforme mostravam os indicadores da inflação em alta, taxas de juros acima de dois dígitos, elevação do desemprego, desindustrialização, queda de arrecadação, rebaixamento do grau de investimentos, péssima prestação dos serviços públicos, loteamento dos ministérios e das empresas estatais, mediante alianças espúrias, falta de investimentos em obras públicas, entre tantas outras demonstrações de péssima administração dos recursos públicos.
A propósito, a petista somente é candidata ao cargo de senadora graças à manobra muito bem sucedida na “interpretação” casuística, ridícula e estapafúrdia da Constituição Federal, feita de última hora, antes da conclusão do impeachment dela, sob a batuta do então presidente do Supremo Tribunal Federal, que também presidia, na ocasião, a sessão da comissão de impeachment.
Pois bem, o disposto no artigo 52 da Carta Magna estabelece que a sanção por cometimento de crime de responsabilidade fiscal é a perda do mandato, “com” – significa vinculante sanção - inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.
Não obstante, a magnânima e absurda interpretação por parte do mencionado presidente desprezou a preposição “com” e considerou que a petista podia perder o mandato “sem” mexer na inabilitação para a função pública, fato este que permitiu que pessoa punida por ter causado enormes prejuízos à gestão pública, principalmente com infringência à norma constitucional e legal, possa ainda voltar a exercer cargo público da maior relevância da República.
Esse fato permite-se a ilação de que, no Brasil, o crime compensa, eis que, diante disso, a petista poderá ser conduzida ao Senado, não por méritos próprios, mas sim pela extrema desqualificação e despreparo de eleitores brasileiros ou mais especificamente mineiros, ao permitirem que pessoas públicas os representem sem que tenham o mínimo de motivação nem sejam avaliadas sobre as condições e qualificações pessoais, que são indispensáveis ao exercício de cargos públicos eletivos.
Na verdade, o mero ato consistente no expurgo da medida constitucional, que obrigava a automática inabilitação para a função pública da pessoa penalizada por meio de impeachment é passível de impugnação, tanto na Justiça Eleitoral como no Supremo Tribunal Federal, desde que haja recurso para tanto, eis que é certo que a comissão de impeachment, por mais autoridade que ela tivesse e tinha especificamente para promover aquela finalidade, jamais teria competência para tornar nula, no presente momento, disposição constitucional cogente.
Decorrentemente, é preciso deixar claro que o disposto no citado artigo 52 somente poderia ser alterado – na forma como foi pela comissão de impeachment, quando da sua decisão final, que o ignorou – por meio de emenda à Constituição, evidentemente mediante a exclusão de seu texto da Lei Maior, na forma e no rito de praxe, estabelecidos para a votação de emendas à Constituição, e jamais por decisão adotada no afogadilho do momento, tão somente para beneficiar, de forma inconstitucional e, por isso, indevida, pessoa que, indiscutivelmente, não tinha cacife para tamanho merecimento, eis que foi penalizada por ter deixado de observar, como era do seu dever constitucional e legal, as normas pertinentes à administração orçamentária e financeira.
Caso os eleitores mineiros decidam ignorar os saudáveis preceitos de competência e eficiência na gestão pública, elegendo pessoa sem as devidas qualificações para o exercício de relevante cargo da República, certamente ela não se cansará de reiterar o já desgastado mantra de ter sido vítima de uma farsa, que, por certo, somente poderá ser a que aconteceu no dia do impeachment, quando dispositivo constitucional extreme de dúvida, quanto à sua interpretação, deixou de ser aplicado junto ao veredicto do seu afastamento, em que também era impositiva a proibição de exercer funções públicas, por oito anos, porque a pena principal teve pleno respaldo do Supremo Tribunal Federal, que, em momento algum concordou com dezenas de recursos impetrados para anulação do impeachment, dando a entender a sua plena concordância com a legitimidade do impeachment.
É bem possível que somente o sentimento idiossincrásico possa explicar que a mesma pessoa consiga entender como sendo “golpe” ato com as características de constitucionalidade, vista assim por quem tem competência atribuída pela Lei Maior do país para julgar as contas públicas, na autoridade do Tribunal de Contas da União, que confirmou, no julgamento das contas do governo, a pratica do crime de responsabilidade fiscal, consistente nas famosas “pedaladas fiscais”, e, ao mesmo tempo, é incapaz de enxergar irregularidade em ato absolutamente ilegítimo, em visível “farsa” de interpretação jurídica, quando, sem competência para tanto, a comissão de impeachment, de forma proposital, deixou de observar disposição cogente, por se tratar de regra constitucional que deve ser integralmente cumprida, não cabendo alternativa, eis que o seu teor é umbilicalmente ligado ao texto principal do citado artigo 52, que trata do impeachment.
Espera-se que os esclarecidos eleitores mineiros percebam, a tempo, que há fortes motivos, em especial de preservação da dignidade e da valorização de seus votos, no sentido de que a escolha de seus representantes políticos precisa passar por muitos crivos, entre os quais de qualificação e competência para o exercício de cargos públicos eletivos, como forma de se assegurar que a defesa de seus interesses vai ser garantida por quem já as tenha comprovado realmente na vida pública, com embargo, obviamente, dos oportunistas e aproveitadores da política, para a satisfação de objetivos pessoais e partidários. Acorda, Brasil!
Brasília, em 14 de setembro de 2018

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