De acordo com as pesquisas de intenção de voto para
senador, em Minas Gerais, a ex-presidente da República petista mantém liderança
folgada, com mais de 20% das intenções de voto, enquanto o seu seguidor tem
apenas 11% da preferência do eleitorado mineiro.
Levantamento recente indica que a petista estima gastar
aproximadamente o valor de R$ 3 milhões na sua campanha, na disputa de uma das
duas vagas ao Senado Federal, por Minas Gerais.
É indiscutível que se trata da campanha ao cargo de
senador mais cara do país, ficando explícito que esse exagerado dispêndio não
encontra justificativa, em contraposição à penúria, por falta de recursos, na
prestação dos serviços públicos à população.
Nesse caso, há visível insensibilidade por parte da
candidata que foi defenestrada do Palácio do Planalto, entre outras coisas, por
gastança e rombo nas contas públicas, tendo deixado astronômico déficit para os
brasileiros pagarem, que ultrapassa os cem bilhões de reais, cujo ônus for
transferido para os ombros dos contribuintes.
Causa perplexidade que a sanção aplicada à
ex-presidente, por meio do impeachment, em razão do seu enquadramento no crime
de responsabilidade fiscal, por ter sido flagrada gastando valores bem acima
das receitas arrecadadas, cuja infringência às normas de administração
orçamentário-financeira foi denominada de “pedaladas fiscais”, que consistiam
na obrigação de bancos oficiais pagarem com recursos próprios despesas da
incumbência do governo, procedimento este vedado pela legislação de regência.
Em que pese a sanção máxima na administração
pública ter sido aplicada à petista, que consistiu no seu afastamento do
principal cargo da República, por incompetência administrativa, fica muito claro
que a severa lição, em termos pedagógicos, ainda não foi aprendida pelos
mineiros, que demonstram não ter o mínimo senso de responsabilidades cívica e
patriótica, ao estarem prestes a decidir, pelo menos à luz das pesquisas sobre
preferência de voto, a apoiá-la na conquista do cargo de senador.
Por certo, se assim for a vontade do eleitor
mineiro, o país terá uma das piores senadoras, à vista da sua experiência na
vida pública já ter sido testada e comprovada como uma das mais desastradas e impopulares
presidentes da história da República, só perdendo para o seu vice da chapa, o
atual presidente do país, que tem conseguido ser pior do que ela, na avaliação
da opinião pública, embora, em termos administrativos, ele já conseguiu
reverter vários indicadores econômicos, como a recessão, a inflação, as taxas
de juros, pelo menos.
Convém
lembrar que, na gestão da petista, o Brasil foi humilhado com o enfrentamento de
um dos piores quadros de recessão econômica, conforme mostravam os indicadores
da inflação em alta, taxas de juros acima de dois dígitos, elevação do
desemprego, desindustrialização, queda de arrecadação, rebaixamento do grau de
investimentos, péssima prestação dos serviços públicos, loteamento dos
ministérios e das empresas estatais, mediante alianças espúrias, falta de
investimentos em obras públicas, entre tantas outras demonstrações de péssima administração
dos recursos públicos.
A propósito, a petista somente é candidata ao cargo
de senadora graças à manobra muito bem sucedida na “interpretação” casuística, ridícula
e estapafúrdia da Constituição Federal, feita de última hora, antes da
conclusão do impeachment dela, sob a batuta do então presidente do Supremo
Tribunal Federal, que também presidia, na ocasião, a sessão da comissão de
impeachment.
Pois bem, o disposto no artigo 52 da Carta Magna
estabelece que a sanção por cometimento de crime de responsabilidade fiscal é a
perda do mandato, “com” – significa vinculante
sanção - inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.
Não obstante, a magnânima e absurda interpretação por
parte do mencionado presidente desprezou a preposição “com” e considerou que a
petista podia perder o mandato “sem” mexer
na inabilitação para a função pública, fato este que permitiu que pessoa punida
por ter causado enormes prejuízos à gestão pública, principalmente com
infringência à norma constitucional e legal, possa ainda voltar a exercer cargo
público da maior relevância da República.
Esse fato permite-se a ilação de que, no Brasil, o
crime compensa, eis que, diante disso, a petista poderá ser conduzida ao
Senado, não por méritos próprios, mas sim pela extrema desqualificação e
despreparo de eleitores brasileiros ou mais especificamente mineiros, ao
permitirem que pessoas públicas os representem sem que tenham o mínimo de
motivação nem sejam avaliadas sobre as condições e qualificações pessoais, que
são indispensáveis ao exercício de cargos públicos eletivos.
Na verdade, o mero ato consistente no expurgo da
medida constitucional, que obrigava a automática inabilitação para a função
pública da pessoa penalizada por meio de impeachment é passível de impugnação, tanto
na Justiça Eleitoral como no Supremo Tribunal Federal, desde que haja recurso
para tanto, eis que é certo que a comissão de impeachment, por mais autoridade
que ela tivesse e tinha especificamente para promover aquela finalidade, jamais
teria competência para tornar nula, no presente momento, disposição
constitucional cogente.
Decorrentemente, é preciso deixar claro que o
disposto no citado artigo 52 somente poderia ser alterado – na forma como foi
pela comissão de impeachment, quando da sua decisão final, que o ignorou – por
meio de emenda à Constituição, evidentemente mediante a exclusão de seu texto
da Lei Maior, na forma e no rito de praxe, estabelecidos para a votação de
emendas à Constituição, e jamais por decisão adotada no afogadilho do momento,
tão somente para beneficiar, de forma inconstitucional e, por isso, indevida, pessoa
que, indiscutivelmente, não tinha cacife para tamanho merecimento, eis que foi
penalizada por ter deixado de observar, como era do seu dever constitucional e
legal, as normas pertinentes à administração orçamentária e financeira.
Caso os eleitores mineiros decidam ignorar os saudáveis
preceitos de competência e eficiência na gestão pública, elegendo pessoa sem as
devidas qualificações para o exercício de relevante cargo da República,
certamente ela não se cansará de reiterar o já desgastado mantra de ter sido
vítima de uma farsa, que, por certo, somente poderá ser a que aconteceu no dia
do impeachment, quando dispositivo constitucional extreme de dúvida, quanto à
sua interpretação, deixou de ser aplicado junto ao veredicto do seu
afastamento, em que também era impositiva a proibição de exercer funções
públicas, por oito anos, porque a pena principal teve pleno respaldo do Supremo
Tribunal Federal, que, em momento algum concordou com dezenas de recursos
impetrados para anulação do impeachment, dando a entender a sua plena concordância
com a legitimidade do impeachment.
É bem possível que somente o sentimento idiossincrásico possa
explicar que a mesma pessoa consiga entender como sendo “golpe” ato com as características
de constitucionalidade, vista assim por quem tem competência atribuída pela Lei
Maior do país para julgar as contas públicas, na autoridade do Tribunal de
Contas da União, que confirmou, no julgamento das contas do governo, a pratica
do crime de responsabilidade fiscal, consistente nas famosas “pedaladas fiscais”,
e, ao mesmo tempo, é incapaz de enxergar irregularidade em ato absolutamente ilegítimo,
em visível “farsa” de interpretação jurídica, quando, sem competência para
tanto, a comissão de impeachment, de forma proposital, deixou de observar disposição
cogente, por se tratar de regra constitucional que deve ser integralmente cumprida,
não cabendo alternativa, eis que o seu teor é umbilicalmente ligado ao texto
principal do citado artigo 52, que trata do impeachment.
Espera-se
que os esclarecidos eleitores mineiros percebam, a tempo, que há fortes
motivos, em especial de preservação da dignidade e da valorização de seus
votos, no sentido de que a escolha de seus representantes políticos precisa
passar por muitos crivos, entre os quais de qualificação e competência para o
exercício de cargos públicos eletivos, como forma de se assegurar que a defesa
de seus interesses vai ser garantida por quem já as tenha comprovado realmente
na vida pública, com embargo, obviamente, dos oportunistas e aproveitadores da
política, para a satisfação de objetivos pessoais e partidários. Acorda,
Brasil!
Brasília,
em 14 de setembro de 2018
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