segunda-feira, 10 de setembro de 2018

Respeito à dignidade do Brasil

A defesa do político preso apresentou nova petição ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, com pedido no sentido de que aquele órgão reitere sua decisão de que o Brasil não deve impedir a candidatura do petista à Presidência da República e demonstre a necessidade de o país cumprir tratados internacionais.
Os advogados do petista pedem que o comitê reforce a determinação de uma liminar de agosto, em que o órgão cobrou que os direitos políticos do petista fossem respeitados, e que reconheça o descumprimento de sua decisão pelo país.    
A petição reúne declarações de autoridades brasileiras que, no entender da defesa, contrariaram a autoridade da decisão da ONU. Também apresenta os votos proferidos na última sessão do Tribunal Superior Eleitoral, que negou o registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
A decisão do órgão da ONU foi usada pela defesa do petista para tentar garantir autorização para concorrer nas eleições de 2018. 
O único ministro do TSE que reconheceu o documento do referido comitê afirmou que o petista é inelegível pela Lei da Ficha Limpa, mas disse que o petista deveria concorrer à Presidência da República, mesmo preso, com base na decisão do comitê.
Por 6 votos a 1, o tribunal decidiu negar o registro da candidatura, com base no voto do relator do processo, que afirmou que o comitê da ONU é mero órgão administrativo, não tendo competência jurisdicional, e suas decisões não têm poder de obrigar a Justiça brasileira a cumpri-las.
O petista cumpre pena na superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, acusado da prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, após condenação em segunda instância no âmbito da Operação Lava-Jato.
          A presidente do PT informou que o partido vai recorrer também ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para obter o registro da candidatura do político preso, mas as liminares já foram negadas pela Corte Suprema.
Com base na decisão da Justiça Eleitoral, o PT tem até amanhã para indicar novo nome como cabeça de chapa, sob pena de perder o registro completo, mas o partido tem informado que vai recorrer até onde for possível.
A campanha do petista também distribuiu recado do político preso sobre a sua situação, tendo informado que “Não me conformo de ter sido condenado e estar na lei da Ficha Limpa por um crime que não existiu”.
É preciso se notar que a petição em apreço incorre em dois gravíssimos erros, por cobrança sobre o respeito aos direitos políticos do petista e o descumprimento da decisão do comitê, porquanto os alegados direitos estão devidamente preservados, uma vez que o político, na forma da Lei da Ficha Limpa, está inelegível desde a sua condenação, não podendo se candidatar a cargo público eletivo, e a mera recomendação de órgão administrativo da ONU sobre algo inexistente não pode ser considerada por descumprida, a qual, em razão da sua origem, apenas assinada por dois dos 18 integrantes do comitê, não merecia sequer ser conhecida pelo Brasil, que pode se considerar, nas circunstâncias, extremamente ofendido por documento sem a menor relevância, diante da importância do caso de que se trata, pondo em dúvida a legitimidade dos procedimentos no caso em comento, quanto à competência do Poder Judiciário brasileiro.
Caso o aludido comitê tivesse um pouquinho, por mínimo que seja, de interesse em lê o disposto no art. 1º e seus incisos e itens da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), chegaria facilmente à conclusão de que o autor dessa aberrante e absurda tentativa de candidatura à Presidência da República não faz o menor sentido, exatamente por se tratar de político considerado inelegível, por ter sido julgado por órgão colegiado da Justiça, estando incurso como fora da lei, enquadrado como popularmente se chama “ficha-suja”, que indica que ele não está em condições políticas de atender às exigências a que se referem os princípios de idoneidade e conduta ilibada, indispensáveis à legitimidade ao exercício de cargo público eletivo.
Esse fato demonstra que o petista prega o vexame de praticamente exigir que órgão apêndice da ONU determine que o Brasil ponha no lixo o seu ordenamento jurídico, somente porque dois membros, que não têm competência para tamanha ousadia, determinem que um condenado preso seja candidato, não estando em condições legais nem morais para presidente o Brasil e isso é mais do que insulto e afronto à independência e a dignidade não somente ao Poder Judiciário brasileiro, mas sobretudo ao Brasil, em explícita demonstração de onipotência em resistir ao cumprimento do ordenamento jurídico brasileiro e às respeitáveis decisões judiciais. 
O político tem todo direito de estrebuchar, inclusive de afirmar que não cometeu os crimes objeto da denúncia à Justiça, cuja autoria, que é atribuída a ele, foi confirmada por meio das provas materiais constantes dos autos, com base nas quais os magistrados das primeira e segunda instâncias prolataram as sentenças condenatórias, que não foram impugnadas, nem mesmo parcialmente.  
A prova maior da culpabilidade do petista consiste no simples fato de que o processo de que trata o julgamento e a condenação se encontram intactos e integrais, sem qualquer modificação quanto às peças e aos elementos que respaldaram, em termos jurídicos, a condenação que ele questiona tão somente com base na verborragia de que é inocente.
Não obstante, o político não produziu nem apresentou unzinho elemento juridicamente válido para respaldar a sua contestação de inculpabilidade, que, se houvesse sobejamente, o processo pertinente já havia sido anulado, ou seja, não existiria mais, ele estaria livre e souto e os magistrados que o condenaram teriam, por certo, sido penalizados pela própria Justiça, exatamente diante da constatação de erros grosseiros pertinentes aos julgamentos e condenação sem provas.
Causa perplexidade que os fatos por si sós simplesmente conspiram contra a afirmação de inocência do político, máxime porque nem mesmo nas piores republiquetas poderia se construir situação surreal de que homem público da maior relevância política do país implorasse por inocência, sob a alegação de falta de provas, sem que seu apelo seja atendido.
Ao contrário, o que se vê é a sua permanência irretocável na prisão, exatamente porque os mais de octogésimo recursos impetrados por ele, alguns protocolados em tribunais superiores, terem sido todos denegados, fato esse que demonstra que a propalada inocência, apenas com base no grito, não tem sido suficiente para sensibilizar, pelo menos por enquanto, senão os fanatizados simpatizantes, que passaram a contar com a companhia do Comitê de Direitos Humanos da ONU, sem a menor competência para sequer recomendar o respeito aos direitos políticos do petista, eis que nenhum direito foi inobservado pelo Brasil.
Não tem a menor pertinência se conceder a mero órgão administrativo da ONU, que tem a simples incumbência de fiscalizar o cumprimentos dos tratados internacionais sobre os direitos humanos, sem competência jurisdicional, a autoridade de poder obrigar que o Poder Judiciário brasileiro reconheça direito absolutamente inexistente, eis que a declaração de inelegibilidade aplicada ao petista impõe que ele sequer possa pensar em se candidatar, quanto mais em pleitear o registro de candidatura, exatamente por não preencher os mínimos requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício de cargo público eletivo, como idoneidade e conduta moral, ante a incompatibilidade consubstanciada na sua situação de condenado em segunda instância da Justiça. 
Impõe-se que o Brasil tenha a sua imagem de nação com, pelo menos, o mínimo de preservação da sua dignidade político-administrativa, de modo que o Poder Judiciário brasileiro não permita que a insensibilidade e a insensatez atuem de modo a transformá-lo em uma inexpressiva republiqueta, conquanto não seja possível que a tentativa de imposição de onipotência inexistente e de influência, no mínimo, estranha vençam aos consagrados princípios republicanos da autonomia e da independência como nação. Acorda, Brasil!
         Brasília, em 10 de setembro de 2018

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