A defesa do político preso apresentou nova petição
ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, com pedido no
sentido de que aquele órgão reitere sua decisão de que o Brasil não deve
impedir a candidatura do petista à Presidência da República e demonstre
a necessidade de o país cumprir tratados internacionais.
Os advogados do petista pedem que o comitê reforce
a determinação de uma liminar de agosto, em que o órgão cobrou que os direitos
políticos do petista fossem respeitados, e que reconheça o descumprimento de
sua decisão pelo país.
A petição reúne declarações de autoridades
brasileiras que, no entender da defesa, contrariaram a autoridade da decisão da
ONU. Também apresenta os votos proferidos na última sessão do Tribunal Superior
Eleitoral, que negou o registro de candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.
A decisão do órgão da ONU foi usada pela
defesa do petista para tentar garantir autorização para concorrer nas
eleições de 2018.
O único ministro do TSE que reconheceu o documento
do referido comitê afirmou que o petista é inelegível pela Lei da Ficha Limpa,
mas disse que o petista deveria concorrer à Presidência da República, mesmo
preso, com base na decisão do comitê.
Por 6 votos a 1, o tribunal decidiu negar o
registro da candidatura, com base no voto do relator do processo, que afirmou
que o comitê da ONU é mero órgão administrativo, não tendo competência
jurisdicional, e suas decisões não têm poder de obrigar a Justiça brasileira a
cumpri-las.
O petista cumpre pena na superintendência da
Polícia Federal, em Curitiba, acusado da prática dos crimes de corrupção
passiva e lavagem de dinheiro, após condenação em segunda instância no âmbito
da Operação Lava-Jato.
A
presidente do PT informou que o partido vai recorrer também ao Supremo Tribunal
Federal, com pedido de liminar, para obter o registro da candidatura do político
preso, mas as liminares já foram negadas pela Corte Suprema.
Com base na decisão da Justiça Eleitoral, o PT tem até
amanhã para indicar novo nome como cabeça de chapa, sob pena de perder o
registro completo, mas o partido tem informado que vai recorrer até onde for
possível.
A campanha do petista também distribuiu recado do político
preso sobre a sua situação, tendo informado que “Não me conformo de ter sido condenado e estar na lei da Ficha Limpa por
um crime que não existiu”.
É preciso se notar que a petição em apreço incorre
em dois gravíssimos erros, por cobrança sobre o respeito aos direitos políticos
do petista e o descumprimento da decisão do comitê, porquanto os alegados
direitos estão devidamente preservados, uma vez que o político, na forma da Lei
da Ficha Limpa, está inelegível desde a sua condenação, não podendo se
candidatar a cargo público eletivo, e a mera recomendação de órgão
administrativo da ONU sobre algo inexistente não pode ser considerada por
descumprida, a qual, em razão da sua origem, apenas assinada por dois dos 18
integrantes do comitê, não merecia sequer ser conhecida pelo Brasil, que pode
se considerar, nas circunstâncias, extremamente ofendido por documento sem a
menor relevância, diante da importância do caso de que se trata, pondo em
dúvida a legitimidade dos procedimentos no caso em comento, quanto à competência
do Poder Judiciário brasileiro.
Caso o aludido comitê tivesse um pouquinho, por
mínimo que seja, de interesse em lê o disposto no art. 1º e seus incisos e
itens da Lei Complementar nº 64/1990, com a redação dada pela Lei Complementar
nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), chegaria facilmente à conclusão de que o
autor dessa aberrante e absurda tentativa de candidatura à Presidência da
República não faz o menor sentido, exatamente por se tratar de político
considerado inelegível, por ter sido julgado por órgão colegiado da Justiça,
estando incurso como fora da lei, enquadrado como popularmente se chama
“ficha-suja”, que indica que ele não está em condições políticas de atender às
exigências a que se referem os princípios de idoneidade e conduta ilibada,
indispensáveis à legitimidade ao exercício de cargo público eletivo.
Esse fato demonstra que o petista prega o vexame de
praticamente exigir que órgão apêndice da ONU determine que o Brasil ponha no
lixo o seu ordenamento jurídico, somente porque dois membros, que não têm
competência para tamanha ousadia, determinem que um condenado preso seja
candidato, não estando em condições legais nem morais para presidente o Brasil
e isso é mais do que insulto e afronto à independência e a dignidade não
somente ao Poder Judiciário brasileiro, mas sobretudo ao Brasil, em explícita demonstração
de onipotência em resistir ao cumprimento do ordenamento jurídico brasileiro e
às respeitáveis decisões judiciais.
O político tem todo direito de estrebuchar,
inclusive de afirmar que não cometeu os crimes objeto da denúncia à Justiça,
cuja autoria, que é atribuída a ele, foi confirmada por meio das provas
materiais constantes dos autos, com base nas quais os magistrados das primeira
e segunda instâncias prolataram as sentenças condenatórias, que não foram
impugnadas, nem mesmo parcialmente.
A
prova maior da culpabilidade do petista consiste no simples fato de que o
processo de que trata o julgamento e a condenação se encontram intactos e
integrais, sem qualquer modificação quanto às peças e aos elementos que
respaldaram, em termos jurídicos, a condenação que ele questiona tão somente
com base na verborragia de que é inocente.
Não
obstante, o político não produziu nem apresentou unzinho elemento juridicamente
válido para respaldar a sua contestação de inculpabilidade, que, se houvesse
sobejamente, o processo pertinente já havia sido anulado, ou seja, não
existiria mais, ele estaria livre e souto e os magistrados que o condenaram
teriam, por certo, sido penalizados pela própria Justiça, exatamente diante da
constatação de erros grosseiros pertinentes aos julgamentos e condenação sem provas.
Causa
perplexidade que os fatos por si sós simplesmente conspiram contra a afirmação
de inocência do político, máxime porque nem mesmo nas piores republiquetas
poderia se construir situação surreal de que homem público da maior relevância
política do país implorasse por inocência, sob a alegação de falta de provas, sem
que seu apelo seja atendido.
Ao
contrário, o que se vê é a sua permanência irretocável na prisão, exatamente
porque os mais de octogésimo recursos impetrados por ele, alguns protocolados em
tribunais superiores, terem sido todos denegados, fato esse que demonstra que a
propalada inocência, apenas com base no grito, não tem sido suficiente para
sensibilizar, pelo menos por enquanto, senão os fanatizados simpatizantes, que passaram
a contar com a companhia do Comitê de Direitos Humanos da ONU, sem a menor competência
para sequer recomendar o respeito aos direitos políticos do petista, eis que
nenhum direito foi inobservado pelo Brasil.
Não tem a menor pertinência se conceder a mero
órgão administrativo da ONU, que tem a simples incumbência de fiscalizar o
cumprimentos dos tratados internacionais sobre os direitos humanos, sem
competência jurisdicional, a autoridade de poder obrigar que o Poder Judiciário
brasileiro reconheça direito absolutamente inexistente, eis que a declaração de
inelegibilidade aplicada ao petista impõe que ele sequer possa pensar em se
candidatar, quanto mais em pleitear o registro de candidatura, exatamente por
não preencher os mínimos requisitos constitucionais e legais exigidos para o exercício
de cargo público eletivo, como idoneidade e conduta moral, ante a
incompatibilidade consubstanciada na sua situação de condenado em segunda
instância da Justiça.
Impõe-se
que o Brasil tenha a sua imagem de nação com, pelo menos, o mínimo de preservação
da sua dignidade político-administrativa, de modo que o Poder Judiciário brasileiro
não permita que a insensibilidade e a insensatez atuem de modo a transformá-lo
em uma inexpressiva republiqueta, conquanto não seja possível que a tentativa
de imposição de onipotência inexistente e de influência, no mínimo, estranha
vençam aos consagrados princípios republicanos da autonomia e da independência
como nação. Acorda, Brasil!
Brasília, em 10 de setembro de 2018
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