Depois
de decidir que não concederia indulto natalino este ano e de voltar atrás,
agora o presidente da República houve por bem anunciar que não vai mesmo haver
indulto de Natal, também conhecido como perdão de pena para presos condenados pela
Justiça, considerados de bom comportamento.
Em tese, o presidente poderia
editar o decreto pertinente até o último dia do ano, enquanto estivesse no
cargo presidencial.
De acordo com assessores
próximos ao presidente, se ele tivesse optado pela concessão do perdão, a
intenção era tomar a decisão ainda neste domingo, com vistas à publicação do ato
no "Diário Oficial da União", ainda na vigência de seu governo.
Logo depois do Natal, o
presidente do país tinha decidido conceder o indulto natalino, com a exclusão
do benefício para os condenados por prática de corrupção, principal ponto das
críticas ao decreto do ano passado, que foi objeto de impugnação pelo Supremo
Tribunal Federal, que ainda pende de solução por parte desse órgão.
Diante desse impasse, o
presidente ouviu opiniões de especialistas, refletiu e optou por não assinar o
decreto, conforme informação prestada por fonte palaciana.
Como a questão não foi
solucionada pelo Supremo, o presidente havia decidido, antes do Natal, que, este
ano, não concederia indulto, em que pese o perdão de pena já fazer parte da praxe
presidencial, no mês de dezembro, mas a Defensoria Pública da União resolveu
apelar ao mandatário da nação, no sentido de que o indulto ele compreendesse
que o indulto é medida com capacidade para aliviar o sistema carcerário, que se
encontra assoberbado de presos, fato que o fez recuar da sua decisão, tendo resolvido
reavaliar a questão do indulto, chegando agora ao entendimento definitivo de não
se conceder o benefício em apreço, certamente por ter entendido que os destinatários
realmente não fazem jus ao prêmio natalino.
Impende se aduzir que o
presidente da República eleito já se manifestou com muita clareza sobre a
questão referente a indulto, tendo afirmado, com nítida objetividade e bom som,
que não haverá perdão de pena no seu governo, ou seja, os condenados são
obrigados a cumprir a sua pena, sem essa de benefício que o justifique, em
termos penais.
Na
esperança de que a decisão em referência é realmente definitiva, pode-se louvar
a sábia decisão presidencial, por se tratar de medida absolutamente compatível com
o momento político brasileiro, em que a população honrada anseia pela moralização
do Brasil e o perdão de pena aplicada pela Justiça vai em flagrante contramão desse
sentimento, que diz respeito à necessidade ao duro combate à criminalidade, à
violência e à impunidade, quando o objetivo primordial acena para o sentido
contrário, de colocação de delinquentes na prisão e jamais da liberdade de quem
já se encontra preso.
Por
mais que mais que os presídios estejam superlotados com presos, o indulto jamais
deveria ter amparo em deficiência do sistema penitenciário ou carcerário brasileiro,
porque uma coisa não tem justificativa para a outra, porque a soltura de presos
afeta diretamente a segurança da população, que não pode pagar pelas mazelas
que precisam ser resolvidas por quem tem incumbência de cuidar, com
competência, dos sistemas pertinentes, de modo que a sociedade não tenha que
ser cada vez mais prejudicada pelo caos que impera com a indiscutível falta de
segurança pública, a despeito de que compete ao Estado, ex-vi do disposto no
art. 144 da Constituição Federal, garantir aos brasileiros a manutenção da
ordem e da segurança públicas e isso precisa ser rigorosamente observado por
quem de direito.
Diante
de muitas críticas feitas ao presidente da República, pelo menos no caso particular
do indulto, é preciso que os brasileiros reconheçam a sua decisão feliz, sensata
e equilibrada, no apagar das luzes do seu governo, deixando de beneficiar, com
indevido perdão, sob o prisma de pura justeza, exatamente quem não faz por merecer
prêmio algum nesse sentido, tendo em vista que a medida alcançaria pessoas que
praticaram maldade contra a sociedade, cujo ato se transformaria em explícito
deboche às vítimas delas, que não têm mais como se beneficiar de absolutamente
nada, vindo do governo, que sequer se preocupa sobre os danos causados pelos
criminosos alvo do indevido e imerecido perdão, que, desta feita, felizmente, não
será concedido, para o bem dos brasileiros honrados.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 30 de dezembro de 2018
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