domingo, 30 de dezembro de 2018

Aplausos para o presidente da República


Depois de decidir que não concederia indulto natalino este ano e de voltar atrás, agora o presidente da República houve por bem anunciar que não vai mesmo haver indulto de Natal, também conhecido como perdão de pena para presos condenados pela Justiça, considerados de bom comportamento.
Em tese, o presidente poderia editar o decreto pertinente até o último dia do ano, enquanto estivesse no cargo presidencial.
De acordo com assessores próximos ao presidente, se ele tivesse optado pela concessão do perdão, a intenção era tomar a decisão ainda neste domingo, com vistas à publicação do ato no "Diário Oficial da União", ainda na vigência de seu governo.
Logo depois do Natal, o presidente do país tinha decidido conceder o indulto natalino, com a exclusão do benefício para os condenados por prática de corrupção, principal ponto das críticas ao decreto do ano passado, que foi objeto de impugnação pelo Supremo Tribunal Federal, que ainda pende de solução por parte desse órgão.
Diante desse impasse, o presidente ouviu opiniões de especialistas, refletiu e optou por não assinar o decreto, conforme informação prestada por fonte palaciana.
Como a questão não foi solucionada pelo Supremo, o presidente havia decidido, antes do Natal, que, este ano, não concederia indulto, em que pese o perdão de pena já fazer parte da praxe presidencial, no mês de dezembro, mas a Defensoria Pública da União resolveu apelar ao mandatário da nação, no sentido de que o indulto ele compreendesse que o indulto é medida com capacidade para aliviar o sistema carcerário, que se encontra assoberbado de presos, fato que o fez recuar da sua decisão, tendo resolvido reavaliar a questão do indulto, chegando agora ao entendimento definitivo de não se conceder o benefício em apreço, certamente por ter entendido que os destinatários realmente não fazem jus ao prêmio natalino.
Impende se aduzir que o presidente da República eleito já se manifestou com muita clareza sobre a questão referente a indulto, tendo afirmado, com nítida objetividade e bom som, que não haverá perdão de pena no seu governo, ou seja, os condenados são obrigados a cumprir a sua pena, sem essa de benefício que o justifique, em termos penais.
Na esperança de que a decisão em referência é realmente definitiva, pode-se louvar a sábia decisão presidencial, por se tratar de medida absolutamente compatível com o momento político brasileiro, em que a população honrada anseia pela moralização do Brasil e o perdão de pena aplicada pela Justiça vai em flagrante contramão desse sentimento, que diz respeito à necessidade ao duro combate à criminalidade, à violência e à impunidade, quando o objetivo primordial acena para o sentido contrário, de colocação de delinquentes na prisão e jamais da liberdade de quem já se encontra preso.
Por mais que mais que os presídios estejam superlotados com presos, o indulto jamais deveria ter amparo em deficiência do sistema penitenciário ou carcerário brasileiro, porque uma coisa não tem justificativa para a outra, porque a soltura de presos afeta diretamente a segurança da população, que não pode pagar pelas mazelas que precisam ser resolvidas por quem tem incumbência de cuidar, com competência, dos sistemas pertinentes, de modo que a sociedade não tenha que ser cada vez mais prejudicada pelo caos que impera com a indiscutível falta de segurança pública, a despeito de que compete ao Estado, ex-vi do disposto no art. 144 da Constituição Federal, garantir aos brasileiros a manutenção da ordem e da segurança públicas e isso precisa ser rigorosamente observado por quem de direito.
Diante de muitas críticas feitas ao presidente da República, pelo menos no caso particular do indulto, é preciso que os brasileiros reconheçam a sua decisão feliz, sensata e equilibrada, no apagar das luzes do seu governo, deixando de beneficiar, com indevido perdão, sob o prisma de pura justeza, exatamente quem não faz por merecer prêmio algum nesse sentido, tendo em vista que a medida alcançaria pessoas que praticaram maldade contra a sociedade, cujo ato se transformaria em explícito deboche às vítimas delas, que não têm mais como se beneficiar de absolutamente nada, vindo do governo, que sequer se preocupa sobre os danos causados pelos criminosos alvo do indevido e imerecido perdão, que, desta feita, felizmente, não será concedido, para o bem dos brasileiros honrados.    
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 30 de dezembro de 2018

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