A Polícia Rodoviária Federal contabilizou 1.166
acidentes em rodovias federais, somente no período de 21 a 25 de dezembro,
feriado prolongado de Natal, durante a Operação Rodovida, ou seja, em apenas
quatro dias houve mais de mil e cem acidentes com veículos automotores.
O mais grave é que, nesse curtíssimo período de
operação intensificada, os acidentes deixaram, pasmem, 89 mortos e 1.485
feridos em todo o país, conforme espelha o seguinte resumo: Pessoas
fiscalizadas: 155.600; Acidentes: 1.166; Acidentes graves: 303; Feridos: 1.485;
Óbitos: 89; Testes de alcoolemia: 59.963; Flagrantes de alcoolemia: 1.907; Autos
de infração por falta de cinto de segurança: 5.807; Autos de infração por falta
de capacete: 946; Flagrantes de condução de crianças fora da cadeirinha: 1020;
Flagrantes de uso de celular ao volante: 271 (Fonte: Polícia Rodoviária
Federal).
Em uma cidade do Rio Grande do Sul, morreram quatro
pessoas em acidente entre um carro e um ônibus, sendo que o passageiro do
ônibus que morreu estava sem o cinto de segurança e foi arremessado do veículo,
o que mostra a importância do uso desse equipamento obrigatório, como nesse
caso, que possivelmente poderia ter salvo uma vida, se a pessoa morta tivesse
usando o cinto de segurança.
Ainda
nesse reduzido período, a PRF registrou mais de 70 flagrantes por hora de
condutores fazendo ultrapassagens irregulares e perigosas, em rodovias
federais.
Não
obstante, o que não causa mais a menor surpresa é a extraordinária quantidade
de flagrantes de 72.725 registros por excesso de velocidade.
As
ações de fiscalização também focaram a ingestão de bebida alcoólica ao volante
– durante os quatro dias, foram 1.907 autos de infração para motoristas que
dirigiram após ingerir bebida alcoólica, fato que representa um flagrante em
cada 21 testes de bafômetro aplicados.
Impende
notar que, nessa fiscalização, foram registrados 5.807 motoristas sem o uso do cinto
de segurança, 946 autos de infração para motociclistas sem o uso de capacete e
1.020 motoristas trafegando com crianças sem cadeirinha, que são equipamentos
obrigatórios, em termos de segurança de tráfego de veículos, por contribuírem
para se evitar maiores danos, em caso de acidente.
Em
comparação com o feriado de Natal de 2017, que teve um dia a menos em relação a
este ano, a PRF registrou 1.352 acidentes, com 79 mortes, o que mostra
igualmente alto índice de mortalidade nas rodovias federais.
As
estatísticas mostram que as rodovias federais de mão-dupla têm maior incidência
de acidentes, em razão da sua precariedade, diante da má conservação, com o
aparecimento de buracos e falta e/ou deficiência de sinalização, tendo como
consequência maior ocorrência de acidentes graves e a constatação de 79% das
mortes no trânsito.
No
Brasil, só 17% das rodovias são duplicadas, fato que contribui enormemente para
o surgimento de muitas mortes no trânsito, o que não se justifica mais, na
atualidade, diante dessa triste realidade de tantos acidentes e perdas de
importantes vidas, ficando patente a visível irresponsabilidade das autoridades
incumbidas das políticas públicas de cuidados das rodoviárias federais, que
precisam priorizar o saneamento das precariedades nesse setor, principalmente
onde acontecem os maiores danos irreparáveis às vidas, tendo em vista o tanto
de recursos que são arrecadados justamente para a finalidade de construção,
manutenção, fiscalização e outras situações pertinentes às rodovias e estradas
do país.
Não
há a menor dúvida de que a quase totalidade dos acidentes nas rodovias poderia
ter sido evitada se houvesse priorização de políticas públicas, com vistas à
implementação das medidas voltados para cuidados indispensáveis à eficiência
dos sistemas rodoviários, além de intensificação e abrangência da cultura das
pessoas sobre a necessidade da evolução da educação no transito, de modo a haver
o devido respeito às regras sobre o correto uso das rodovias nacionais.
Diante
do altíssimo índice de alcoolemia, com a constatação de 1.907
casos, em apenas quatro dias, obviamente somente na amostragem aplicada, porque
seria extremamente impossível se aplicar a medida na totalidade dos motoristas,
convém que sejam terminantemente proibidos o transporte em veículos particular
e a venda nas estradas federais, estaduais e municipais de bebidas alcoólicas, sob
pena de apreensão do produto e aplicação de multa duríssima aos infratores, com
o que certamente haveria drástica diminuição dos acidentes e das mortes nas
estradas.
À
toda evidência, urge que se dê basta à terrível política de tão somente se levantar,
anos a fio, dados sobre as mazelas das estradas, abrangendo chocantes estatísticas
sobre os acidentes e as mortes, porque isso apenas tem o condão de mostrar, de
forma indubitável, não somente o infortúnio das vítimas e seus familiares, mas,
em especial, o gigantismo das irresponsabilidade e culpa dos governantes,
englobando mais diretamente as autoridades públicas incumbidas da implementação
das políticas referentes às questões das rodovias nacionais, inclusive as
indispensáveis e extremas necessidades da segurança no tráfego de veículos.
O
certo é que fica a incontestável certeza de que a desgraça nas estradas vai
continuar a acontecer se a Polícia Rodoviária Federal apenas ficar insistindo,
sem propugnar por nenhuma solução, repetindo seus infrutíferos levantamentos
sobre as desgraças pertinentes às perdas de vidas, que poderiam ser evitadas se
houvesse conscientização globalizada sobre as responsabilidades do Estado e dos
motoristas, por via de movimentos para despertar a necessidade da valorização
da vida humana.
De
qualquer modo, as estatísticas têm sua importância de evidenciar que, infelizmente,
a terrível e crônica situação de extrema precariedade nas estradas é fato institucionalizado
e o seu saneamento depende da conscientização
das instituições públicas e dos usuários das rodovias nacionais, porque a
continuidade dessa esculhambação somente demonstra a sua passividade e fragilidade
da percepção sobre as mazelas do sistema rodoviário nacional, da irresponsabilidade
dos governantes e da insensibilidade das pessoas, que conseguem admitir a existência
de algo tão prejudicial à valorização da vida, quando deveriam repudiar tão
triste situação passível de saneamento.
É
muito importante se atentar para a leviandade das pessoas, no quesito desrespeito
ao limite de velocidade, que tem sido algo absurdo e alarmante, fato que mostra
o quanto os brasileiros precisam evoluir muito para a conscientização de que o estabelecimento
do parâmetro de velocidade é algo de extrema necessidade, exatamente como medida
prudencial para se evitar acidentes e enormes perdas de vidas, que precisam ser
reduzidas e até eliminadas do cenário rodoviário nacional, porque é
notoriamente importante que os próprios condutores de veículos se interessem em
tornar o tráfego de veículos em nível tanto quanto evoluído, em termos de
respeito às regras de regência, como também no sentido de civilidade, em consonância
com o sentimento de valorização da vida.
Ousa-se
até, para a importantíssima preservação da vida, sugerir que os veículos
automotores, inclusive motocicletas, fabricados sob a orientação brasileira,
tenham velocidade máxima por eles alcançados o limite máximo da maior velocidade
permitida nas rodovias nacionais, o que vale dizer que nenhum veículo poderia
desenvolver, nas estradas nacionais, já controlado e limitado no velocímetro, por
exemplo, 120 km, se a maior velocidade permitida e estabelecida em norma de trânsito for com base
nessa velocidade, com o que haveria maior controle sobre os abusos praticados por
quem não respeita as regras sobre tráfego de veículos.
Ademais,
não faz o menor sentido que o Estado regulamente a velocidade máxima em, por
exemplo, 120 km e os veículos possam alcançar até, pasmem, 240 km, o que
demonstra cristalina demonstração de brecha para permissividade, desmoralização
e esculhambação do sistema rodoviário nacional, quando se estabelece limite de
velocidade nas estradas, mas os veículos podem desenvolver até o seu dobro, dando
margem de que o descumprimento dessa norma convém ao governo, diante da
possibilidade da aplicação de multa àquelas que avançarem o limite de
velocidade, fato que conspira negativamente contra as autoridades públicas
incumbidas da aprovação das normas pertinentes ao tráfego de veículos e também
daquelas que as executam, porque todos têm o mesmo poder decisório sobre o estabelecimento
do limite de velocidade nas rodovias como também nos próprios veículos.
Trata-se
de incongruência que precisa ser solucionada com a devida urgência, como forma
de preservação e valorização de vidas humanas, além da evidência de civilidade,
à vista do integral respeito às salutares normas aprovadas para o bem dos
brasileiros.
Por
fim, em se tratando de perdas de vidas humanas e também de deformações em
corpos de pessoas, em muitos casos por causa da negligência de autoridades
públicas, que deixaram de adotar medidas da sua incumbência institucional e
legal, conviria que houvesse a responsabilização cabível desses agentes públicos,
quando ficasse devidamente comprovado que o sinistro teve por causa deficiência
resultante de ação ou omissão do poder público.
Por
óbvio, diante da possibilidade da responsabilização de agente público, nas
circunstâncias indicadas acima, muitas falhas e deficiências seriam
solucionadas nas estradas nacionais e, de consequência, muitas vidas poderiam ser
preservadas.
Embora
as pesquisas apontem que 96% dos acidentes de trânsito são causados por
imprudência e negligência de pessoas, é importante que sejam urgentemente avaliados
os parâmetros sobre o funcionamento e as condições do conjunto do sistema
rodoviário nacional, envolvendo a identificação dos graves problemas existentes
e o planejamento para a urgente execução das necessárias medidas destinadas à
solução dessa gravíssima questão de abrangência nacional, tendo em conta a
importância não somente da vida das pessoas, mas também da integridade física
daquelas que são envolvidas nos acidentes de trânsito.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 31 de dezembro de 2018
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