segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Estradas perigosas?


A Polícia Rodoviária Federal contabilizou 1.166 acidentes em rodovias federais, somente no período de 21 a 25 de dezembro, feriado prolongado de Natal, durante a Operação Rodovida, ou seja, em apenas quatro dias houve mais de mil e cem acidentes com veículos automotores.
O mais grave é que, nesse curtíssimo período de operação intensificada, os acidentes deixaram, pasmem, 89 mortos e 1.485 feridos em todo o país, conforme espelha o seguinte resumo: Pessoas fiscalizadas: 155.600; Acidentes: 1.166; Acidentes graves: 303; Feridos: 1.485; Óbitos: 89; Testes de alcoolemia: 59.963; Flagrantes de alcoolemia: 1.907; Autos de infração por falta de cinto de segurança: 5.807; Autos de infração por falta de capacete: 946; Flagrantes de condução de crianças fora da cadeirinha: 1020; Flagrantes de uso de celular ao volante: 271 (Fonte: Polícia Rodoviária Federal).
Em uma cidade do Rio Grande do Sul, morreram quatro pessoas em acidente entre um carro e um ônibus, sendo que o passageiro do ônibus que morreu estava sem o cinto de segurança e foi arremessado do veículo, o que mostra a importância do uso desse equipamento obrigatório, como nesse caso, que possivelmente poderia ter salvo uma vida, se a pessoa morta tivesse usando o cinto de segurança.
Ainda nesse reduzido período, a PRF registrou mais de 70 flagrantes por hora de condutores fazendo ultrapassagens irregulares e perigosas, em rodovias federais.
Não obstante, o que não causa mais a menor surpresa é a extraordinária quantidade de flagrantes de 72.725 registros por excesso de velocidade.
As ações de fiscalização também focaram a ingestão de bebida alcoólica ao volante – durante os quatro dias, foram 1.907 autos de infração para motoristas que dirigiram após ingerir bebida alcoólica, fato que representa um flagrante em cada 21 testes de bafômetro aplicados.
Impende notar que, nessa fiscalização, foram registrados 5.807 motoristas sem o uso do cinto de segurança, 946 autos de infração para motociclistas sem o uso de capacete e 1.020 motoristas trafegando com crianças sem cadeirinha, que são equipamentos obrigatórios, em termos de segurança de tráfego de veículos, por contribuírem para se evitar maiores danos, em caso de acidente.
Em comparação com o feriado de Natal de 2017, que teve um dia a menos em relação a este ano, a PRF registrou 1.352 acidentes, com 79 mortes, o que mostra igualmente alto índice de mortalidade nas rodovias federais.
As estatísticas mostram que as rodovias federais de mão-dupla têm maior incidência de acidentes, em razão da sua precariedade, diante da má conservação, com o aparecimento de buracos e falta e/ou deficiência de sinalização, tendo como consequência maior ocorrência de acidentes graves e a constatação de 79% das mortes no trânsito.
No Brasil, só 17% das rodovias são duplicadas, fato que contribui enormemente para o surgimento de muitas mortes no trânsito, o que não se justifica mais, na atualidade, diante dessa triste realidade de tantos acidentes e perdas de importantes vidas, ficando patente a visível irresponsabilidade das autoridades incumbidas das políticas públicas de cuidados das rodoviárias federais, que precisam priorizar o saneamento das precariedades nesse setor, principalmente onde acontecem os maiores danos irreparáveis às vidas, tendo em vista o tanto de recursos que são arrecadados justamente para a finalidade de construção, manutenção, fiscalização e outras situações pertinentes às rodovias e estradas do país.
Não há a menor dúvida de que a quase totalidade dos acidentes nas rodovias poderia ter sido evitada se houvesse priorização de políticas públicas, com vistas à implementação das medidas voltados para cuidados indispensáveis à eficiência dos sistemas rodoviários, além de intensificação e abrangência da cultura das pessoas sobre a necessidade da evolução da educação no transito, de modo a haver o devido respeito às regras sobre o correto uso das rodovias nacionais.
Diante do altíssimo índice de alcoolemia, com a constatação de 1.907 casos, em apenas quatro dias, obviamente somente na amostragem aplicada, porque seria extremamente impossível se aplicar a medida na totalidade dos motoristas, convém que sejam terminantemente proibidos o transporte em veículos particular e a venda nas estradas federais, estaduais e municipais de bebidas alcoólicas, sob pena de apreensão do produto e aplicação de multa duríssima aos infratores, com o que certamente haveria drástica diminuição dos acidentes e das mortes nas estradas.
À toda evidência, urge que se dê basta à terrível política de tão somente se levantar, anos a fio, dados sobre as mazelas das estradas, abrangendo chocantes estatísticas sobre os acidentes e as mortes, porque isso apenas tem o condão de mostrar, de forma indubitável, não somente o infortúnio das vítimas e seus familiares, mas, em especial, o gigantismo das irresponsabilidade e culpa dos governantes, englobando mais diretamente as autoridades públicas incumbidas da implementação das políticas referentes às questões das rodovias nacionais, inclusive as indispensáveis e extremas necessidades da segurança no tráfego de veículos.
O certo é que fica a incontestável certeza de que a desgraça nas estradas vai continuar a acontecer se a Polícia Rodoviária Federal apenas ficar insistindo, sem propugnar por nenhuma solução, repetindo seus infrutíferos levantamentos sobre as desgraças pertinentes às perdas de vidas, que poderiam ser evitadas se houvesse conscientização globalizada sobre as responsabilidades do Estado e dos motoristas, por via de movimentos para despertar a necessidade da valorização da vida humana.
De qualquer modo, as estatísticas têm sua importância de evidenciar que, infelizmente, a terrível e crônica situação de extrema precariedade nas estradas é fato institucionalizado e o  seu saneamento depende da conscientização das instituições públicas e dos usuários das rodovias nacionais, porque a continuidade dessa esculhambação somente demonstra a sua passividade e fragilidade da percepção sobre as mazelas do sistema rodoviário nacional, da irresponsabilidade dos governantes e da insensibilidade das pessoas, que conseguem admitir a existência de algo tão prejudicial à valorização da vida, quando deveriam repudiar tão triste situação passível de saneamento.
É muito importante se atentar para a leviandade das pessoas, no quesito desrespeito ao limite de velocidade, que tem sido algo absurdo e alarmante, fato que mostra o quanto os brasileiros precisam evoluir muito para a conscientização de que o estabelecimento do parâmetro de velocidade é algo de extrema necessidade, exatamente como medida prudencial para se evitar acidentes e enormes perdas de vidas, que precisam ser reduzidas e até eliminadas do cenário rodoviário nacional, porque é notoriamente importante que os próprios condutores de veículos se interessem em tornar o tráfego de veículos em nível tanto quanto evoluído, em termos de respeito às regras de regência, como também no sentido de civilidade, em consonância com o sentimento de valorização da vida.
Ousa-se até, para a importantíssima preservação da vida, sugerir que os veículos automotores, inclusive motocicletas, fabricados sob a orientação brasileira, tenham velocidade máxima por eles alcançados o limite máximo da maior velocidade permitida nas rodovias nacionais, o que vale dizer que nenhum veículo poderia desenvolver, nas estradas nacionais, já controlado e limitado no velocímetro, por exemplo, 120 km, se a maior velocidade permitida e  estabelecida em norma de trânsito for com base nessa velocidade, com o que haveria maior controle sobre os abusos praticados por quem não respeita as regras sobre tráfego de veículos.
Ademais, não faz o menor sentido que o Estado regulamente a velocidade máxima em, por exemplo, 120 km e os veículos possam alcançar até, pasmem, 240 km, o que demonstra cristalina demonstração de brecha para permissividade, desmoralização e esculhambação do sistema rodoviário nacional, quando se estabelece limite de velocidade nas estradas, mas os veículos podem desenvolver até o seu dobro, dando margem de que o descumprimento dessa norma convém ao governo, diante da possibilidade da aplicação de multa àquelas que avançarem o limite de velocidade, fato que conspira negativamente contra as autoridades públicas incumbidas da aprovação das normas pertinentes ao tráfego de veículos e também daquelas que as executam, porque todos têm o mesmo poder decisório sobre o estabelecimento do limite de velocidade nas rodovias como também nos próprios veículos.
Trata-se de incongruência que precisa ser solucionada com a devida urgência, como forma de preservação e valorização de vidas humanas, além da evidência de civilidade, à vista do integral respeito às salutares normas aprovadas para o bem dos brasileiros.
Por fim, em se tratando de perdas de vidas humanas e também de deformações em corpos de pessoas, em muitos casos por causa da negligência de autoridades públicas, que deixaram de adotar medidas da sua incumbência institucional e legal, conviria que houvesse a responsabilização cabível desses agentes públicos, quando ficasse devidamente comprovado que o sinistro teve por causa deficiência resultante de ação ou omissão do poder público.
Por óbvio, diante da possibilidade da responsabilização de agente público, nas circunstâncias indicadas acima, muitas falhas e deficiências seriam solucionadas nas estradas nacionais e, de consequência, muitas vidas poderiam ser preservadas.            
Embora as pesquisas apontem que 96% dos acidentes de trânsito são causados por imprudência e negligência de pessoas, é importante que sejam urgentemente avaliados os parâmetros sobre o funcionamento e as condições do conjunto do sistema rodoviário nacional, envolvendo a identificação dos graves problemas existentes e o planejamento para a urgente execução das necessárias medidas destinadas à solução dessa gravíssima questão de abrangência nacional, tendo em conta a importância não somente da vida das pessoas, mas também da integridade física daquelas que são envolvidas nos acidentes de trânsito.
Brasil: apenas o ame!
Brasília, em 31 de dezembro de 2018

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